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A alternativa correta é a A, pois traduz didaticamente o exposto no Art. 78 do Código Civil, que assim dispõe:
"Art. 78 - Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes"
GABARITO ERRADO, QUESTÃO COM PROBLEMA!
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O gabarito de todas as questões de Direito Civil dessa prova estão incorretos!!!! Por favor, revejam o gabarito disponibilizado, pois este tipo de situação acaba com a reputação do site. Tenham mais cuidado com os detalhes, não sejam afoitos em publicar a prova sem que o gabarito de acordo.
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A) CORRETA.
C.C. Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
B) INCORRETA.
Art. 76. Têm domicílio necessário o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso. Parágrafo único. O domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; e o do preso, o lugar em que cumprir a sentença. INCORRETA
C) INCORRETA.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
D) INCORRETA.
Art. 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
I - da União, o Distrito Federal;
II - dos Estados e Territórios, as respectivas capitais;
III - do Município, o lugar onde funcione a administração municipal;
IV - das demais pessoas jurídicas, o lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicílio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.
§ 1o Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
E) INCORRETA.
Art. 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
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O gabarito que estava com problema já foi corrigido pelo site:
Gabarito: a) Os contratantes poderão, no caso de contrato escrito, estabelecer onde serão exercidos e cumpridos os direitos e obrigações nele discriminados.
Fundamento:
CC, Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
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A presente questão refere-se ao DOMICÍLIO DE ELEIÇÃO OU ESPECIAL, sendo aquele que é estipulado pelas próprias partes no contrato (art.78,CC).
EX: foro de eleição nos contratos de adesão.
OBS: A Jurisprudencia tem entendimento no sentido de ser NULA a CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO que prejudique o aderente(consumidor) especialmente no âmbito das relações consumeristas, em observância a hiposuficiência e vulnerabilidade do consumidor e ao princípio da boa-fé objetiva(boa conduta).
Art. 112 do CPC - Argúi-se, por meio de exceção, a incompetência relativa.
Parágrafo único. A nulidade da cláusula de eleição de foro, em contrato de adesão, pode ser declarada de ofício pelo juiz, que declinará de competência para o juízo de domicílio do réu.
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Não existe problema algum na questão!!!
Trata-se do foro de eleição ou domicílio de eleição, que tem previsão legal no Art. 78 do CC:
" Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes"
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a) CORRETA - Os contratantes poderão, no caso de contrato escrito, estabelecer onde serão exercidos e cumpridos os direitos e obrigações nele discriminados.
CC, 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
b) INCORRETA - Considera-se domicílio do preso o lugar onde estabeleceu sua última residência.
Art. 76. Têm domicílio necessário (ou legal) o incapaz, o servidor público, o militar, o marítimo e o preso.
Parágrafo único. O domicílio (...) do preso, o lugar em que cumprir a sentença.
c) INCORRETA - Nas obrigações concernentes às atividades profissionais da pessoa natural com domicílio certo, este será unicamente a sua residência.
Art. 72. É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem.
d) INCORRETA - Para todos os atos praticados em quaisquer dos estabelecimentos da pessoa jurídica, considera-se como domicílio a sua sede, excluindo-se qualquer outro.
CC, 75. Quanto às pessoas jurídicas, o domicílio é:
(...)
§ 1º Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
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e) INCORRETA - Considera-se sem domicílio a pessoa natural que não tenha residência habitual. Caso tenha mais de uma residência, onde viva alternadamente, será considerado domicílio o endereço mais antigo.
CC, 73. Ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, o lugar onde for encontrada.
CC, 71. Se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, considerar-se-á domicílio seu qualquer delas.
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O problema é a resposta ser de foro nos contratos diferente do assunto cobrado no enunciado: Domicílio de PF e PJ.
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Gab. A
Sobre a alternativa B
DOMINCÍLIO NECESSÁRIO (legal) - '' SIM PM ''
Servidor
Incapaz
Marítimo
Preso
Militar
ONDE SERÁ O DOMICÍLIO?
