-
A alternativa correta é a D, pois traduz didaticamente o exposto no Art. 1.205 do Código Civil, que assim dispõe:
Art. 1.205 - A posse pode ser adquirida:
I - Pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;
II - Por terceiro sem mandato, dependendo de ratificação.
As demais opções estão incorretas, senão vejamos:
Alternativa A:
Está errada, pois de acordo com o Art. 1.200 do CC é justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária.
Alternativa B:
Está errada, segundo o Art. 1.206 do CC. a posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres.
Alternativa C:
Está errada, o Art. 1.209 do CC. preleciona que a posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem.
Alternativa E:
Está errada, pois o Art. 1.217 do CC. expõe que o possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.
-
ATENÇÃO...
O gabarito está ERRADO em praticamente todas as questões dessa prova!
Parece que quem postou as questões no site tentou resolvê-las por si mesmo e NÃO CONFERIU O GABARITO OFICIAL...
-
Galera,
A conferência correta dos gabaritos é muito importante!
O gabarito correto desta prova é o que esta discriminado Prova 2 - Tipo 1 - Branco
Portanto a inserção das questões esta correta.
Maiores dúvidas > fabiana@questoesdeconcursos.com.br ou sac@questoesdeconcursos.com.br
-
a) A posse é considerada, ainda que clandestina, desde que não seja violenta nem precária. = ERRADA - A POSSE VIOLENTA OU PRECÁRIA É CHAMADA DE POSSE INJUSTA, CONTINUA SENDO POSSE SÓ NÃO TEM RESPALDO JURÍDICO.
b) Por ser personalíssima, a posse não pode ser transmitida pela sucessão. = ERRADA - A POSSE TRANSMITE-SE AOS HERDEIROS OU LEGATÁRIOS COM OS MESMOS CARACTERES - ART. 1206
c) A posse do imóvel não admite, em qualquer hipótese, a posse das coisas móveis que nele estiverem. = ERRADO - A POSSE DO IMÓVEL FAZ PRESUMIR, ATÉ PROVA EM CONTRÁRIO, A DAS COISAS MÓVEIS QUE NELE ESTIVEREM.
d) A posse pode ser adquirida por terceiro que represente a pessoa que a pretenda. = CORRETA - ART. 1205, I CC.
e) O possuidor, ainda que de boa-fé e mesmo que não tenha dado causa, responde pela perda ou deterioração da coisa. = ERRADA - O POSSUIDOR DE BOA FÉ SÓ RESPONDE PELA PERDA OU DETEORIZAÇÃO DA COISA QUE TIVER DADO CAUSA - ART. 1217 CC.
-
Estou de acordo com o comentário do amigo Gleidson Nery.
Alternativa "D"
-
A - correta. Art. 1.196. "Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade." cc Art. 1.200. "É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária." A posse mesmo clandestina é considerada e classificada como de má-fé.
B - errada. Art. 1.206. "A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres." Portanto, não é personalíssima.
C - errada. Art. 1.209. "A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem." Então admite.
D - correta.Art. 1.205. A posse pode ser adquirida: I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;
II - por terceiro sem mandato (sem representação), dependendo de ratificação.
E - errada. Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.
-
RESPOSTA:
a) A posse é considerada, ainda que clandestina, desde que não seja violenta nem precária. à INCORRETA: a posse clandestina também é injusta.
b) Por ser personalíssima, a posse não pode ser transmitida pela sucessão. à INCORRETA: a posse pode ser transmitida por sucessão, mantendo seus caracteres.
c) A posse do imóvel não admite, em qualquer hipótese, a posse das coisas móveis que nele estiverem. à INCORRETA: a posse do imóvel induz a presunção de posse dos móveis que o guarnecem.
d) A posse pode ser adquirida por terceiro que represente a pessoa que a pretenda. à CORRETA!
e) O possuidor, ainda que de boa-fé e mesmo que não tenha dado causa, responde pela perda ou deterioração da coisa. àINCORRETA: o possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa a que não deu causa.
Resposta: D
-
A - correta. Art. 1.196. "Considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade." cc Art. 1.200. "É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária." A posse mesmo clandestina é considerada e classificada como de má-fé.
B - errada. Art. 1.206. "A posse transmite-se aos herdeiros ou legatários do possuidor com os mesmos caracteres." Portanto, não é personalíssima.
C - errada. Art. 1.209. "A posse do imóvel faz presumir, até prova contrária, a das coisas móveis que nele estiverem." Então admite.
D - correta.Art. 1.205. A posse pode ser adquirida: I - pela própria pessoa que a pretende ou por seu representante;
II - por terceiro sem mandato (sem representação), dependendo de ratificação.
E - errada. Art. 1.217. O possuidor de boa-fé não responde pela perda ou deterioração da coisa, a que não der causa.
(31)