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ID
532066
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

O Fiscal de Rendas arbitrará o valor das operações ou das prestações nos seguintes casos:

I. não possuir o contribuinte ou deixar de exibir elementos necessários à comprovação da exatidão do valor das operações ou prestações realizadas;

II. existir fundada suspeita de que os documentos fiscais não refletem o valor real das operações;

III. serem omissos, ou não merecerem fé, esclarecimento, declaração ou outro elemento constante da escrita fiscal ou comercial do contribuinte ou, ainda, documento emitido por ele ou por terceiro legalmente obrigado;

IV. ser prestado serviço de transporte ou de comunicação, bem como ser feita a entrega, remessa, recebimento, transporte, guarda ou armazenamento de mercadoria sem documento fiscal ou com documento fiscal inidôneo;

V. funcionar o contribuinte sem a devida inscrição na repartição fiscal competente.

Analise os itens acima e assinale

Alternativas
Comentários
  • Comentário:

    Item I, Correto. Conforme lei estadual:

    Art. 75 (...)

    §1º O Auditor Fiscal arbitrará o valor das operações ou das prestações nos casos de:

    I - o contribuinte não possuir ou deixar de exibir elementos necessários à comprovação da exatidão do valor das operações ou prestações realizadas ou exibi-los com inconsistências que tornem improfícua a apuração do imposto;

    Item II, Correto.

    Art. 75 (...)

    §1º O Auditor Fiscal arbitrará o valor das operações ou das prestações nos casos de:

    II - existir fundada suspeita de que os documentos fiscais não refletem o valor real das operações;.

    Item III, Correto.

    Art. 75 (...)

    §1º O Auditor Fiscal arbitrará o valor das operações ou das prestações nos casos de:

    III - serem omissos ou não merecerem fé, esclarecimento, declaração ou outro elemento constante da escrita fiscal ou comercial do contribuinte ou, ainda, documento emitido por ele ou por terceiro legalmente obrigado;.

    Item IV. Correto.

    Art. 75 (...)

    §1º O Auditor Fiscal arbitrará o valor das operações ou das prestações nos casos de:

    IV - ser prestado serviço de transporte ou de comunicação, bem como ser feita a entrega, remessa, recebimento, transporte, guarda ou armazenamento de mercadoria sem documento fiscal ou com documento fiscal inidôneo;

    Item V. Correto.

    Art. 75 (...)

    §1º O Auditor Fiscal arbitrará o valor das operações ou das prestações nos casos de:

    V - funcionar o contribuinte sem a devida inscrição no Cadastro de Contribuintes do ICMS ou com inscrição não habilitada.

    Gabarito: B