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ID
532018
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em matéria de ICMS, NÃO se condiciona à celebração de convênios pelas unidades da Federação a

Alternativas
Comentários
  • As Imunidades Tributárias decorrem da Constituição Federal, não cabendo aos Estados sequer opiniar sobre elas!
    Obs.: Não confundir imunidade com isenção! Imunidade tributária é hipótese de não-incidência prevista na CF, enquanto isenção é uma concessão voluntária do Estado, decorrente de lei infraconstitucional!
    Bons estudos!!
  • Fique atento pois essa questão pede o item incorreto.

    a) concessão de crédito presumido.

    CORRETO. Esse é um dos casos em que também se aplica a celebração de convênios pelas unidades da Federação.

    Art. 1o - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.

    Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:

    I - à redução da base de cálculo;

    II - à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros;

    III - à concessão de créditos presumidos;

    IV - à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;

    V - às prorrogações e às extensões das isenções vigentes nesta data.

    b) redução de base de cálculo.

    CORRETO. Esse é um dos casos em que também se aplica a celebração de convênios pelas unidades da Federação.

    c) devolução de imposto a contribuinte.

    CORRETO. Esse é um dos casos em que também se aplica a celebração de convênios pelas unidades da Federação.

    d) redução, mediante incentivos fiscais, de forma direta ou indireta do ônus do ICMS.

    CORRETO. Esse é um dos casos em que também se aplica a celebração de convênios pelas unidades da Federação.

    e) imunidade tributária.

    ERRADO. Os casos de imunidade tributária são previstos na Constituição Federal e não necessitam de celebração de convênios pelas unidades da Federação.

    Resposta: E