Estado de SAO PAULO ARSESP
II - BASE DE REMUNERAÇÃO: PRINCÍPIOS GERAIS
A seleção do método mais apropriado para a definição da base de remuneração é complexa e envolve diversos aspectos. Inicialmente, é preciso definir se o "investimento" a ser remunerado está ou não relacionado com os ativos existentes e necessários para a prestação do serviço regulado, pois a opção resultará num valor diferente para a base de remuneração e, conseqüentemente, em valores diferentes para as tarifas que serão cobradas dos consumidores. Outra ordem de consideração diz respeito à definição do que se considera "investimento prudente" - pois se trata de preocupação fundamental do órgão regulador no cumprimento de seus principais objetivos, quais sejam: i) zelar pelo equilíbrio nas relações entre consumidores e concessionárias; ií) garantir tarifas justas; iií) garantir a continuidade da prestação dos serviços; iv) zelar pela qualidade do serviço; e v) atrair investimentos.
A busca de uma solução regulatória para essas questões deve se guiar pelos seguintes princípios gerais:
í)eficiência econômica;
íi) eqüidade na distribuição dos preços entre gerações de consumidores
iii) consistência com um preço "razoável" para os consumidores;
iv) manutenção dos investimentos;
v) praticidade; e
vi)compromisso regulatório