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ID
5318671
Banca
SELECON
Órgão
EMGEPRON
Ano
2021
Provas
Disciplina
Segurança e Saúde no Trabalho
Assuntos

A insalubridade é definida em função do grau do agente nocivo, levando em conta ainda o tipo de atividade desenvolvida pelo empregado no curso de sua jornada de trabalho, observados os limites de tolerância, as taxas de metabolismo e respectivos tempos de exposição durante a jornada. Pode ser classificada nos graus máximo, médio e mínimo, respectivamente, conforme prevê artigo 192 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Um exemplo de grau máximo, quando considerado em nível insalubre, é:

Alternativas
Comentários
  • Na última pág da NR-15 encontramos todos os GRAUS DE INSALUBRIDADE

    ANEXO 1 -> Níveis de ruído contínuo ou intermitente superiores aos limites de tolerância fixados no Quadro constante do Anexo 1 e no item 6 do mesmo Anexo. 20%

    ANEXO 2 Níveis de ruído de impacto superiores aos limites de tolerância fixados nos itens 2 e 3 do Anexo 2. 20%

    ANEXO 3 Exposição ao calor com valores de IBUTG, superiores aos limites de tolerância fixados nos Quadros 1 e 2. 20%

    ANEXO 4 (Revogado pela Portaria MTE n.º 3.751, de 23 de novembro de 1990)

    ANEXO 5 Níveis de radiações ionizantes com radioatividade superior aos limites de tolerância fixados neste Anexo. 40%

    ANEXO 6 Ar comprimido. 40%

    ANEXO 7 Radiações não-ionizantes consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 20%

    ANEXO 8 Vibrações consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 20%

    ANEXO 9 Frio considerado insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 20%

    ANEXO 10 Umidade considerada insalubre em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 20%

    ANEXO 11 Agentes químicos cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados no Quadro 1. 10%, 20% e 40%

    ANEXO 12 Poeiras minerais cujas concentrações sejam superiores aos limites de tolerância fixados neste Anexo. 40%

    ANEXO 13 Atividades ou operações, envolvendo agentes químicos, consideradas insalubres em decorrência de inspeção realizada no local de trabalho. 10%, 20% e 40%

    ANEXO 14 Agentes biológicos. 20% e 40%

  • A questão exige do candidato conhecimento a respeito do conteúdo dos anexos da NR-15.

    Os anexos vigentes versam sobre os seguintes riscos, que em alguns casos, referem-se à exposição superiores aos limites estabelecidos, da seguinte forma:

    Riscos Físicos 

    • Anexo nº 1: Ruído contínuo ou intermitente. Grau médio: 20%.
    • Anexo nº 2: Ruído de impacto. Grau médio: 20%.
    • Anexo nº 3: Calor. Grau médio: 20%.
    • Anexo nº 4: Revogado.
    • Anexo nº 5: Radiação Ionizante. Grau máximo: 40%.
    • Anexo nº 6: Ar-comprimido / Condições Hiperbáricas. Grau máximo: 40%.
    • Anexo nº 7: Radiação não-ionizante. Grau médio: 20%.
    • Anexo nº 8: Vibrações. Grau médio: 20%.
    • Anexo nº 9: Frio. Grau médio: 20%.

    Riscos Químicos

    • Anexo nº 10: Umidade. Grau médio: 20%.
    • Anexo nº 11: Agentes químicos. Pode ser grau mínimo, médio ou máximo (10, 20 ou 40%)
    • Anexo nº 12: Poeiras minerais. Grau máximo: 40%.
    • Anexo nº 13: Agentes químicos tidos como insalubres em decorrência de inspeção. Pode ser grau mínimo, médio ou máximo (10, 20 ou 40%)

    Riscos Biológicos

    • Anexo nº 14: Agentes biológicos. Pode se enquadrar em grau médio ou máximo (20 ou 40%, respectivamente).

    Em posse dessas informações, vamos verificar qual alternativa traz o risco cuja atividade/operação relacionada represente insalubridade em grau máximo.

    A- INCORRETA. Frio, de acordo com o anexo nº 9 e nas condições estabelecidas, é enquadrado em grau médio.

    B- INCORRETA. Ruído, de acordo com os anexos nº 1 e 2 e nas condições estabelecidas, é enquadrado em grau médio.

    C- INCORRETA. Atividades que envolvam vibração podem ser enquadradas como médio de insalubridade, nos termos do anexo nº 8.

    D- CORRETA. Quando configurada a insalubridade nas atividades que envolvam poeira mineral, o enquadramento dessa insalubridade será de grau máximo.

    GABARITO DA MONITORA: LETRA D