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Gabarito: D.
Trata-se do princípio da Eficiência, o qual se relaciona com a busca por maior produtividade e redução dos desperdícios. A racionalidade econômica/economicidade são apenas um dos aspectos da eficiência.
O foco do princípio em comento é: conduta do agente público e organização interna da Administração.
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Eficiência 98→ (veio por EMENDA CONSTITUCIONAL) – Presteza, perfeição e rendimento funcional.
*98 - ano que essa emenda entrou em vigor.
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GABARITO D
O administrador público deve agir sempre visando o interesse público e seu limite de atuação respaldado em lei. Mesmo diante da prática de atos discricionários a atuação do agente público terá como limite a lei.
O princípio da eficiência está ligado ao fato de o administrador público atuar com o menor gasto possível e maior produtividade.
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Nesta questão espera-se que o aluno assinale a opção CORRETA. Para resolvê-la, exige-se do candidato conhecimento acerca dos princípios constitucionais expressos, que devem ser memorizados pelos alunos, por representarem tema recorrente em provas dos mais variados níveis.
Conforme expresso na Constituição Federal Brasileira de 1988:
Art. 37. A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
Trata-se do famoso LIMPE.
Legalidade
O Administrador não pode agir, nem deixar de agir, senão de acordo com a lei, na forma determinada.
Impessoalidade
A Administração deve atuar de forma a servir a todos, independente de preferências ou aversões partidárias ou pessoais. Encontra-se diretamente relacionado ao princípio da impessoalidade a ideia de igualdade/isonomia. Assim, por exemplo, os concursos públicos representam uma forma de que todos tenham a mesma possibilidade (igualdade formal) de conquistar um cargo público, independentemente de favoritismos e/ou nepotismo. No entanto, o princípio da impessoalidade também se encontra diretamente ligado à ideia de finalidade das ações organizacionais, ou seja, as ações da Administração Pública devem atingir o seu fim legal, a coletividade, não sendo utilizada como forma de beneficiar determinados indivíduos ou grupos apenas.
Moralidade
Trata-se aqui não da moral comum, e sim da moral administrativa ou ética profissional, consistindo no conjunto de princípios morais que devem ser observados no exercício de uma profissão.
Publicidade
Segundo o princípio da publicidade, os atos públicos devem, como requisito de sua eficácia, ter divulgação oficial, com as exceções previstas em lei (segurança nacional, certas investigações policiais, processos cíveis em segredo de justiça etc.). Quando os atos e contratos tornam-se públicos, há uma maior facilidade de controle pelos interessados e pelo povo de uma maneira geral, e este controle faz referência tanto aos aspectos de legalidade quanto de moralidade.
Eficiência
O princípio da eficiência foi introduzido expressamente pela Emenda Constitucional 19 de 4/06/1998, que afirma que não basta a instalação do serviço público. Além disso, o serviço deve ser prestado de forma eficaz e atender plenamente à necessidade para a qual foi criado, através da otimização dos meios para atingir o fim público colimado.
Assim:
A. ERRADO. Governabilidade.
Governabilidade refere-se à conjuntura de estabilidade política, social e financeira, em que o poder executivo pode exercer de forma plena as suas atribuições.
B. ERRADO. Gestão.
Administração, gerência. Também pode se referir a mandato político.
C. ERRADO. Decisão.
Ato ou efeito de decidir. Resolução tomada após julgamento.
D. CERTO. Eficiência.
Explicação supra.
E. ERRADO. Impessoalidade.
Explicação supra.
GABARITO: ALTERNATIVA D.
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A presente questão trata do tema Princípios Fundamentais
da Administração Pública.
Conforme
lição de Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo:
“Os
princípios fundamentais orientadores de toda atividade da administração pública
encontram-se, explícita ou implicitamente, no texto da Constituição de 1988.
Muitas leis citam ou enumeram princípios administrativos. Em muitos casos, eles
são meras reproduções ou desdobramentos de princípios expressos; em outros, são
decorrência lógicas das disposições constitucionais concernentes à atuação dos
órgãos, entidades e agentes administrativos".
O enunciado utilizado pela Banca apresenta elementos que
caracterizam, claramente, o princípio da eficiência. Com efeito, o princípio da
eficiência exige que a atividade administrativa seja exercida com presteza,
perfeição e rendimento funcional. A doutrina administrativista ensina que a
eficiência exige a apresentação de resultados positivos para o serviço público
e satisfatório atendimento das necessidades do administrado, não apenas na
conduta do servidor público, mas também de toda a Administração Pública.
Importante
destacar ainda que a Professora Maria Sylvia Di Pietro descreve o princípio da
eficiência em duas vertentes:
a)
relativamente à forma de atuação do agente público, espera-se o melhor
desempenho possível de suas atribuições, a fim de obter os melhores resultados;
b)
quanto ao modo de organizar, estruturar e disciplinar a administração pública,
exige-se que este seja o mais racional possível, no intuito de alcançar
melhores resultados na prestação dos serviços públicos.
Dessa
forma, podemos concluir que o objetivo principal do princípio da eficiência é
assegurar que os serviços públicos sejam prestados com adequação às
necessidades da sociedade que os custeia.
Ainda, o citado princípio traz uma importante ideia, qual
seja, a de economicidade. A doutrina administrativista aponta que a eficiência
pretende que os serviços públicos sejam prestados da forma mais simples, mais
rápida e mais econômica, melhorando a relação custo/benefício da atividade da
administração.
Como
ensina Marcelo Alexandrino e Vicente Paulo, “O administrador deve sempre
procurar a solução que atenda da melhor maneira o interesse público, levando em
conta o ótimo aproveitamento dos recursos disponíveis, conforme essa análise de
custos e dos benefícios correspondentes".
Portanto, o princípio em tela refere-se ao da eficiência.
Gabarito da banca e do professor: letra D.
(DI
PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 29ª Edição. Rio de
Janeiro: Forense,
2016)
(Direito
administrativo descomplicado / Marcelo Alexandrino, Vicente Paulo. – 26. ed. – Rio de Janeiro:
Forense; São Paulo: Método, 2018)