Código Tributário Estadual (RJ).
Art. 105. A taxa não incide sobre:
a) petição ou entranhamento de documentos em inquéritos policiais ou processo atendendo a exigências administrativas ou judiciárias; (letra A errada e letra E certa)
b) pedidos de benefícios funcionais e recursos de punições estatutárias.
Art. 106, parágrafo único: Estão isentos da taxa:
I - as autarquias e fundações instituídas e mantidas pelo Estado do Rio de Janeiro; (...) (letra B errada)
Art. 108. A taxa será recolhida pelo contribuinte ANTES da ocorrência do fato gerador (...) (Letra D errada)