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ID
532051
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base nas alterações no Regulamento do ICMS introduzidas pelo Decreto estadual 41.175/08, analise as afirmativas a seguir:

I. Integram a base de cálculo da substituição tributária as bonificações, descontos e quaisquer outras deduções concedidas no valor total ou unitário da mercadoria.

II. Existindo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, a base de cálculo será este preço.

III. No interesse da arrecadação e da administração fazendária, o Secretário de Estado de Fazenda pode determinar que, em relação somente às mercadorias classificadas como bens duráveis sujeitas ao regime de substituição tributária, não seja feita a retenção do imposto na operação entre estabelecimentos industriais.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • Alguém concorda com este gabarito?

    I  somente descontos condicionais entram na BC.

    II  o Fisco deve autorizar o preço sugerido pelo fabricante ou importador, não basta existir preço final.


    fonte: LC 87/96
  • RICMS-RJ Livro II (Substituição Tributária)

    Art 5 

    § 1.º Integram, também, a base de cálculo da substituição tributária as bonificações, descontos e quaisquer outras deduções concedidas no valor total ou unitário da mercadoria.

    § 4.º Existindo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, a base de cálculo será este preço.

    O Item III da questão fala sobre substituição tributária entre estabelecimentos industriais, que não há.
  • Veja que a questão solicita conforme o regulamento.

    I – Vejamos o que diz a lei acerca da base de cálculo da ST.
    LC 87/96 Art.8, II - A base de cálculo, para fins de substituição tributária, será em relação às operações ou prestações subseqüentes, obtida pelo somatório das parcelas seguintes:


    a) o valor da operação ou prestação própria realizada pelo substituto tributário ou pelo substituído intermediário;
    b) o montante dos valores de seguro, de frete e de outros encargos cobrados ou transferíveis aos adquirentes ou tomadores de serviço;
    c) a margem de valor agregado, inclusive lucro, relativa às operações ou prestações subseqüentes.


    TUDO que for cobrado do cliente entrará para a base de cálculo da ST, inclusive os custos para disponibilizar a mercadoria ao comprador. A questão, no item I entra mais a fundo no Regulamento, que afirma:

    RICMS-RJ Art. 5º, Livro II, Parágrafo 1º - Integram, também, a base de cálculo da substituição tributária as bonificações, descontos e quaisquer outras
    deduções concedidas no valor total ou unitário da mercadoria.

     


    II- Correto. A Lei Kandir permite que a lei estadual determine a base de cálculo como sendo o preço final sugerido. A lei do RJ assim o determinou.
    LC 87/96 Art.8 § 3º Existindo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, poderá a lei estabelecer como base de cálculo este
    preço.


    III- Incorreto, pois não há no regulamento ICMS do RJ tal previsão.


    Gabarito Alternativa B

     

  • Olha, acho que eu nunca afirmaria que a assertiva II está correta.

     

    Lei Kandir:

    LC 87/96 Art.8 § 3º Existindo preço final a consumidor sugerido pelo fabricante ou importador, poderá a lei estabelecer como base de cálculo este preço.


    Aí o examinador me coloca um será. Já vi muita assertiva ser considerada errada por muito menos.