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ID
532120
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

“Recentemente, foi instituída uma obrigação acessória a ser observada por 100% das empresas, chamada “teste de impairment”, ou recuperabilidade dos ativos. Essa obrigação surge em um contexto de mudança de paradigma no setor contábil. Nossa contabilidade, que, em alguns aspectos, acompanhava a escola americana, passou a observar os pronunciamentos internacionais, os chamados IFRS (International Financial Reporting Standards). Isso permitirá, entre outros aspectos, que as demonstrações contábeis de empresas brasileiras sejam inteligíveis aos investidores europeus. Com a contabilidade uniformizada, nossas empresas gozarão de maior confiança, o que poderá resultar em maiores investimentos, contribuindo para alavancar o crescimento de nosso país. Essas alterações têm demandado muitos estudos por parte dos contadores, para adaptar as empresas a essa nova realidade. Em termos práticos, já fazem parte da nossa realidade a nota fiscal eletrônica, o SPED (Sistema Público de Escrituração Digital), etc. O impairment faz parte dessa nova realidade.” (Carvalho, Jornal do CRC-SC)

A respeito do impairment, consoante o disposto na Res. 1.292/10, é correto afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Segundo a Resolução CFC 1292:
    A - ERRADA - não há recuperabilidade de estoques;
    B - ERRADA - não há recuperabilidade de ativos advindos de planos de benefícios a empregados;
    C - ERRADA - não há recuperabilidade de ativos financeiros que estejam dentro do alcance das normas do CFC que disciplinam instrumentos financeiros;
    D - ERRADA - a recuperabilidade do intangível pode ser apurada pelo valor de venda ou pela geração de benefícios econômicos futuros (valor de uso).
    E - CORRETA

    Esta Norma (Resolução CFC 1292/10) deve ser aplicada na contabilização de ajuste para perdas por desvalorização de todos os ativos, EXCETO:

    (a) estoques;
    (b) ativos advindos de contratos de construção;
    (c) ativos fiscais diferidos;
    (d) ativos advindos de planos de benefícios a empregados;
    (e) ativos financeiros que estejam dentro do alcance das normas do CFC que disciplinam instrumentos financeiros;
    (f) propriedade para investimento que seja mensurada ao valor justo;
    (g) ativos biológicos relacionados à atividade agrícola que sejam mensurados ao valor justo líquido de despesas de venda;
    (h) custos de aquisição diferidos e ativos intangíveis advindos de direitos contratuais de companhia de seguros contidos em contrato de seguro dentro do alcance da NBC TG 11 – Contratos de Seguro; e
    (i) ativos não circulantes (ou grupos de ativos disponíveis para venda) classificados como mantidos para venda em consonância com a NBC TG 31 – Ativo Não Circulante Mantido para Venda e Operação Descontinuada.








     
  • Além de não saber cuidar da logística da prova, a FGV também vem mostrando ser uma banca muito fraca... está colocando sua reputação em risco.

    A alternativa E está certa SOMENTE por exclusão, porque ela também está errada. A recuperabilidade dos itens do ativo imobilizado (e também dos investimentos e dos intangíveis, grosso modo) é feita comparando-se o valor recuperável com o valor contábil. Se o valor contábil for menor, nada se faz. Se for maior, deve-se contabilizar imediatamente a perda. Isso se faz creditando uma conta redutora de ativo (desvalorização por impairment, perdas por impairment etc.) e debitando uma despesa com impairment.

    Pois bem. O valor recuperável é o maior valor entre o valor em uso e o valor LÍQUIDO de venda. Dizer apenas valor de venda é absolutamente errado.
  • A doutrina entende que o "ajuste a valor de mercado" e a "provisão para devedores duvidosos" tb seriam teste de recuperabilidade, no caso, do Estoque e dos Creditos a Receber!!

    Fonte: Prof. Silvio Sande (AFRB 2010)
  • na alternativa "e" a banca não disse que se faz "apenas" pelo valor de uso ou de venda.