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ID
532021
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Constitui(em) fato gerador do ICMS

Alternativas
Comentários
  • Letra B - CORRETA

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
    (...)
    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
    (...)
    § 2.º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: 
    (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, de 1993)
    (...)
    IX - incidirá também:

    a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica, ainda que não seja contribuinte habitual do imposto, qualquer que seja a sua finalidade, assim como sobre o serviço prestado no exterior, cabendo o imposto ao Estado onde estiver situado o domicílio ou o estabelecimento do destinatário da mercadoria, bem ou serviço;(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 33, de 2001)


    Letra C - ERRADA
    Súmula vinculante n 32
    "O ICMS não incide sobre alienação de salvados de sinistro pelas seguradoras".

  • complementando... 

    Súmula 660  STF
    NÃO INCIDE ICMS NA IMPORTAÇÃO DE BENS POR PESSOA FÍSICA OU JURÍDICA QUE 
    NÃO SEJA CONTRIBUINTE DO IMPOSTO. 

    E aí? em quem acreditar?! além da letra fria da lei, dos entendimentos jurisprudenciais, temos que saber os entendimentos das bancas?!

    Mas é isso, bora estudar colegas!!!
  • É importante lembrar que o entendimento do colega André Lopes está equivocado, uma vez que a Súmula nº 660 do STF foi seguida somente até a vigência da EC 33/2001! O que vale é o texto constitucional:
    IX - O ICMS incidirá também:
    a) sobre a entrada de bem ou mercadoria importados do exterior por pessoa física ou jurídica .... ; (Alterado pela EC-000.033-2001)

    Bons estudos!!