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ID
532033
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação à legislação do IPVA do Estado do Rio de Janeiro, analise as afirmativas a seguir:

I. Estão isentos do pagamento do referido imposto veículos automotores terrestres com mais de 10 (dez) anos de fabricação e táxis de propriedade de profissionais autônomos.

II. A base de cálculo de veículos importados diretamente do exterior pelo consumidor final é o valor constante dos documentos de importação, excluídas as despesas aduaneiras.

III. O produto da arrecadação do imposto é dividido entre o Estado (75%) e o município (25%) onde estiver registrado e licenciado o veículo.

IV. A alíquota do imposto para automóveis movidos a álcool é menor do que aquela incidente sobre automóveis de passeio e camionetas bicombustíveis, movidos a álcool e/ou gasolina.

V. O adquirente do veículo responde solidariamente pelo imposto anteriormente devido e não pago, podendo utilizar- se do benefício de ordem em seu favor durante a execução fiscal.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • O GABARITO É A LETRA "D"

    I. Estão isentos do pagamento do referido imposto veículos automotores terrestres com mais de 15 (QUINZE) ANOS de fabricação e táxis de propriedade de profissionais autônomos. ASSERTIVA FALSA

    II. A base de cálculo de veículos importados diretamente do exterior pelo consumidor final é o valor constante dos documentos de importação, INCLUÍDAS as despesas aduaneiras.
    ASSERTIVA FALSA

    III. O produto da arrecadação do imposto é dividido entre o Estado (50%) e o município (50%) onde estiver registrado e licenciado o veículo. ASSERTIVA FALSA

    IV. A alíquota do imposto para automóveis movidos a álcool é menor do que aquela incidente sobre automóveis de passeio e camionetas bicombustíveis, movidos a álcool e/ou gasolina. ASSERTIVA VERDADEIRA, UMA VEZ QUE A ALÍQUOTA PARA AUTOMÓVEIS MOVIDOS A ÀLCOOL É DE 2%, JÁ A ALÍQUOTA DESTINADA A AUTOMÓVEIS DE PASSEIO E CAMINHONETAS É DE 4%.

    V. O adquirente do veículo responde solidariamente pelo imposto anteriormente devido e não pago, NÂO podendo utilizar- se do benefício de ordem em seu favor durante a execução fiscal.O PARÁGRAFO ÚNICO DO ART 3 FRISA ESTA QUESTÃO. ASSERTIVA FALSA
    Art. 13 O adquirente do veículo responde solidariamente pelo imposto anteriormente devido e não pago
    Parág Únic - A solidariedade prevista neste artigo NÂO comporta benefício de ordem