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Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
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GABARITO A
Embora a autoridade administrativa responsável pelo inquérito tenha o dever de comunicar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado, quem a decreta é o magistrado (juiz de direito).
* Ato de improbidade administrativa é um ilícito civil.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a alternativa CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca do conteúdo da Lei 8.429/92. Vejamos:
Art. 7°, Lei 8.429/92. Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Desta forma:
A. CERTO. Representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
B. ERRADO. Encaminhar informações ao Tribunal de Contas, a fim de que este apure o desvio de recursos.
C. ERRADO. Solicitar autorização do Poder Legislativo, para a cassação dos direitos políticos do agente público.
D. ERRADO. Requerer autorização do Poder Judiciário, a fim de efetivar o afastamento do agente público das respectivas funções.
GABARITO: ALTERNATIVA A.
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Sempre penso na pirâmide: autoridade administrativa - MP - juiz
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Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado.
Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito.
Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.
Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.
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A questão demanda conhecimento acerca das disposições da Lei
nº 8.429/1992 (Lei de Improbidade Administrativa) no que se refere aos atos de
improbidade administrativa que causam lesão ao patrimônio público ou ensejam
enriquecimento ilícito.
O artigo 7º da Lei nº 8.419/1992 determina que, em casos de
atos ímprobos que causem lesão ao patrimônio público ou ensejam enriquecimento
ilícito, a autoridade pública responsável por conduzir o inquérito que apura os
atos, para garantir que os atos serão punidos e que eventual dano ao patrimônio
público será reparado, deverá representar ao Ministério Público para que este
requeira ao Poder Judiciário a determinação da indisponibilidade dos bens do
indiciado.
Vale conferir o artigo 7º da Lei nº 8.429/1992:
Art.
7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar
enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo
inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens
do indiciado.
Feitas essas considerações,
vejamos as alternativas da questão:
A) representar ao Ministério Público, para a
indisponibilidade dos bens do indiciado.
Correta. Para garantir que, ao final do inquérito
administrativo e de eventual processo judicial atos de improbidade que causem
lesão ao erário e acarretem enriquecimento ilícito sejam punidos, deve a
autoridade responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público visando
a indisponibilidade dos bens do investigado, na forma do artigo 7º da Lei nº
8.429/1992.
B) encaminhar informações ao Tribunal de Contas, a fim de
que este apure o desvio de recursos.
Incorreta. A medida prevista em lei a ser tomada pela
autoridade que conduz ao inquérito é a representação ao Ministério Público
buscando a indisponibilidade dos bens do indiciado e não o envio de informações
ao Tribunal de Constas para apuração de desvio de recursos.
C) solicitar autorização do Poder Legislativo, para a
cassação dos direitos políticos do agente público.
Incorreta. A cassação de direitos políticos não é uma das
punições aplicáveis a atos de improbidade administrativa, na forma da Lei nº
8.429/1992.
D) requerer autorização do Poder Judiciário, a fim de
efetivar o afastamento do agente público das respectivas funções.
Incorreta. A medida pertinente é a representação ao
Ministério Público para que este requeira ao Poder Judiciário a determinação da
indisponibilidade de bens do indiciado e não o requerimento de autorização ao
Poder Judiciário para afastar o agente público do cargo.
Gabarito do professor: A.
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- Art. 7° Quando o ato de improbidade causar lesão ao patrimônio público ou ensejar enriquecimento ilícito, caberá a autoridade administrativa responsável pelo inquérito representar ao Ministério Público, para a indisponibilidade dos bens do indiciado. (REVOGADO)
- Parágrafo único. A indisponibilidade a que se refere o caput deste artigo recairá sobre bens que assegurem o integral ressarcimento do dano, ou sobre o acréscimo patrimonial resultante do enriquecimento ilícito. (REVOGADO)
- Art. 7º Se houver indícios de ato de improbidade,
a autoridade que conhecer dos fatos representará ao Ministério Público competente,
para as providências necessárias.
(Incluído pela Lei nº 14.230, de 2021)
Don't stop believin'
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Sabe-se que a lei brasileira pune com vigor os agentes públicos que se enriquecem ilicitamente no exercício de mandato, cargo, emprego ou função na administração pública direta, indireta ou fundacional.....
Esse enunciado pareceu irônico.... Na prática a teoria muda! Kkkkkk