Fique atento pois essa questão pede o item incorreto.
a) concessão de crédito presumido.
CORRETO. Esse é um dos casos em que também se aplica a celebração de convênios pelas unidades da Federação.
Art. 1o - As isenções do imposto sobre operações relativas à circulação de mercadorias serão concedidas ou revogadas nos termos de convênios celebrados e ratificados pelos Estados e pelo Distrito Federal, segundo esta Lei.
Parágrafo único - O disposto neste artigo também se aplica:
I - à redução da base de cálculo;
II - à devolução total ou parcial, direta ou indireta, condicionada ou não, do tributo, ao contribuinte, a responsável ou a terceiros;
III - à concessão de créditos presumidos;
IV - à quaisquer outros incentivos ou favores fiscais ou financeiro-fiscais, concedidos com base no Imposto de Circulação de Mercadorias, dos quais resulte redução ou eliminação, direta ou indireta, do respectivo ônus;
V - às prorrogações e às extensões das isenções vigentes nesta data.
b) redução de base de cálculo.
CORRETO. Esse é um dos casos em que também se aplica a celebração de convênios pelas unidades da Federação.
c) devolução de imposto a contribuinte.
CORRETO. Esse é um dos casos em que também se aplica a celebração de convênios pelas unidades da Federação.
d) redução, mediante incentivos fiscais, de forma direta ou indireta do ônus do ICMS.
CORRETO. Esse é um dos casos em que também se aplica a celebração de convênios pelas unidades da Federação.
e) imunidade tributária.
ERRADO. Os casos de imunidade tributária são previstos na Constituição Federal e não necessitam de celebração de convênios pelas unidades da Federação.
Resposta: E