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ID
5317690
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA – Lei n° 8.069/90) constitui um avanço na democracia e na concretização dos direitos da criança e do adolescente no Brasil. Para efeitos dessa Lei, de acordo com o artigo 2°, considera-se

Alternativas
Comentários
  • LETRA A CORRETA

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • CRITÉRIO CRONOLÓGICO ABSOLUTO.

  • ECA

    Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade.

  • Criança: até doze anos incompletos;

    Adolescente: doze anos completos a dezoito anos incompletos;

    Maior plenamente capaz/imputável: dezoito anos.

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Como saber até que idade reputamos “criança" no ECA?

    Diz o ECA:

    “Art. 2º Considera-se criança, para os efeitos desta Lei, a pessoa até doze anos de idade incompletos, e adolescente aquela entre doze e dezoito anos de idade."




    Feitas tais digressões, nos cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- CORRETA. Reproduz o art. 2º do ECA, ou seja, considera-se criança até doze anos de idade incompletos.

    LETRA B- INCORRETA. Ofende o art. 2º do ECA, isto é, adolescente vai dos doze aos 18 anos.

    LETRA C- INCORRETA. Ofende o art. 2º do ECA, ou seja, criança vai até os doze anos de idade INCOMPLETOS.

    LETRA D- INCORRETA. Ofende o art. 2º do ECA, isto é, adolescente vai dos doze aos 18 anos.

    LETRA E- INCORRETA. Ofende o art. 2º do ECA, isto é, adolescente vai dos doze aos 18 anos.







    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A