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ID
531913
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

A Companhia CBA Tintas, sociedade anônima cujo capital social fixado no projeto do estatuto, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), foi dividido em oitenta ações ordinárias no valor total de R$ 80.000,00 (oitenta mil reais) a serem subscritas pelos sócios João e José, em partes iguais, e vinte ações preferenciais no valor total de R$ 20.000,00 (vinte mil reais) a serem subscritas pelo sócio Joaquim, é considerada regularmente constituída somente a partir

Alternativas
Comentários
  • Constituição da Companhia

    SEÇÃO I

    Requisitos Preliminares

            Art. 80. A constituição da companhia depende do cumprimento dos seguintes requisitos preliminares:

            I - subscrição, pelo menos por 2 (duas) pessoas, de todas as ações em que se divide o capital social fixado no estatuto;

            II - realização, como entrada, de 10% (dez por cento), no mínimo, do preço de emissão das ações subscritas em dinheiro;

            III - depósito, no Banco do Brasil S/A., ou em outro estabelecimento bancário autorizado pela Comissão de Valores Mobiliários, da parte do capital realizado em dinheiro.

            Parágrafo único. O disposto no número II não se aplica às companhias para as quais a lei exige realização inicial de parte maior do capital social.  

    Art. 94. Nenhuma companhia poderá funcionar sem que sejam arquivados e publicados seus atos constitutivos.
    Art. 95. Se a companhia houver sido constituída por deliberação em assembléia-geral, deverão ser arquivados no registro do comércio do lugar da sede: 
    Art. 97. Cumpre ao registro do comércio examinar se as prescrições legais foram observadas na constituição da companhia, bem como se no estatuto existem cláusulas contrárias à lei, à ordem pública e aos bons costumes.
     Art. 98. Arquivados os documentos relativos à constituição da companhia, os seus administradores providenciarão, nos 30 (trinta) dias subseqüentes, a publicação deles, bem como a de certidão do arquivamento, em órgão oficial do local de sua sede. 

     


  • Exige-se, durante o processo de constituição, todas as exigências contantes na letra b,c,d, e da questão (a depender d caso, ou seja, se subscrição pública ou particular). Ao final, será regularmente constituída depois do que dispõe a letra "a" da questão. Tudo isso nos ter no Art. 98 que diz: . Arquivados os documentos relativos à constituição da companhia, os seus administradores providenciarão, nos 30 (trinta) dias subseqüentes, a publicação deles, bem como a de certidão do arquivamento, em órgão oficial do local de sua sede. 

     
  • As alternativas C e E tratam de requisitos preliminares para constituir a S/A, tanto é que, mesmo os cumprindo, caso a S/A não venha a ser constituída dentro de 6 meses, a parte do capital realizado em dinheiro é devolvida aos subscritores.

    Alternativa B, fala de procedimento formal na constituição por subscrição pública, porém não é imediatamente após a decisão da assembleia geral de constituição, desde que aprovada a proposta por votos de acionistas que representem, ao menos, metade do capital social, que estará constituída a S/A. Amparo no § 3º do Art. 87 da Lei 6404.

    Alternativa D trata de apenas um dos documentos que devem ser arquivados no registro do comércio do lugar da sede (no caso de constituição por assenbléia). Conforme o artigo 95 da Lei 6404.
    Desta forma, apenas o arquivamento da ata da assembleia de constituição da companhia não a torna regularmente constituída.

    Alternativa A, de acordo com o Art. 98 da Lei 6404, está correta, pois diz que arquivados os documentos relativos à constituição da companhia, os seus administradores providenciarão, nos 30 (trinta) dias subseqüentes, a publicação deles, bem como a de certidão do arquivamento, em órgão oficial do local de sua sede.
    A publicação de tal arquivamento marca o fim das formalidades da constituição, tornando a S/A regularmente constituída.