SóProvas


ID
532015
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em 14/02/2011, um estabelecimento comercial, mediante veiculação de propagandas televisivas, noticiou grande queima de estoque de mercadorias. No dia 15/2/2011, realizou a venda de um grande lote de mercadorias para pagamento em duas parcelas datadas, respectivamente, para os dias 15/3/2011 e 15/4/2011. Após o recebimento da primeira parcela, em 15/3/2011, as mercadorias foram remetidas ao comprador, em 16/3/2011, sendo certo que já houve o pagamento da última prestação. Pelo exposto, o fato gerador do ICMS ocorrerá em

Alternativas
Comentários
  • I.C.M.S. = Imposto sobre operações relativas à Circulação de Mercadorias e sobre prestações de Serviços de transporte interestadual, intermunicipal e de comunicação.
    O Fato Gerador do ICMS é a circulação de mercadorias, o que só ocorreu no dia 16/03/2011, quando as mercadorias saíram do estoque do vendedor para o domicílio do comprador.
    Lei Complementar nº 87 de 1996 (Lei Kandir):
    Art. 12. Considera-se ocorrido o fato gerador do imposto no momento:
    I - da saída de mercadoria de estabelecimento de contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;


    Bons estudos!!
  • Comentário:

    Conforme previsto na lei estadual:

    Art. 3º O fato gerador do imposto ocorre:

    I - na saída de mercadoria, a qualquer título, do estabelecimento do contribuinte, ainda que para outro estabelecimento do mesmo titular;

    Gabarito: D