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ID
5318818
Banca
IDIB
Órgão
Prefeitura de Salgueiro - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Joaquim da Silva, servidor público lotado na Secretária Municipal de Saúde, resolveu se candidatar a Prefeito e, devido ao seu grande carisma com os mais pobres e necessitados, foi regularmente eleito pela população. Nesse caso, é possível afirmar que

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca dos servidores públicos e pede ao candidato que assinale o item correto, de acordo com o texto que segue: "Joaquim da Silva, servidor público lotado na Secretária Municipal de Saúde, resolveu se candidatar a Prefeito e, devido ao seu grande carisma com os mais pobres e necessitados, foi regularmente eleito pela população. Nesse caso, é possível afirmar que"

    Para responder a questão, necessário conhecimento do art. 38, II, CF, que preceitua:

     Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    Portanto, considerando que Joaquim da Silva foi eleito Prefeito, Joaquim será afastado do cargo que exerce na Secretaria Municipal de Saúde, mas, por outro lado, poderá optar pela remuneração, seja enquanto servidor público, seja enquanto Prefeito, de modo que somente o item "D" encontra-se correto.

    Obs.: O item "A" trouxe hipótese caso Joaquim tivesse sido investido no mandato de Vereador, nos termos do art. 38, III, CF: Art. 38, III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    Gabarito: D

  • art38

    ||. investido no mandato de prefeito será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    bons estudos

  • PREFEITO - AFASTADO DO CARGO - FACULTADO REMUNERAÇÃO.

  • Sobre a letra C:

    A remoção pode ser entendida como o “deslocamento do servidor, a pedido ou de ofício, no âmbito do mesmo quadro, com ou sem mudança de sede”, conforme determina o artigo 36 da Lei n. 8.112. Do conceito legal, nota-se que a remoção (que não é uma forma de provimento em cargo público), pode ocorrer tanto por iniciativa do servidor quanto por iniciativa do poder público. Neste mesmo sentido, poderá a remoção dar-se com ou sem a mudança da sede onde o servidor desempenha suas atribuições.

    Fonte: Apostila GranCursos

  • Joaquim da Silva, servidor público lotado na Secretária Municipal de Saúde, resolveu se candidatar a Prefeito e, devido ao seu grande carisma com os mais pobres e necessitados, foi regularmente eleito pela população. Nesse caso, é possível afirmar que

    A

    investido no mandato eletivo, havendo compatibilidade de horários, Joaquim da Silva perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função na Secretária Municipal de Saúde, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo.

     O item "A" trouxe hipótese caso Joaquim tivesse sido investido no mandato de Vereador, nos termos do art. 38, III, CF: Art. 38, III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    B

    investido no mandato eletivo, Joaquim da Silva deverá pedir exoneração de seu cargo, emprego ou função na Secretária Municipal de Saúde.

    C

    investido no mandato eletivo, Joaquim da Silva será removido de ofício da Secretária Municipal de Saúde para o Gabinete do Prefeito.

    D

    investido no mandato eletivo, Joaquim da Silva será afastado do cargo, emprego ou função que exercia na Secretária Municipal de Saúde, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições: II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

  • A administração pública pode ser objetivamente compreendida como atividade concreta que o Estado executa com o fim de efetivar os interesses coletivos e subjetivamente como conjunto de órgãos e pessoas jurídicas aos quais a lei determina funções/atribuições da função administrativa do Estado     

    A Constituição Federal 1988 regulamenta em seu título III um capítulo específico para a organização da administração pública, onde são estabelecidos princípios, estrutura e funções no que tange à Administração Pública.


    Nesse ínterim, o artigo 38, CF/88 estabelece determinadas regras sobre o exercício de servidor público da administração direta, autárquica ou fundacional, quando no exercício de mandato eletivo, o qual estabelece que, tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função; investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração; investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior.

    Assim, conforme visto acima, no caso de servidor da administração pública direta, autárquica ou funcional, quando investido no mandato de vereador, perceberá as vantagens dos dois cargos, caso haja uma compatibilidade de horários entre eles. Se não existir possibilidade de conciliar os horários, será afastado de seu cargo, emprego ou função de origem, podendo optar por quaisquer das remunerações.


    Realizado um breve introito sobre o tema, passemos à análise das assertivas.

    a) ERRADO – Como já visto, investido no mandato de Prefeito, Joaquim será afastado de seu cargo público, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.

    b) ERRADO – Vide letra A.

    c) ERRADO – Vide letra A.

    d) CORRETO – A assertiva está em consonância com o artigo 38, II, CF/88.

     

    GABARITO DO PROFESSOR: LETRA D

     

     

  • Errei pq confundi com vereador.

    SE ELEITO PREFEITO É AFASTADO DO CARGO E FACULTADO OPTAR PELA REMUNERAÇÃO.

    SENDO ELEITO NO CARGO DE VEREADOR E HAVENDO COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO PODE ACUMULAR AS DUAS FUNÇÕES E AS REMUNERAÇÕES, CASO NÃO HAJA COMPATIBILIDADE DE HORÁRIO ELE DEVE OPTAR POR QUAL REMUNERAÇÃO E SERÁ AFASTADO DO SEU CARGO, FUNÇÃO OU EMPREGO.

  • lembrando:

    De acordo com a 8.112 o afastamento para mandato eletivo pode para servidor em estágio probatório.

    Outros detalhes:

    Da Licença para atividade política:

    Se tirar a licença, sem remuneração durante o período que mediar entre sua escolha em convenção partidária até a véspera do registro se sua candidatura perante a justiça eleitoral. Lembrando que não é regra tirar a licença.

    Candidatura registrada na justiça eleitoral: vencimento por 3 meses até o 10º dia seguinte ao pleito.