-
Fonte: Amanda qc
Modalidades de recursos administrativos
Representação: É a denúncia de irregularidades feita perante a própria administração pública ou a entes de controle, como o Ministério Público, o Tribunal de Contas e outros órgãos que funcionem como ouvidoria
Reclamação administrativa: O ato pelo qual o administrado, seja particular ou servidor público, deduz uma pretensão perante a Administração Pública, visando obter reconhecimento de um direito ou a correção de um ato que lhe cause lesão ou ameaça.
Pedido de Reconsideração: solicitação de reexame do ato dirigida à mesma autoridade que o praticou.
Recursos Hierárquicos: Pedido de reexame do ato dirigido à autoridade superior à que proferiu o ato
Revisão: recurso de que se utiliza o servidor público, punido pela Administração, para reexame da decisão, em caso de surgirem fatos novos suscetíveis de demonstrar a sua inocência
-
O ponto chave para a identificação da espécie de recurso administrativo de que a Banca está a tratar vem a ser aquele em que se afirma estar baseado em "fatos novos". Este elemento, com efeito, é próprio do instituto da revisão administrativa, como se pode extrair do teor do art. 174 da Lei 8.112/90:
"Seção III
Da Revisão do Processo
Art. 174. O processo disciplinar poderá ser revisto, a qualquer tempo, a
pedido ou de ofício, quando se aduzirem fatos novos ou
circunstâncias suscetíveis de justificar a inocência do punido ou a inadequação da
penalidade aplicada."
Desta maneira, resta evidenciado que a única opção correta encontra-se na letra D
Gabarito do professor: D
-
MODALIDADES DE RECURSOS
-Reclamação :
ato pelo qual o administrado deduz uma pretensão perante a Adm Pública visando obter o reconhecimento de um direito ou a correção do ato que lhe cause lesão ou ameaça de lesão
-Pedido de Reconsideração:
Ato pelo qual o interessado requer o reexame do ato à própria autoridade que o emitiu
-Representação:
denúncia de irregularidade feita perante a própria Adm Pública ou a entes de controle como o MP, TCU ou ouvidoria
-Revisão:
recurso que o servidor público, punido pela Adm , pede reexame da decisão no caso de surgirem novos fatos suscetíveis de demonstrar a sua inocência . Não admite reformar para pior
-Recurso Hierárquico:
pedido de reexame do ato dirigido à autoridade SUPERIOR à que proferiu o ato podendo ser próprio (quando é feito a autoridade imediatamente superior dentro do mesmo órgão) ou impróprio ( dirigido a autoridade de outro órgão não integrado na mesma hierarquia
-
REVISÃO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO:
Modalidade de recurso adm. da qual se utiliza o agente público, punido pela administração, para reexame, em caso de surgirem fatos novos suscetíveis de demostrar a sua inocência
♥ Salmos 126:6 ♥