SóProvas


ID
531862
Banca
FCC
Órgão
TRT - 4ª REGIÃO (RS)
Ano
2011
Provas
Disciplina
Enfermagem
Assuntos

Um dos direitos do técnico de enfermagem expresso no Código de Ética dos profissionais de enfermagem é

Alternativas
Comentários
  • Qualquer ambiguidade ou ilegibilidade ou até erro de prescrição médica ( Que pode ocorrer sim) é passível da recusa do profissional de enfermagem na administração ( Execução) da prescrição médica. Presume-se que o profisional de enfermagem deva ter o pleno conhecimento dos fármacos que administra em um cliente. Por exemplo, se um médico prescreve Tridil IV ( Sem especificar a diluição e a infusão contínua) e o profissional seguir "cegamente" a prescrição peca junto com o médico por iméricia, haja vista que uma administração de nitrato em um cliente podera leva-ló à obito.
  • 46Dos Direitos

    Art. 7º - Recusar-se a executar atividades que não sejam de sua competência legal.

    Art. 8º - Ser informado sobre o diagnóstico provisório ou definitivo de todos os clientes que estejam sob sua assistência.

    Art. 9º - Recorrer ao Conselho Regional de Enfermagem, quando impedido de cumprir o presente Código e a Lei do Exercício Profissional.

    Art. 10 - Participar de movimentos reivindicatórios por melhores condições de assistência, de trabalho e remuneração.

    Art. 11 - Suspender suas atividades, individual ou coletivamente, quando a instituição pública ou privada para a qual trabalhe não oferecer condições mínimas para o exercício profissional, ressalvadas as situações de urgência e emergência, devendo comunicar imediatamente sua decisão ao Conselho Regional de Enfermagem.

    Parágrafo único - Ao cliente sob sua responsabilidade, deve ser garantida a continuidade da assistência de Enfermagem.

    Art. 12 - Receber salários ou honorários pelo seu trabalho que deverá corresponder, no mínimo, ao fixado por legislação específica.

    Art. 13 - Associar-se, exercer cargos e participar das atividades de entidades de classe.

    Art. 14 - Atualizar seus conhecimentos técnicos, científicos e culturais.

    Art. 15 - Apoiar as iniciativas que visem ao aprimoramento profissional, cultural e a defesa dos legítimos interesses de classe.

  • Quando vamos estudar o código de ética temos que prestar muita atenção no que é proibição, direito, responsabilidade e deveres e que o código de ética se baseia naquilo que é aceito pela sociedade e nunca irá contra o que rege a legislação. Logo, se é proibido a eutanásia pela lei, será proibida pelo código de ética também...

    DAS RELAÇÕES COM A PESSOA, FAMÍLIA E COLETIVIDADE
    PROIBIÇÕES
    Art. 26 – Negar assistência de enfermagem em qualquer situação que se caracterize como urgência ou emergência.
    Art. 29 – Promover a eutanásia ou participar em prática destinada a antecipar a morte do cliente.
    Art. 30 – Administrar medicamentos sem conhecer a ação da droga e sem certificar-se da possibilidade de riscos

    DAS RELAÇÕES COM OS TRABALHADORES DE ENFERMAGEM, SAÚDE E OUTROS
    DIREITOS
    Art. 37 – Recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica, onde não conste a assinatura e o número de registro do profissional, exceto em situações de urgência e emergência.
    Parágrafo único – O profissional de enfermagem poderá recusar-se a executar prescrição medicamentosa e terapêutica em caso de identificação de erro ou ilegibilidade.

    DO SIGILO PROFISSIONAL
    RESPONSABILIDADES E DEVERES

    Art. 82 – Manter segredo sobre fato sigiloso de que tenha conhecimento em razão de sua atividade profissional, exceto casos previstos em lei, ordem judicial, ou com o consentimento escrito da pessoa envolvida ou de seu representante legal.
    § 1º – Permanece o dever mesmo quando o fato seja de conhecimento público e em caso de falecimento da pessoa envolvida.
    § 2º – Em atividade multiprofissional, o fato sigiloso poderá ser revelado quando necessário à prestação da assistência.


    Resposta C


    Bibliografia


    www.cofen.gov.br
  • gostei das explicacoes