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ID
5318785
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Salgueiro - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir sobre a extinção dos atos administrativos:

I. A revogação ou a anulação são as únicas duas formas legais de se concretizar a extinção do ato administrativo.
II. A extinção imediata do ato administrativo ocorre pelo reconhecimento de uma nulidade grave, exceto se se tratar de nulidade relativa, quando se dará a sua extinção com efeitos futuros.
III. A revogação do ato administrativo pode ser feita de ofício ou a pedido, pela Administração Pública, porém a sua extinção deve ser submetida à aprovação prévia do Poder Judiciário.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • O item correto é a letra D

    I. A revogação ou a anulação são as únicas duas formas legais de se concretizar a extinção do ato administrativo. (Errado)

    Anulação, Revogação, Cassação, Caducidade, Contraposição, Convalidação e Convalidação Voluntária.

    II. A extinção imediata do ato administrativo ocorre pelo reconhecimento de uma nulidade grave, exceto se se tratar de nulidade relativa, quando se dará a sua extinção com efeitos futuros. (Errado)

    III. A revogação do ato administrativo pode ser feita de ofício ou a pedido, pela Administração Pública, porém a sua extinção deve ser submetida à aprovação prévia do Poder Judiciário. (Errado)

    Revogação só poderá ser feita pela Administração Pública

    Poder Judiciário não pode revogar atos de outros.

  • Formas de extinção dos ATOS ADMINISTRATIVOS-

    1) Anulação (invalidação)- quando o ato for ILEGAL, podendo ser pela própria Administração Pública (de ofício ou provocado), ou, pelo Poder Judiciário (tão somente se provocado)

    2) Revogação- quando o ato for LEGAL, tratando-se, neste caso, do mérito administrativo (oportunidade ou conveniência)

    3) Cassação- a extinção é dada por ilegalidade superveniente, ou seja, é o descumprimento dos requisitos que deveria permanecer atendendo por CULPA. Ex: tem uma licença para um hotel, mas ulteriormente transforma num bingo

    4) Caducidade- também é uma extinção por ilegalidade superveniente, todavia em razão de uma nova lei que retira o ato administrativo, isto é, tal nova norma jurídica impede a sua manutenção. Aqui NÃO HÁ CULPA.

    5) Contraposição (Derrubada)- não há ilegalidade nenhuma, o que existe é um novo ato que se contrapõe ao anterior, retirando este, portanto, do mundo jurídico. Ex.:ato de nomeação x ato de exoneração

    6) Renúncia- o próprio beneficiário abdica do direito que lhe tinha sido concedido, tratando-se de uma vontade unilateral do particular

  • GABARITO - D

    I. A revogação ou a anulação são as únicas duas formas legais de se concretizar a extinção do ato administrativo.

    CUIDADO COM A CLASSIFICAÇÃO:

    EXITEM TIPOS>

     Extinção pelo cumprimento integral de seus efeitos: quando o ato administrativo produz todos os efeitos que ensejaram sua prática, ocorre sua extinção natural e de pleno direito

    pelo desaparecimento do sujeito ou do objeto: o ato administrativo é praticado em relação a pessoas ou bens. Desaparecendo um desses elementos, o ato extingue-se automaticamente. Exemplos: promoção de servidor extinta com seu falecimento; licença para reformar imóvel extinta com o desabamento do prédio.

    Extinção por renúncia: ocorre quando o próprio beneficiário abre mão da situação proporcionada pelo ato.

    Exemplo: exoneração de cargo a pedido do ocupante.

    Retirada do ato: é a forma de extinção mais importante para provas e concursos públicos. Ocorre com a expedição de um ato secundário praticado para extinguir ato anterior. As modalidades de retirada são: revogação, anulação, cassação, caducidade e contraposição.

    E a convalidação?

    Para maioria da doutrina encaixa-se em uma teria fora à da Retirada.

    ________________________________________________________________

    II. A extinção imediata do ato administrativo ocorre pelo reconhecimento de uma nulidade grave, exceto se se tratar de nulidade relativa, quando se dará a sua extinção com efeitos futuros.

    Via de regra, a anulação produz efeitos " EX-TUNC" , leia-se : RETROATIVOS, Além disso,

    a depender do vício sendo na forma ou competência e dependendo do caso concreto é possível a convalidação

    que também tem efeitos ex-tunc.

    __________________________________________________________

    III. A revogação do ato administrativo pode ser feita de ofício ou a pedido, pela Administração Pública, porém a sua extinção deve ser submetida à aprovação prévia do Poder Judiciário.

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    A. MAZZA.

  • GABARITO D

    I. A revogação ou a anulação são as únicas duas formas legais de se concretizar a extinção do ato administrativo. (Errado)

    Formas de extinção dos ATOS ADMINISTRATIVOS-

    1) Anulação (invalidação)- quando o ato for ILEGAL, podendo ser pela própria Administração Pública (de ofício ou provocado), ou, pelo Poder Judiciário (tão somente se provocado)

    2) Revogação- quando o ato for LEGAL, tratando-se, neste caso, do mérito administrativo (oportunidade ou conveniência)

    3) Cassação- a extinção é dada por ilegalidade superveniente, ou seja, é o descumprimento dos requisitos que deveria permanecer atendendo por CULPAEx: tem uma licença para um hotel, mas ulteriormente transforma num bingo

    4) Caducidade- também é uma extinção por ilegalidade superveniente, todavia em razão de uma nova lei que retira o ato administrativo, isto é, tal nova norma jurídica impede a sua manutenção. Aqui NÃO HÁ CULPA.

