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ID
5317813
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Administração Financeira e Orçamentária
Assuntos

De acordo com os preceitos constitucionais, a lei de iniciativa do chefe do Poder Executivo dos entes da federação que compreenderá, dentre outras determinações, as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, é aquela denominada:

Alternativas
Comentários
  • Gab. A

    À luz da CF/88, conforme o Art. 165, temos que:

    Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:

    I - o plano plurianual;

    II - as diretrizes orçamentárias;

    III - os orçamentos anuais.

    [....]

    § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)

  • A) Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO ---- Metas e Prioridades.

    B) Lei Orçamentária Anual - LOA ----- 3 Orçamento: Fiscal, Seguridade Social, de Investimento das empresas estatais.

    C) Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF ----

    D) Plano Plurianual - PPA ----- DOM: Diretrizes, Objetivos, Metas

  • Para que a questão em exame seja respondida corretamente, precisamos ter conhecimentos sobre os instrumentos orçamentários presentes na Constituição Federal. Neste caso, devemos marcar a alternativa que contém a lei descrita no enunciado, isto é, aquela que inclui as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.

    Tendo o artigo 165 da Constituição como ponto de partida, temos que:

    Sendo que:

    PPA: Art. 165, § 1º

    • A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.

    LDO: Art. 165, § 2º

    A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    LOA: § 5º

    A lei orçamentária anual compreenderá:

    • I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
    • II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
    • III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.

    ATENÇÃO: O § 2º o artigo 165 da CF teve sua redação alterada pela Emenda Constitucional 109/2021.

    Redação antiga:

    • § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.

    Passa a valer a seguinte redação:

    • § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. 

    No caso desta questão, o trecho "incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente" e não vale mais. Porém, esse equívoco da banca não compromete o gabarito, ao meu ver.

    GABARITO: A

    Fonte:

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988