-
Questão com gabarito errado! Conferi com a prova no site da FGV seria letra A!
-
De acordo com a NBC P 1 – NORMAS PROFISSIONAIS DE AUDITOR INDEPENDENTE:
1.6 – SIGILO
1.6.3 – O auditor somente deverá divulgar a terceiros informações sobre a entidade auditada ou sobre o trabalho por ele realizado, caso seja autorizado, por escrito, pela administração da entidade, com poderes para tanto, que contenha de forma clara e objetiva os limites das informações a serem fornecidas, sob pena de infringir o sigilo profissional.
-
NBC P 1 - NORMAS PROFISSIONAIS DE AUDITOR INDEPENDENTE
1.6
1.6.4: O auditor, quando previamente autorizado, por escrito, pela entidade auditada, deverá fornecer as informações que forem julgadas necessárias ao trabalho do auditor independente que o suceder, as quais serviram de base para emissão do último parecer de auditoria por ele emitido
-
Pelo trecho da norma apresentado pelo colega Leonardo o gabarito estaria errado, pois o auditor não PODE, mas sim DEVE apresentar as evidências (quando autorizado pela administração).
Não é isso?!
-
Sim, mas a responsabilidade e a posse dos documentos de auditoria é da firma de auditoria, e não da empresa auditada.
-
O auditor tem o dever se guardar sigilo, mas poderá ceder seus papéis de trabalho ao auditor sucessor se a entidade autorizar.
(a) a divulgação é permitida por lei e autorizada pelo cliente ou empregador, por escrito;
(b) a divulgação é exigida por lei;
(c) há dever ou direito profissional de divulgação, quando não proibido por lei.
Resposta A