Gab. A
À luz da CF/88, conforme o Art. 165, temos que:
Art. 165. Leis de iniciativa do Poder Executivo estabelecerão:
I - o plano plurianual;
II - as diretrizes orçamentárias;
III - os orçamentos anuais.
[....]
§ 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 109, de 2021)
A) Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO ---- Metas e Prioridades.
B) Lei Orçamentária Anual - LOA ----- 3 Orçamento: Fiscal, Seguridade Social, de Investimento das empresas estatais.
C) Lei de Responsabilidade Fiscal - LRF ----
D) Plano Plurianual - PPA ----- DOM: Diretrizes, Objetivos, Metas
Para que a questão em exame seja respondida corretamente, precisamos ter conhecimentos sobre os instrumentos orçamentários presentes na Constituição Federal. Neste caso, devemos marcar a alternativa que contém a lei descrita no enunciado, isto é, aquela que inclui as metas e prioridades da administração pública, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente.
Tendo o artigo 165 da Constituição como ponto de partida, temos que:
Sendo que:
PPA: Art. 165, § 1º
- A lei que instituir o plano plurianual estabelecerá, de forma regionalizada, as diretrizes, objetivos e metas da administração pública federal para as despesas de capital e outras delas decorrentes e para as relativas aos programas de duração continuada.
LDO: Art. 165, § 2º
A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
LOA: § 5º
A lei orçamentária anual compreenderá:
- I - o orçamento fiscal referente aos Poderes da União, seus fundos, órgãos e entidades da administração direta e indireta, inclusive fundações instituídas e mantidas pelo Poder Público;
- II - o orçamento de investimento das empresas em que a União, direta ou indiretamente, detenha a maioria do capital social com direito a voto;
- III - o orçamento da seguridade social, abrangendo todas as entidades e órgãos a ela vinculados, da administração direta ou indireta, bem como os fundos e fundações instituídos e mantidos pelo Poder Público.
ATENÇÃO: O § 2º o artigo 165 da CF teve sua redação alterada pela Emenda Constitucional 109/2021.
Redação antiga:
- § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
Passa a valer a seguinte redação:
- § 2º A lei de diretrizes orçamentárias compreenderá as metas e prioridades da administração pública federal, estabelecerá as diretrizes de política fiscal e respectivas metas, em consonância com trajetória sustentável da dívida pública, orientará a elaboração da lei orçamentária anual, disporá sobre as alterações na legislação tributária e estabelecerá a política de aplicação das agências financeiras oficiais de fomento.
No caso desta questão, o trecho "incluindo as despesas de capital para o exercício financeiro subsequente" e não vale mais. Porém, esse equívoco da banca não compromete o gabarito, ao meu ver.
GABARITO: A
Fonte:
CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988