SóProvas


ID
5321299
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Financeiro
Assuntos

Conforme disposto no § 1° do art. 43 da Lei n° 4.320/1964, são considerados recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais

Alternativas
Comentários
  • Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.                    § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:                  I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;             II - os provenientes de excesso de arrecadação;                 III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;                    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las.
  • Trata-se de uma questão sobre créditos adicionais cuja resposta é encontrada na Lei 4.320/64 (Lei que institui normas gerais de Direito Financeiro) em seu art. 43:

    “Art. 43. A abertura dos créditos suplementares e especiais depende da existência de recursos disponíveis para ocorrer a despesa e será precedida de exposição justificativa.  
    §1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:               
    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;      
    II - os provenientes de excesso de arrecadação;          
    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;     
    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las".


    Logo, dentre as alternativas, apenas a opção “d" apresenta recursos que são considerados recursos disponíveis para fins de abertura de créditos suplementares e especiais: “os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em lei".


    GABARITO DO PROFESSOR: ALTERNATIVA “D".

  • § 1º Consideram-se recursos para o fim deste artigo, desde que não comprometidos:                

    I - o superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior;           

    II - os provenientes de excesso de arrecadação;               

    III - os resultantes de anulação parcial ou total de dotações orçamentárias ou de créditos adicionais, autorizados em Lei;                 

    IV - o produto de operações de credito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realiza-las