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ID
5318809
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Salgueiro - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

I. indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão.
II. impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.
III. divulgação oficial dos atos administrativos, vedando-se qualquer forma de sigilo.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • GABARITO B

    I. indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão.

    II. impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.

    III. divulgação oficial dos atos administrativos, vedando-se qualquer forma de sigilo.

    A regra é a publicidade dos atos na administração pública, contudo há exceções previstas em lei para que seja aplicado o sigilo. A "LAI" - Lei de acesso à informação (Lei 12.527/2011) disciplina a matéria.

  • Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 9.784/99. Vejamos:

    Art. 2º, Lei 9.784/99. A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    VIII - observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.

    Assim:

    I. CERTO.

    Conforme art. 2º, parágrafo único, VII, Lei 9.784/99.

    II. CERTO.

    Conforme art. 2º, parágrafo único, XII, Lei 9.784/99.

    III. ERRADO.

    Conforme art. 2º, parágrafo único, V, Lei 9.784/99.

    Art. 5º, CF. Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade, nos termos seguintes:

    XXXIII - todos têm direito a receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular, ou de interesse coletivo ou geral, que serão prestadas no prazo da lei, sob pena de responsabilidade, ressalvadas aquelas cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado.

    Desta forma:

    B. CERTO. Se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.

    GABARITO: ALTERNATIVA B.

  • A questão demanda conhecimento acerca dos princípios e critérios que regem o processo administrativo. Esses critérios estão previstos no artigo 2º da Lei nº 9.784/1999. Importante lembrar que a Lei nº 9.784/1999 se aplica a Administração Pública Federal e, de acordo com a jurisprudência pacífica de nossos tribunais, se aplicam também nos Estados e Municípios que não possuam lei própria sobre o processo administrativo.

    Vale conferir o disposto no artigo 2º da Lei nº 9.784/1999:

    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.

    Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:

    I - atuação conforme a lei e o Direito;

    II - atendimento a fins de interesse geral, vedada a renúncia total ou parcial de poderes ou competências, salvo autorização em lei;

    III - objetividade no atendimento do interesse público, vedada a promoção pessoal de agentes ou autoridades;

    IV - atuação segundo padrões éticos de probidade, decoro e boa-fé;

    V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;

    VI - adequação entre meios e fins, vedada a imposição de obrigações, restrições e sanções em medida superior àquelas estritamente necessárias ao atendimento do interesse público;

    VII - indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão;

    VIII – observância das formalidades essenciais à garantia dos direitos dos administrados;

    IX - adoção de formas simples, suficientes para propiciar adequado grau de certeza, segurança e respeito aos direitos dos administrados;

    X - garantia dos direitos à comunicação, à apresentação de alegações finais, à produção de provas e à interposição de recursos, nos processos de que possam resultar sanções e nas situações de litígio;

    XI - proibição de cobrança de despesas processuais, ressalvadas as previstas em lei;

    XII - impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados;

    XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.


    Feitas essas considerações, vejamos as afirmativas da questão:

    I. indicação dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão.

    Correta. A indicação é dos pressupostos de fato e de direito que determinarem a decisão é critério que deve ser observado nos processos administrativos, na forma do artigo 2º, parágrafo único, VII, da Lei nº 9.784/1999.

    II. impulsão, de ofício, do processo administrativo, sem prejuízo da atuação dos interessados.

    Correta. A oficiosidade, isto é, o impulsionamento de ofício do processo é um dos princípios ou critérios que devem ser observados no processo administrativo, nos termos do artigo 2º, parágrafo único, XII, da Lei nº 9.784/1999.

    III. divulgação oficial dos atos administrativos, vedando-se qualquer forma de sigilo.

    Incorreta. A divulgação oficial dos atos administrativos é critério que deve ser observado nos processos administrativos, mas são exceções a esse princípio as hipóteses de sigilo previstas na Constituição, de acordo com o artigo 2º, parágrafo único, V, da Lei nº 9.784/1999. Assim, nem todo sigilo é vedado.

    Verificamos, então, que são corretas as afirmativas I e II, de modo que a resposta da questão é a alternativa B.

    Gabarito do professor: B. 


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