GABA "A"
Independentemente de existir, ou não, qualquer indicação de redução ao valor
recuperável, a entidade deve:
(a) testar, no mínimo anualmente, a redução ao valor recuperável de um ativo
intangível com vida útil indefinida ou de um ativo intangível ainda não
disponível para uso, comparando o seu valor contábil com seu valor
recuperável. Esse teste de redução ao valor recuperável pode ser executado a
qualquer momento no período de um ano, desde que seja executado, todo ano,
no mesmo período. Ativos intangíveis diferentes podem ter o valor
recuperável testado em períodos diferentes. Entretanto, se tais ativos
intangíveis foram inicialmente reconhecidos durante o ano corrente, devem
ter a redução ao valor recuperável testada antes do fim do ano corrente; e
(b) testar, anualmente, o ágio pago por expectativa de rentabilidade futura
(goodwill) em combinação de negócios, de acordo com os itens 80 a 99.