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ID
532048
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Em relação ao auto de infração, com base no Decreto estadual 2.473/79 e suas alterações, assinale a afirmativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • Decreto 2473/79, que versa sobre Processo Administrativo Tributário

    Art. 72. 
    A constatação de infração à legislação e a exigência do crédito tributário formalizam-se pelo auto de infração.

    Art. 73. A lavratura do auto de infração incumbe, privativamente, aos servidores que tenham competência para a fiscalização do tributo. (Item a da questão- Correto)

    (...)

    Art. 77. Para infrações de natureza diversa, poderão ser lavrados um ou mais autos de infração, conforme os critérios que venham a ser fixados pelo Secretário de Estado de Fazenda.  (item e - Correto)

    Parágrafo único - Quando os ilícitos decorrerem do mesmo fato e a sua comprovação depender dos mesmos elementos de convicção, será lavrado, apenas, um auto de infração. (item b - Correto)
     

    Art. 78. Lavrado o auto de infração, o autuante consignará, de forma circunstanciada, termo alusivo no livro fiscal próprio da autuada. (Item d - ERRADO - Não fala em opcional)

    Art. 79. Quando, no curso do processo, for constatada a existência de outra infração, decorrente do mesmo fato que deu origem à primeira e cuja comprovação dependa dos mesmos elementos de convicção, lavrar-se-á outro auto de infração. (item c - Correto)

  •  Comentário:

    a) Correto.

    Art. 73. A lavratura do auto de infração incumbe, privativamente, aos servidores que tenham competência para a fiscalização do tributo.

    b) Correto.

    Art. 77. Parágrafo único - Quando os ilícitos decorrerem do mesmo fato e a sua comprovação depender dos mesmos elementos de convicção, será lavrado, apenas, um auto de infração.

    c) Correto.

    Art. 79. Quando, no curso do processo, for constatada a existência de outra infração, decorrente do mesmo fato que deu origem à primeira e cuja comprovação dependa dos mesmos elementos de convicção, lavrar-se-á outro auto de infração.

    d) Errado. Trata-se de uma obrigatoriedade! O autuante não poderá, ele deverá!

    Art. 78. Lavrado o auto de infração, o autuante consignará, de forma circunstanciada, termo alusivo no livro fiscal próprio da autuada.

    e) Correto.

    Art. 77. Para infrações de natureza diversa, poderão ser lavrados um ou mais autos de infração, conforme os critérios que venham a ser fixados pelo Secretário de Estado de Fazenda.

     

    Gabarito: D