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ID
532132
Banca
FGV
Órgão
SEFAZ-RJ
Ano
2011
Provas
Disciplina
Contabilidade Geral
Assuntos

A respeito do impairment, consoante o disposto na Resolução CFC 1.292/10, é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Segundo a resolução CFC 1292/2010 não há prazo sugerido para proceder ao teste de recuperabilidade.
  • Como qualquer perda, as relativas ao impairment devem ser reconhecidas imediatamente, assim que ocorrerem. Portanto, se houver indícios de perdas mensais (por exemplo), elas devem ser reconhecidas.
  • GABA "A"

    Independentemente de existir, ou não, qualquer indicação de redução ao valor 
    recuperável, a entidade deve:
    (a) testar, no mínimo anualmente, a redução ao valor recuperável de um ativo 
    intangível com vida útil indefinida ou de um ativo intangível  ainda não 
    disponível para uso, comparando o seu valor contábil com seu valor 
    recuperável. Esse teste de redução ao valor recuperável pode ser executado a 
    qualquer momento no período de um ano, desde que seja executado, todo ano, 
    no mesmo período. Ativos intangíveis diferentes podem ter o valor 
    recuperável testado em períodos diferentes. Entretanto, se tais ativos 
    intangíveis foram inicialmente reconhecidos durante o ano corrente, devem
    ter a redução ao valor recuperável testada antes do fim do ano corrente; e
    (b) testar, anualmente, o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura 
    (goodwill) em combinação de negócios, de acordo com os itens 80 a 99.
  • Comentários desatualizados.

     

    Hoje há prazos para que seja feito o impairment, segundo o CPC 01 R1.

  • Questão comentada em http://tudomastigadinho.com.br/3q-teste-de-impairment

  • Periódico