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ID
5317693
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Sorocaba - SP
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

A sociedade em geral, o poder público e a família têm o dever de assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária (ECA – Lei n° 8.069/90, art. 4°). Dentre outros aspectos, conforme o artigo 4o , a garantia de prioridade compreende

Alternativas
Comentários
  • LETRA E CORRETA

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    B) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • A destinação exclusiva de recursos públicos para proteção à infância.

    Correto: destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    B igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.

    Esse trecho é referente ao Capítulo IV - Do direto à Educação, à Cultura, ao Esporte e Lazer

    C garantia de padrão de qualidade de ensino.

    Não está no ECA e sim na .

    D vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.

    Não está no ECA e sim na .

    E primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.

    CORRETA

  • Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    B) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • Lei 8.069

    Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

  • O macete é responder onde tiver as letras Pri ou Pre

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    B) Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.

    Bons estudos! #estudaqueavidamuda

  • A questão em comento encontra resposta na literalidade do ECA.

    Diz o art. 4º:

    “Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.

    Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:

    a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;

    b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;

    c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;

    d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude."

    Diante do exposto, cabe comentar as alternativas da questão.

    LETRA A- INCORRETA. Não é elencada como garantia de prioridade do art. 4º, parágrafo único, do ECA.

    LETRA B- INCORRETA. Não é elencada como garantia de prioridade do art. 4º, parágrafo único, do ECA.

    LETRA C- INCORRETA. Não é elencada como garantia de prioridade do art. 4º, parágrafo único, do ECA.

    LETRA D- INCORRETA. Não é elencada como garantia de prioridade do art. 4º, parágrafo único, do ECA.

    LETRA E - CORRETA. Reproduz o art. 4º, parágrafo único, “a", do ECA.


    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E