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Para matar essa questão seria necessário saber:
a) A diferença entre Tribunais de Contas Municipais e Tribunais de Contas dos Municípios:
Municipais: São os próprios municípios que, em tese, criariam. A CF veda. Contudo, existem municípios que criaram antes da CF. Os TCM de São Paulo (1968) e do Rio (1980) já existiam antes da promulgação da Constituição, em 1988. Por isso, como a CF apenas proibia a criação de novos Tribunais, os dois permaneceram funcionando.
Dos Municípios: Para compensar a falta de TCM, alguns estados criaram os Tribunais de Contas dos Municípios. Diferentemente dos TCM carioca e paulistano, os Tribunais dos Municípios são órgãos estaduais, que fiscalizam apenas os municípios de um estado. Existem quatro estados com Tribunais dos Municípios: Bahia, Ceará, Goiás e Pará.
b) Competência do Controle externo: É sempre do Poder Legislativo do respectivo ente federativo. Nunca será do tribunal de contas. Ele só AUXILIA o PL.
Sobre a última afirmativa, achei uma questão de c0rn0. Mas, se interpretei certo, ele quer saber qual seria o limite máximo de vereadores na CF levando em conta o maior número de habitantes. Segundo a constituição, 55, em caso de habitantes maiores que 8 milhões.
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A questão exige conhecimento acerca da organização político-administrativa dos Municípios e pede ao candidato que julgue os itens que seguem. Vejamos:
I. É vedada a criação de tribunais de contas, conselhos ou órgãos de contas municipais.
Correto. Inteligência do art. 31, § 4º, CF:§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
II. A fiscalização dos Municípios será exercida pelos Tribunais de Contas dos Estados ou dos Municípios, com auxílio do Poder Legislativo Municipal.
Errado. O Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, é quem exerce a fiscalização do Munícipio. Os Tribunais de Contas dos Estados ou do Município auxiliam no controle externo. Aplicação do art. 31 e § 1º, CF: Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei. § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
III. A composição das Câmaras Municipais será, no máximo, de 50 (cinquenta) Vereadores.
Errado. O limite é de 55 (cinquenta e cinco) Vereadores e não 50. Aplicação do art. 29, IV, "x", CF: Art. 29. IV - para a composição das Câmaras Municipais, será observado o limite máximo de: x) 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes;
Portanto, somente o item I está correto.
Gabarito: A
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Art. 31 A fiscalização dos municípios será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 4°É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Art. 29
x) 55 (cinquenta e cinco) vereadores, nos Municípios de MAIS de 8.000.000 (oito milhões) de habitante.
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GABARITO - A
I. É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.❌
Art. 31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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II. A fiscalização dos Municípios será exercida pelos Tribunais de Contas dos Estados ou dos Municípios, com auxílio do Poder Legislativo Municipal.
O controle externo é feito pelo Poder legislativo auxiliado pelo TCE ou TCM
Art. 31, § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
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III. O limite máximo é de limite é de 55 em municípios com mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes.❌
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o erro do item II é que os termos estão invertidos.
Poder Legislativo Municipal= fiscaliza
TCE ou TCM= auxilia
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artigo 31, parágrafo primeiro da CF==="o controle externo da câmara municipal será exercido com o auxilio dos tribunais de constas dos estados ou do município ou dos conselhos ou tribunais de contas do município, onde houver".
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II) COMPETENCIAS INVERTIDAS - FISCALIZAÇÃO PELO PODER LEGISLATIVO E AUXILO PELOS TRIBUNAIS DE CONTAS.
III) AS CAMARAS MUNICIPAIS VAI DE 9 (MUNICP COM ATE 15.000 HAB) A 55 VEREADORES (MUNICP COM MAIS DE 8 MILHOES DE HABIT)
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Analise as afirmativas a seguir sobre as disposições constitucionais relativas aos Municípios:
I. É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
Art. 31, § 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
II. A fiscalização dos Municípios será exercida pelos Tribunais de Contas dos Estados ou dos Municípios, com auxílio do Poder Legislativo Municipal.
O controle externo é feito pelo Poder legislativo auxiliado pelo TCE ou TCM
Art. 31, § 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
III. A composição das Câmaras Municipais será, no máximo, de 50 (cinquenta) Vereadores.
III. O limite máximo é de limite é de 55 em municípios com mais de 8.000.000 (oito milhões) de habitantes.❌
Assinale
A
se apenas a afirmativa I estiver correta.
