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ID
532093
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Legislação Estadual
Assuntos

Para efeito de cobrança do ICMS e definição do estabelecimento responsável considera-se:

I. local da operação o do estabelecimento onde se encontra a mercadoria ou o bem, no momento da ocorrência do fato gerador;

II. local da prestação, tratando-se de prestação de serviço de transporte, onde se encontre o transportador, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhada de documentação inidônea.

III. local da operação o do desembarque do produto, na hipótese de captura de peixes, crustáceos e moluscos.

Analise os itens acima e assinale

Alternativas
Comentários
  • Fonte (Comentários Abaixo): Lei Estadual 2.657 /1996 (Lei do ICMS)

     

    Afirmativa I – CERTA

     

    Art. 30 - Para efeito de cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, considera-se:

     

    I - local da operação:

     

    a) o do estabelecimento onde se encontra a mercadoria ou bem, no momento da ocorrência do fato gerador.

     

    Afirmativa II – CERTA

     

    Art. 30 - Para efeito de cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, considera-se:

     

    II - local da prestação:

     

    c) onde se encontre o transportador, quando em situação irregular pela falta de documentação fiscal ou quando acompanhada de documentação inidônea;

     

    Afirmativa III – CERTA

     

    Art. 30 - Para efeito de cobrança do imposto e definição do estabelecimento responsável, considera-se:

     

    I - local da operação:

     

    f) o do desembarque do produto, na hipótese de captura de peixes, crustáceos e moluscos;