SóProvas


ID
5318635
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Previdenciário
Assuntos

Segundo a legislação previdenciária vigente, mantém - se a qualidade de segurado, independentemente de estar contribuindo ou não, até:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito C

    Lei 8.213/91. Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - SEM LIMITE DE PRAZO, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    Bons estudos!

  • Gabarito C:

    Lembre-se que existem somente três períodos: 3 meses; 6 meses e 12 meses. Sabendo isso você já consegue acertar.

    Macete:

    FOFA

    Facultativo - 6 meses

    Obrigatório - 12 meses

    Forças Armadas - 3 meses (outro: Abacate do governo fica podre em 3 meses).

    Atenção: não há limite de prazo p/ quem estiver em GOZO de BENEFÍCIO, exceto Aux. Acidente (hoje aux, por incapacidade temporária acidentário).

    Fonte: uma alma iluminada aqui do QC.

    Desistir não é uma opção.

  • MACETE

    FOFA

    Facultativo: 6 meses

    Obrigatório: 12 meses

    Forças Armadas: 3 meses

    Quem estiver em gozo de BENEFÍCIO NÃO TEM LIMITE DE PRAZO, exceto AUXÍLIO POR INCAPACIDADE TEMPORÁRIA

  • GAB. C

    Fonte: art. 15 L. 8.213

    A 8 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso ❌

    Art. 15. inc. IV

    Será 12 meses.

    B 10 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo ❌

    Art. 15. inc. VI

    Será 6 meses.

    C 12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória

    Art. 15. inc. III

    D 14 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar ❌

    Art. 15. inc. V

    Será 3 meses.

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB ®

    CONSTÂNCIA!!

  • Olá, pessoal! Postei a lei 8.212 completa, atualizada, revisada, com resumos e anotações (ALÉM DE OUTRAS LEIS). Terminei de atualizar e referenciar ela toda em 28/08/2021. Aqui está o link: https://youtu.be/Ur9_gE5tzuY

    Quem participa de grupo de estudos e quiser compartilhar nele, eu agradeço! Também disponibilizei link para o download dos ÁUDIOS MP3. Bons estudos a todos!

  • GAB.: C

    DECRETO 3.048/99 

    Art. 13. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

            I - sem limite de prazo, o segurado que estiver em gozo de benefício, exceto na hipótese de auxílio-acidente;       

           II - até doze meses após a cessação de benefício por incapacidade ou das contribuições;

           III - até doze meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

           IV - até doze meses após o livramento, o segurado detido ou recluso;

           V - até três meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar; e

           VI - até seis meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    MACETE:

    FOFA

    Facultativo - 6 meses

    Obrigatório - 12 meses

    Forças Armadas - 3 meses 

  • A) 8 12 meses após o livramento, o segurado retido ou recluso

    B) 10 6 meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo

    C)12 meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória

    D)14 3 meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar

    Responder

  • A questão aborda as regras de carência previdenciária.

    Carência é um tempo mínimo de contribuições pagas ao INSS para que o segurado ou seu dependente tenha direito a receber um benefício. Seu período é contado em meses e não em dias, como no caso do tempo de contribuição.

     

    O período de carência do INSS é um tempo mínimo de contribuição necessário para ter direito aos benefícios da Previdência Social.

     

    Ele é assim definido no artigo 24 da Lei nº 8.213 de 24 de julho de 1991:

     

    “Período de carência é o número mínimo de contribuições mensais indispensáveis para que o beneficiário faça jus ao benefício, consideradas a partir do transcurso do primeiro dia dos meses de suas competências.”

     

    Lei 8.213/91. Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

     

    I - SEM LIMITE DE PRAZO, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

     

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

     

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

     

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

     

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

     

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

  • C

    8.213/91

    Art. 15

    III - Até 12 meses após Cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória

  • Para responder a presente questão são necessários conhecimentos sobre período de graça no Regime Geral de Previdência Social.

     

    Antes de adentrar ao mérito, importa ressaltar que é denominado período de graça o espaço de tempo no qual mesmo sem recolhimentos, o contribuinte mantém a condição de segurado.

     

    A) Mantém a condição de segurado por até 12 (doze) meses após após o livramento, nos termos do art. 15, inciso IV da Lei 8.213/1991.

     

    B) Mantém a condição de segurado por até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, nos termos do art. 15, inciso VI da Lei 8.213/1991.

     

    C) A assertiva está de acordo com art. 15, inciso III da Lei 8.213/1991.

     

    D) Mantém a condição de segurado por até 3 (três) meses após o licenciamento, nos termos do art. 15, inciso V da Lei 8.213/1991.

     

    Gabarito do Professor: C

  • Nesse caso específico nem precisava conhecer a lei em detalhes. Os números do período de graça são: 3, 6 e 12 meses. Só havia uma alternativa com um número contido na lei.

    PS: tem também aqueles 'penduricalhos' que acrescentam em até 36 meses o total, e que vocês conhecem, mas como a questão também não tinha nada disso ficou mais fácil ainda.

    Gabarito: C

  • GABARITO: C

    Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    a) ERRADO: IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    b) ERRADO: VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.

    c) CERTO: III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    d) ERRADO: V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

  • Lei 8.213/91. Art. 15. Mantém a qualidade de segurado, independentemente de contribuições:

    I - SEM LIMITE DE PRAZO, quem está em gozo de benefício, exceto do auxílio-acidente; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019)

    II - até 12 (doze) meses após a cessação das contribuições, o segurado que deixar de exercer atividade remunerada abrangida pela Previdência Social ou estiver suspenso ou licenciado sem remuneração;

    III - até 12 (doze) meses após cessar a segregação, o segurado acometido de doença de segregação compulsória;

    IV - até 12 (doze) meses após o livramento, o segurado retido ou recluso;

    V - até 3 (três) meses após o licenciamento, o segurado incorporado às Forças Armadas para prestar serviço militar;

    VI - até 6 (seis) meses após a cessação das contribuições, o segurado facultativo.