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ID
532072
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Fica permitida a utilização de carta de correção, para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro não esteja relacionado com os itens a seguir, À EXCEÇÃO DE UM. Assinale-o.

Alternativas
Comentários
  • Condições de uso da Carta de Correção, informar a
    literal :
    “A Carta de Correção é disciplinada pelo § 1º-A do
    art. 7º do Convênio S/N, de 15 de dezembro de 1970
    e pode ser utilizada para regularização de erro
    ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que
    o erro não esteja relacionado com: I - as variáveis
    que determinam o valor do imposto tais como: base
    de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade,
    valor da operação ou da prestação; II - a correção de
    dados cadastrais que implique mudança do
    remetente ou do destinatário; III - a data de emissão
    ou de saída.” (texto com acentuação)
    ou
    “A Carta de Correcao e disciplinada pelo paragrafo
    1o-A do art. 7o do Convenio S/N, de 15 de dezembro
    de 1970 e pode ser utilizada para regularizacao de
    erro ocorrido na emissao de documento fiscal, desde
    que o erro nao esteja relacionado com: I - as
    variaveis que determinam o valor do imposto tais
    como: base de calculo, aliquota, diferenca de preco,
    quantidade, valor da operacao ou da prestacao; II - a
    correcao de dados cadastrais que implique mudanca
    do remetente ou do destinatario; III - a data de
    emissao ou de saida.”
  • Gabarito letra (E)  que é a única opção não mencionada como se pode observar abaixo nas instruções sobre CARTA DE CORREÇÃO ELETRONICA:

     

    CARTA CORREÇÃO ELETRÔNICA - SysFar
    Data alteração: 29/08/2014

    O que é?

    Este é um serviço destinado ao atendimento de envio de carta de correção eletrônica NF-e.

    4- Em quais situações posso emitir a Carta de Correção Eletrônica?
           É permitida a utilização de CC-e para regularização de erro ocorrido na emissão de documento fiscal, desde que o erro NÃO esteja relacionado com:


                   I – as variáveis que determinam o valor do imposto tais como: base de cálculo, alíquota, diferença de preço, quantidade, valor da operação ou da prestação;


           II – a correção de dados cadastrais que implique mudança do remetente ou do destinatário;


                   III – a data de emissão ou de saída da mercadoria.

    http://ip.sysfar.com.br/manual_sysfar/manual.html?CartadeCorreoEletrnicaCCe.html

     

    Veja que os itens de a até d são mencionados


     

     

    Ou seja, para erros na discriminação de serviços, posso utilizar a CARTA de CORREÇÃO, quanto aos outros, não posso!

     

    a)base de cálculo
    b)diferença de preço
    c)a data de saída
    d)a data de emissão