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LETRA A CORRETA
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
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CRITÉRIO CRONOLÓGICO ABSOLUTO.
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ECA
Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.
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Criança: até doze anos incompletos;
Adolescente: doze anos completos a dezoito anos incompletos;
Maior plenamente capaz/imputável: dezoito anos.
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A questão em comento encontra
resposta na literalidade do ECA.
Como saber até que idade
reputamos “criança" no ECA?
Diz o ECA:
“Art. 2º Considera-se criança,
para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade
incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de
idade."
Feitas tais digressões, nos cabe
comentar as alternativas da questão.
LETRA A- CORRETA. Reproduz o art.
2º do ECA, ou seja, considera-se criança até doze anos de idade
incompletos.
LETRA B- INCORRETA. Ofende o art.
2º do ECA, isto é, adolescente vai dos doze aos 18 anos.
LETRA C- INCORRETA. Ofende o art.
2º do ECA, ou seja, criança vai até os doze anos de idade
INCOMPLETOS.
LETRA D- INCORRETA. Ofende o art.
2º do ECA, isto é, adolescente vai dos doze aos 18 anos.
LETRA E- INCORRETA. Ofende o art.
2º do ECA, isto é, adolescente vai dos doze aos 18 anos.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A