SERVIDOR ---> Onde exerce suas funções PERMANENTEMENTE
INCAPAZ → Domicílio do REPRESENTANTE ou ASSISTENTE
MARÍTIMO → Onde o navio estiver MATRICULADO
PRESO → Onde estiver cumprindo a sentença
MILITAR → Onde servir - Se for MARINHA ou AERONÁUTICA - SEDE DO COMANDO
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A. Os contratantes poderão, no caso de contrato escrito, estabelecer onde serão exercidos e cumpridos os direitos e obrigações nele discriminados. correta
Art. 78. Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes.
b. cumprindo sentença
c. não; domicílio profissional e voluntário
d. PJ diretoria; adm; estabelecimentos; se tiver, no estatuto
e. quem não tem dom. certo - onde for encontrado
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a) Os contratantes poderão, no caso de contrato escrito, estabelecer onde serão exercidos e cumpridos os direitos e obrigações nele discriminados. --> CORRETA: é o foro do contrato!
b) Considera-se domicílio do preso o lugar onde estabeleceu sua última residência. --> INCORRETA: o domicílio necessário do preso é o local de cumprimento da sentença.
c) Nas obrigações concernentes às atividades profissionais da pessoa natural com domicílio certo, este será unicamente a sua residência. --> INCORRETA: a pessoa natural pode ter um domicílio profissional, o local em que responderá pelo seu exercício profissional.
d) Para todos os atos praticados em quaisquer dos estabelecimentos da pessoa jurídica, considera-se como domicílio a sua sede, excluindo-se qualquer outro. --> INCORRETA: Tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados.
e) Considera-se sem domicílio a pessoa natural que não tenha residência habitual. Caso tenha mais de uma residência, onde viva alternadamente, será considerado domicílio o endereço mais antigo. --> INCORRETA: a pessoa natural pode ter mais de um domicílio, não havendo regra que indique a eleição do endereço mais antigo. Além disso, a pessoa natural que não tenha residência habitual será considerada domiciliada no local em que encontrada.
Resposta: A
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A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:
A) A assertiva está em harmonia com a previsão do art. 78 do CC: “Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes". Cuida-se do domicílio contratual/convencional, em que se estabelece o foro competente para futuras e possíveis demandas, denominando-se de CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. Correta;
B) Diz o § ú do art. 76 do CC que “o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; E DO PRESO, O LUGAR EM QUE CUMPRIR A SENTENÇA". Incorreta;
C) Pelo contrário. O art. 72 do CC reconhece a pluralidade de domicílios, já que a pessoa pode morar em um lugar e exercer sua profissão em outro, sendo este também considerado (domicílio profissional). Vejamos:
“É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem".
Incorreta;
D) O art. 75 do CC vem tratar do domicílio das pessoas jurídicas, dispondo o seu § ú que “tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados". Assim, admite-se a pluralidade de domicílios da pessoa jurídica, da mesma forma como se admite para a pessoa natural. É o caso, por exemplo, de uma empresa que tenha diversos estabelecimentos.
Incorreta;
E) Dispõe o art. 73 do CC que “ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, O LUGAR ONDE FOR ENCONTRADA".
O art. 71, por sua vez, prevê que “se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, CONSIDERAR-SE-Á DOMICÍLIO SEU QUALQUER DELAS".
Incorreta.
Resposta: A
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A) A assertiva está em harmonia com a previsão do art. 78 do CC: “Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar domicílio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes". Cuida-se do domicílio contratual/convencional, em que se estabelece o foro competente para futuras e possíveis demandas, denominando-se de CLÁUSULA DE ELEIÇÃO DE FORO. Correta;
B) Diz o § ú do art. 76 do CC que “o domicílio do incapaz é o do seu representante ou assistente; o do servidor público, o lugar em que exercer permanentemente suas funções; o do militar, onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado; o do marítimo, onde o navio estiver matriculado; E DO PRESO, O LUGAR EM QUE CUMPRIR A SENTENÇA". Incorreta;
C) Pelo contrário. O art. 72 do CC reconhece a pluralidade de domicílios, já que a pessoa pode morar em um lugar e exercer sua profissão em outro, sendo este também considerado (domicílio profissional). Vejamos:
“É também domicílio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida.
Parágrafo único. Se a pessoa exercitar profissão em lugares diversos, cada um deles constituirá domicílio para as relações que lhe corresponderem". Incorreta;
D) O art. 75 do CC vem tratar do domicílio das pessoas jurídicas, dispondo o seu § ú que “tendo a pessoa jurídica diversos estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicílio para os atos nele praticados". Assim, admite-se a pluralidade de domicílios da pessoa jurídica, da mesma forma como se admite para a pessoa natural. É o caso, por exemplo, de uma empresa que tenha diversos estabelecimentos. Incorreta;
E) Dispõe o art. 73 do CC que “ter-se-á por domicílio da pessoa natural, que não tenha residência habitual, O LUGAR ONDE FOR ENCONTRADA". O art. 71, por sua vez, prevê que “se, porém, a pessoa natural tiver diversas residências, onde, alternadamente, viva, CONSIDERAR-SE-Á DOMICÍLIO SEU QUALQUER DELAS". Incorreta.