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ID
532057
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

De acordo com a resolução SER 80/04, o pagamento do ICMS referente a uma mercadoria entrada no estabelecimento no dia 7 de janeiro deve ser feito, mediante Darj em separado, até o dia

Alternativas
Comentários
  • ESSA QUESTÃO ESTÁ FUNDAMENTADA EM QUE ARTIGO?
  • Resolução SER 80/2004.

    Art. 4º No caso de não ser realizado o pagamento na forma prevista no artigo 3º, nem efetuada a retenção prevista no artigo 1º ou 2º, a responsabilidade pelo pagamento do imposto que deixou de ser pago ou retido caberá ao contribuinte que recebeu a mercadoria. (Redação dada ao caput pela Resolução SER nº 114, de 30.06.2004, DOE RJ de 02.07.2004, com efeitos a partir de 01.07.2004)

    § 1º - O pagamento do imposto será feito mediante DARJ em separado Código de Receita 023-0, nos seguintes prazos:

    I - mercadorias entradas no estabelecimento entre os dias 1º e 10 do mês: até o dia 13 (treze) do mês;

    II - mercadorias entradas no estabelecimento entre os dias 11 e 20 do mês: até o dia 23 (vinte e três) do mês;

    III - mercadorias entradas no estabelecimento entre os dias 21 até o último dia do mês: até o dia 3 (três) do mês subseqüente. (Redação dada ao parágrafo pela Resolução SER nº 114, de 30.06.2004, DOE RJ de 02.07.2004, com efeitos a partir de 01.07.2004)


    Quem acerta uma dessas (no chute, é claro) já sai com vantagem.