B
se apenas as afirmativas I e II estiverem corretas.
C
se apenas as afirmativas II e III estiverem corretas.
D
se todas as afirmativas estiverem corretas.
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CF - Art. 31. A fiscalização do Município será exercida pelo Poder Legislativo Municipal, mediante controle externo, e pelos sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
§ 1º O controle externo da Câmara Municipal será exercido com o auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
§ 2º O parecer prévio, emitido pelo órgão competente sobre as contas que o Prefeito deve anualmente prestar, só deixará de prevalecer por decisão de dois terços dos membros da Câmara Municipal.
§ 3º As contas dos Municípios ficarão, durante sessenta dias, anualmente, à disposição de qualquer contribuinte, para exame e apreciação, o qual poderá questionar-lhes a legitimidade, nos termos da lei.
§ 4º É vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou órgãos de Contas Municipais.
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Apenas
a título de conhecimento, vamos abordar aspectos gerais sobre os Municípios e,
posteriormente, passaremos à análise das assertivas.
A
autonomia Municipal, da mesma forma que a dos Estados-membros, configura-se
pela tríplice capacidade de auto-organização e normatização própria,
autogoverno e autoadministração. Auto-organiza-se através da Lei Orgânica
Municipal; autogoverna-se mediante eleição direta para prefeito, vice-prefeito
e vereadores; autoadministra-se no exercício de suas competências
administrativas, tributárias e legislativas, conferidas diretamente pela CF/88.
Em
relação às competências, a CF determinará as matérias próprias de cada um dos
entes federativos, a partir do princípio da predominância do interesse, o qual
consubstancia-se na ideia de que à União caberá questões de interesse geral, ao
passo que aos Estados matérias de interesse regional, enquanto aos Municípios assuntos de interesses locais. Quanto ao
DF, por dicção do artigo 32, §1º, CF, acumulam-se competências estaduais e
municipais, em regra, com a exceção prevista no artigo 22, XVII, CF/88.
A
questão versa especificamente sobre aspectos municipais. Vejamos:
I – CORRETO
– Conforme artigo 31, §4º, CF/88, é vedada a criação de Tribunais, Conselhos ou
órgãos de Contas Municipais.
II –
ERRADO – Nos termos do artigo 31, CF/88, a fiscalização do Município será
exercida pelo Poder Legislativo
Municipal, mediante controle externo,
e pelos sistemas de controle interno do
Poder Executivo Municipal, na forma da lei.
III –
ERRADO – O artigo 29, IV, x, CF/88 estabelece que para a composição das Câmaras
Municipais, será observado o limite
máximo de 55 (cinquenta e cinco) Vereadores, nos Municípios de mais de
8.000.000 (oito milhões) de habitantes. Observar os outros incisos, onde o
número de vereadores dependerá da quantidade de habitantes em um Município.
Assim, apenas o item I está correto.
GABARITO DO PROFESSOR: LETRA A
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I- CORRETA
HÁ DIFERENÇAS ENTRE TC DO MUNICÍPIO E TC MUNICIPAIS.
TC MUNICIPAIS, EM REGRA JÁ HAVIA SIDO CRIADO ANTES DA CF/88, POR EXEMPLO TCM DE SP E RJ. HOJE A CF/88 VEDA A CRIAÇÃO DE TRIBUNAIS, CONSELHOS OU ÓRGÃOS MUNICIAPIS. NO ENTANTO OS ESTADOS DA BAHIA, CEARÁ, PARÁ E GOIÁS CRIARAM OS TCM, MAS ESTE SÃO ESTADUAIS E FISCALIZAM OS MUNICÍPIO DO ESTADO.
II ERRADO. A FISCALIZAÇÃO É EXERCIDA PELO PODER LEGISLATIVOM C/ AUXÍLIO DO CONTROLE EXTERNO PELO TCE OU TCM.
III- ERRADO. O LIMITE MÁXIMO É DE 55
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Gabarito A
⨠ Fiscalização do Município:
Controle Externo → Poder Legislativo Municipal + Auxílio dos Tribunais de Contas dos Estados ou do Município ou dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios, onde houver.
Controle Interno → sistemas de controle interno do Poder Executivo Municipal.
obs: Município não pode criar Tribunal ou Conselho de Contas.