    5) Contraposição (Derrubada)- não há ilegalidade nenhuma, o que existe é um novo ato que se contrapõe ao anterior, retirando este, portanto, do mundo jurídico. Ex.:ato de nomeação x ato de exoneração

    6) Renúncia- o próprio beneficiário abdica do direito que lhe tinha sido concedido, tratando-se de uma vontade unilateral do particular

    __________________________________________________________________________________________

    I. A extinção imediata do ato administrativo ocorre pelo reconhecimento de uma nulidade grave, exceto se se tratar de nulidade relativa, quando se dará a sua extinção com efeitos futuros.  (Errado)

    Via de regra, a anulação produz efeitos " EX-TUNC" , leia-se : RETROATIVOS, Além disso,

    a depender do vício sendo na forma ou competência e dependendo do caso concreto é possível a convalidação

    que também tem efeitos ex-tunc. ____________________________________________________________________________________________

    III. A revogação do ato administrativo pode ser feita de ofício ou a pedido, pela Administração Pública, porém a sua extinção deve ser submetida à aprovação prévia do Poder Judiciário. (Errado)

    Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

    Comentário Matheus Oliveira

  • A questão demanda conhecimento acerca da extinção dos atos administrativos. São múltiplas as formas de extinção do ato administrativo.

    Diferentes autores definem de modo diverso as formas de extinção dos atos administrativos. José dos Santos Carvalho Filho (Manual de Direito Administrativo. 28ª ed. São Paulo: Atlas, 2015, p. 153 a 155) apresenta as seguintes formas de extinção do ato administrativo:

    Extinção natural é a extinção do ato que ocorre naturalmente quando o ato se extingue porque já produziu todos os seus efeitos. Por exemplo, uma portaria que determina a exoneração de um servidor ocupante de cargo em comissão e que é cumprida esgota seus efeitos.

    Extinção objetiva do ato ocorre quando o objeto do ato deixa de existir. Por exemplo, o ato administrativo que determina a interdição de um estabelecimento deixa de existir por pera de objeto se o estabelecimento deixar de existir.

    Extinção subjetiva ocorre quando o sujeito destinatário deixa de existir. Por exemplo, o destinatário de permissão de uso de bem público que falece, o ato de permissão também deixa de existir.

    Caducidade é a extinção do ato consistente na perda dos efeitos jurídicos do ato em decorrência de norma nova superveniente contrária à prática do ato administrativo.

    Anulação é a extinção do ato administrativo em razão de este conter vícios de legalidade. O ato nulo é nulo desde sua edição, de modo que sua anulação, em regra, anula todos os efeitos produzidos pelo ato. A anulação do ato pode ser promovida pela própria Administração Pública ou por decisão do Poder Judiciário já que cabe ao Judiciário controlar a legalidade dos atos administrativos.

    Revogação é a extinção do ato administrativo válido por motivos de conveniência e oportunidade. Só a própria Administração Pública pode revogar seus atos por motivos de conveniência e oportunidade. O Poder Judiciário pode anular atos administrativos quando ilegais, mas não pode revogar atos por razões de conveniência e oportunidade.

    Feitas essas considerações, vejamos as afirmativas da questão:

    I. A revogação ou a anulação são as únicas duas formas legais de se concretizar a extinção do ato administrativo.

    Incorreta. Há outras formas legais de extinção de atos administrativos como a extinção natural, a caducidade ou a extinção do ato em razão de desaparecimento do objeto do ato ou do sujeito destinatário do ato.

    II. A extinção imediata do ato administrativo ocorre pelo reconhecimento de uma nulidade grave, exceto se se tratar de nulidade relativa, quando se dará a sua extinção com efeitos futuros.

    Incorreto. Não existem nulidades graves e nulidades relativas. Existem atos anuláveis que são atos que possuem vícios que podem ser corrigidos, de modo que o ato pode ser corrigido, convalidado e continuar a produzir efeitos. Já os atos nulos são aqueles que contém vícios que não podem ser sanados. Os atos nulos são nulos desde a sua edição, logo, não há nulidade relativa que permita que o ato extinto produza efeitos futuros.

    III. A revogação do ato administrativo pode ser feita de ofício ou a pedido, pela Administração Pública, porém a sua extinção deve ser submetida à aprovação prévia do Poder Judiciário.

    Incorreta. A revogação do ato administrativo deve ser promovida pela própria Administração, podendo ocorrer de ofício ou a pedido, mas sem depender de aprovação prévia do Poder Judiciário.

    Verificamos que nenhuma das alternativas é correta, logo, a resposta da questão é a alternativa D.

    Gabarito do professor: D.