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Gabarito C
Lei 8.213/91. Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - SEM LIMITE DE PRAZO, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
Bons estudos!
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Gabarito C:
Lembre-se que existem somente três períodos: 3 meses; 6 meses e 12 meses. Sabendo isso você já consegue acertar.
Macete:
FOFA
Facultativo - 6 meses
Obrigatório - 12 meses
Forças Armadas - 3 meses (outro: Abacate do governo fica podre em 3 meses).
Atenção: não há limite de prazo p/ quem estiver em GOZO de BENEFÍCIO, exceto Aux. Acidente (hoje aux, por incapacidade temporária acidentário).
Fonte: uma alma iluminada aqui do QC.
Desistir não é uma opção.
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MACETE
FOFA
Facultativo: 6 meses
Obrigatório: 12 meses
Forças Armadas: 3 meses
Quem estiver em gozo de BENEFÍCIO NÃO TEM LIMITE DE PRAZO, exceto AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA
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GAB. C
Fonte: art. 15 L. 8.213
A 8 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso ❌
Art. 15. inc. IV
Será 12 meses.
B 10 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo ❌
Art. 15. inc. VI
Será 6 meses.
C 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória ✅
Art. 15. inc. III
D 14 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar ❌
Art. 15. inc. V
Será 3 meses.
A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®
CONSTÂNCIA!!
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Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY
Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!
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GAB.: C
DECRETO 3.048/99
Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - sem limite de prazo, o segurado que estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de auxílio-acidente;
II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou das contribuições;
III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;
V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e
VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
MACETE:
FOFA
Facultativo - 6 meses
Obrigatório - 12 meses
Forças Armadas - 3 meses
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A) 8 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso
B) 10 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo
C)12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória
D)14 3 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar
Responder
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A questão aborda as regras de carência previdenciária.
Carência é um tempo mínimo de contribuições pagas ao INSS para que o segurado ou seu dependente tenha direito a receber um benefício. Seu período é contado em meses e não em dias, como no caso do tempo de contribuição.
O período de carência do INSS é um tempo mínimo de contribuição necessário para ter direito aos benefícios da Previdência Social.
Ele é assim definido no artigo 24 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991:
“Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.”
Lei 8.213/91. Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - SEM LIMITE DE PRAZO, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
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C
8.213/91
Art. 15
III - Até 12 meses após Cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória
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Para
responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre período de
graça no Regime Geral de Previdência Social.
Antes
de adentrar ao mérito, importa ressaltar que é denominado período de graça o espaço
de tempo no qual mesmo sem recolhimentos, o contribuinte mantém a condição de
segurado.
A) Mantém
a condição de segurado por até 12 (doze)
meses após após o livramento, nos termos do art. 15, inciso IV da Lei
8.213/1991.
B) Mantém
a condição de segurado por até 6 (seis) meses
após a cessação das contribuições, nos termos do art. 15, inciso VI da Lei
8.213/1991.
C) A
assertiva está de acordo com art. 15,
inciso III da Lei 8.213/1991.
D) Mantém
a condição de segurado por até 3 (três)
meses após o licenciamento, nos termos do art. 15, inciso V da Lei
8.213/1991.
Gabarito do Professor: C
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Nesse caso específico nem precisava conhecer a lei em detalhes. Os números do período de graça são: 3, 6 e 12 meses. Só havia uma alternativa com um número contido na lei.
PS: tem também aqueles 'penduricalhos' que acrescentam em até 36 meses o total, e que vocês conhecem, mas como a questão também não tinha nada disso ficou mais fácil ainda.
Gabarito: C
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GABARITO: C
Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
a) ERRADO: IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
b) ERRADO: VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.
c) CERTO: III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
d) ERRADO: V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
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Lei 8.213/91. Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:
I - SEM LIMITE DE PRAZO, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)
II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;
III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;
IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;
V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;
VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.