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ID
532081
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Com base no ajuste SINIEF 07/05, analise os itens a seguir:

I. Na hipótese de venda ocorrida fora do estabelecimento, o DANFE poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm), caso em que será denominado “DANFE Simplificado”, devendo ser observadas as definições constantes do Manual de Integração – Contribuinte.

II. A identificação das mercadorias comercializadas com a utilização da NF-e deverá conter o seu correspondente código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul – NCM, nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal.

III. Ficam as unidades federadas autorizadas a estabelecer a obrigatoriedade da utilização da NF-e, a qual será fixada por intermédio de Protocolo ICMS, o qual será dispensado a partir de 1º de julho de 2011.

Assinale

Alternativas
Comentários
  • § 2º Ficam as unidades federadas autorizadas a estabelecer a obrigatoriedade da utilização da NFe,

    a qual será fixada por intermédio de Protocolo ICMS, o qual será dispensado:

    I - na hipótese de contribuinte inscrito no cadastro do ICMS de uma única unidade federada;

    II - a partir de 1º de dezembro de 2010.

  • 3. Quais são as vantagens da NF-e?


    Redução de custos de impressão do documento fiscal, uma vez que o documento é emitido eletronicamente. O modelo da NF-e contempla a impressão de um documento em papel, chamado de Documento Auxiliar da Nota Fiscal Eletrônica (DANFE), cuja função é acompanhar o trânsito das mercadorias ou facilitar a consulta da respectiva NF-e na internet. Apesar de ainda haver, portanto, a impressão de um documento em papel, deve-se notar que este pode ser impresso em papel comum A4 (exceto papel jornal), geralmente em apenas uma via; 



    Fonte: http://nfe.sef.sc.gov.br/index.php?option=com_content&task=view&id=40&Itemid=116

  • Item I – Certo.

    Ajuste SINIEF 02/05

    § 4º O DANFE deverá ser impresso em papel, exceto papel jornal, no tamanho mínimo A4 (210 x 297 mm) e máximo ofício 2 (230 x 330 mm), podendo ser utilizadas folhas soltas, Formulário de Segurança para Impressão de Documento Auxiliar de Documento Fiscal Eletrônico (FS-DA), formulário contínuo ou formulário pré-impresso.

    § 5º O DANFE deverá conter código de barras, conforme padrão estabelecido no MOC.

    Nova redação dada ao § 5º-A do caput da cláusula nona pelo Ajuste SINIEF 02/21, efeitos a partir de 01.03.22.

    § 5º-A Na hipótese de venda ocorrida fora do estabelecimento, o DANFE poderá ser impresso em qualquer tipo de papel, exceto papel jornal, em tamanho inferior ao A4 (210 x 297 mm), caso em que será denominado “DANFE Simplificado”, devendo ser observadas as definições constantes no MOC.

    Item II – Certo. Toda NF-e identifica o produto/mercadoria pelo NCM. O “nome” tem caráter subsidiário apenas, na identificação de um produto. Existe um campo específico na NF que contém o NCM.

    Item III – Errado. A data correta é 01/012/2010.

    Resposta: A