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LETRA E CORRETA
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
B) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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A destinação exclusiva de recursos públicos para proteção à infância.
Correto: destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
B igualdade de condições para o acesso e permanência na escola.
Esse trecho é referente ao Capítulo IV - Do direto à Educação, à Cultura, ao Esporte e Lazer
C garantia de padrão de qualidade de ensino.
Não está no ECA e sim na .
D vinculação entre a educação escolar, o trabalho e as práticas sociais.
Não está no ECA e sim na .
E primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias.
CORRETA
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Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
B) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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Lei 8.069
Art. 4º É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
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O macete é responder onde tiver as letras Pri ou Pre
Parágrafo único. A garantia de prioridade compreende:
a) Primazia de receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias;
B) Precedência de atendimento nos serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude.
Bons estudos! #estudaqueavidamuda
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A questão em comento encontra
resposta na literalidade do ECA.
Diz o art. 4º:
“Art. 4º É dever da família, da
comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta
prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à
alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura,
à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária.
Parágrafo único. A garantia de
prioridade compreende:
a) primazia de receber proteção e
socorro em quaisquer circunstâncias;
b) precedência de atendimento nos
serviços públicos ou de relevância pública;
c) preferência na formulação e na
execução das políticas sociais públicas;
d) destinação privilegiada de
recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à
juventude."
Diante do exposto, cabe comentar
as alternativas da questão.
LETRA A- INCORRETA. Não é
elencada como garantia de prioridade do art. 4º, parágrafo único, do ECA.
LETRA B- INCORRETA. Não é
elencada como garantia de prioridade do art. 4º, parágrafo único, do ECA.
LETRA C- INCORRETA. Não é
elencada como garantia de prioridade do art. 4º, parágrafo único, do ECA.
LETRA D- INCORRETA. Não é elencada como garantia de prioridade do art. 4º, parágrafo único, do ECA.
LETRA E - CORRETA. Reproduz o art.
4º, parágrafo único, “a", do ECA.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA E