Letra A- Falso. Corecon é conselho de economia, não emite normas ou regulação sobre a contabilidade.
Letra B- Falso. O limite do relatório de auditoria é a opinião sobre a adequação das demonstrações contábeis. Não atesta boa gestão, viabilidade, sucesso empresarial ou qualquer outra garantia além da opinião sobre a adequação das DC’s.
Letra C- Verdadeiro. Conforme NBC TA 200, A5...
NBC TA 200 (2016), A7
No caso do Brasil, como definido no item 7 da NBC TG 26 – Apresentação das Demonstrações Contábeis “práticas contábeis adotadas no Brasil” compreendem a legislação societária brasileira, as Normas Brasileiras de Contabilidade, emitidas pelo Conselho Federal de Contabilidade, os pronunciamentos, as interpretações e as orientações emitidos pelo CPC e homologados pelos órgãos reguladores, e práticas adotadas pelas entidades em assuntos não regulados, desde que atendam à Estrutura Conceitual para a Elaboração e Apresentação das Demonstrações Contábeis emitida pelo CFC e, por conseguinte, em consonância com as normas contábeis internacionais.
Letra D- Falso. Tal salvaguarda não elimina a ameaça a independência. Se o auditor não consegue eliminar a ameaça à independência, deve avaliar recusar o trabalho de auditoria. A independência deve ser de fato e em aparência.
Letra E- Falso.
NBC TA 200 (2016), A17
Os princípios fundamentais de ética profissional relevantes para o auditor quando da condução de auditoria de demonstrações contábeis estão implícitos no Código de Ética Profissional do Contabilista e na NBC PA 01, que trata do controle de qualidade. Esses princípios estão em linha com os princípios do Código de Ética do IFAC, cujo cumprimento é exigido dos auditores. Esses princípios são:
(a) Integridade;
(b) Objetividade;
(c) Competência e zelo profissional;
(d) Confidencialidade; e
(e) Comportamento (ou conduta) profissional.
Resposta C