Gabarito letra (E) que é a única opção não mencionada como se pode observar abaixo nas instruções sobre CARTA DE CORREÇÃO ELETRONICA:
CARTA CORREÇÃO ELETRÔNICA - SysFar
Data alteração: 29/08/2014
O que é?
Este é um serviço destinado ao atendimento de envio de carta de correção eletrônica NF-e.
4- Em quais situações posso emitir a Carta de Correção Eletrônica?
É permitida a utilização de CC-e para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro NÃO esteja relacionado com:
I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;
II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;
III – a data de emissão ou de saída da mercadoria.
http://ip.sysfar.com.br/manual_sysfar/manual.html?CartadeCorreoEletrnicaCCe.html
Veja que os itens de a até d são mencionados
Ou seja, para erros na discriminação de serviços, posso utilizar a CARTA de CORREÇÃO, quanto aos outros, não posso!
a)base de cálculo
b)diferença de preço
c)a data de saída
d)a data de emissão