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ID
5321644
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sobre os atos Administrativos em espécie, quanto ao conteúdo, assinale V para verdadeiro e F para falso e, em seguida, assinale a alternativa com a sequência correta.

( ) Admissão é um ato bilateral e vinculado em que a Administração concede o direito à prestação de um serviço público ao particular, desde que preenchidos os requisitos legais.
( ) Parecer é um ato praticado pelos órgãos consultivos da Administração em que emitem opniões sobre assuntos técnicos ou jurídicos, conforme sua competência.
( ) Licença é um ato Administrativo unilateral e vinculado em que a Administração faculta o exercício de uma atividade, desde que preenchidos os requisitos legais.
( ) Aprovação é um ato discricionário e bilateral pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori de um ato administrativo.

Alternativas
Comentários
  • Na minha visão tanto o ato administrativo Admissão quanto a aprovação são atos administrativos unilaterais. Esses são os erros que identifiquei.

  • Autorização: ato administrativo unilateral, discricionário e precário pelo qual a Administração faculta ao particular o uso de bem público

    Licença: é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração faculta àquele que preencha os requisitos legais o exercício de uma atividade.

    Admissão: é ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração reconhece ao particular, que preencha os requisitos legais, o direito à prestação de um serviço público.

    Permissão: em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público.

    Aprovação: é ato unilateral e discricionário pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori do ato administrativo.

    Homologação: é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico.

    Parecer: é o ato pelo qual os órgãos consultivos da Administração emitem opinião sobre assuntos técnicos ou jurídicos de sua competência.

    Visto: é o ato administrativo unilateral pelo qual a autoridade competente atesta a legitimidade formal de outro ato jurídico.

  • GABARITO - B

    (❌  ) Admissão é um ato bilateral e vinculado em que a Administração concede o direito à prestação de um serviço público ao particular, desde que preenchidos os requisitos legais.

    Sempre gosto de usar exemplos!

    Vc passou em uma Universidade federal!

    a admissão é ato unilateral e vinculado pelo qual o Poder Público permite que o particular usufrua determinado serviço público prestado pelo Estado, mediante a inclusão em um estabelecimento público

    ______________________________________________________

    ( ✅  ) Parecer é um ato praticado pelos órgãos consultivos da Administração em que emitem opiniões sobre assuntos técnicos ou jurídicos, conforme sua competência.

    é um ato enunciativo por meio do qual se emite opinião de órgão consultivo do Poder Público, sobre assunto de sua competência, sejam assuntos técnicos ou de natureza jurídica, concluindo pela atuação de determinada forma pelo órgão consulente.

    ______________________________________________________

    ( ✅ ) Licença é um ato Administrativo unilateral e vinculado em que a Administração faculta o exercício de uma atividade, desde que preenchidos os requisitos legais.

    é ato de polícia; aquele por meio de que o Poder Público permite a realização de determinada atividade sujeita à fiscalização do Estado.

    ex: CNH

    ____________________________________________________

    (❌  ) Aprovação é um ato discricionário e bilateral pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori de um ato administrativo.

     trata-se de ato administrativo discricionário para controle da atividade administrativa, com base na legalidade de ato anterior, além dos critérios de oportunidade e conveniência utilizados pelo agente que executou a conduta controlada. Enfim, por meio da aprovação, o poder público faz o controle de legalidade e de mérito de conduta anterior expedida pelo órgão estatal.

  • APROVAÇÃO: ato UNILATERAL e DISCRICIONÁRIO que exerce o controle a priori ou a posteriori

  • VINCULADO: Não possuem “R” na palavra (Só podem ser anulados NÃO Revogados).

    LICENÇA: A Administração FACULTA ÀQUELE QUE PREENCHA OS REQUISITOS LEGAIS O EXERCÍCIO DE UMA ATIVIDADE.

    1) UNILATERAL, VINCULADO, DEFINITIVO, DECLARATÓRIO(ex: licença para dirigir).

    *exceto a licença para tratar de assuntos particulares (discricionário).

    HOMOLOGAÇÃO: Administração Pública RECONHECE A LEGALIDADE DE UM ATO JURÍDICO. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação.

    1) UNILATERAL, VINCULADO, DEFINITIVO, DECLARATÓRIO

    ADMISSÃO: Administração Pública reconhece ao particular, que preenche os requisitos legais, o direito à prestação de serviço público.

    Ex.: admissão em universidade pública de candidato aprovado no vestibular e a admissão nos estabelecimentos de assistência social.

    1) UNILATERAL, VINCULADO.

    DISCRICIONÁRIO: Possuem “R” na palavra (Podem ser Anulados OU Revogados).

    AUTORIZAÇÃO: A Administração FACULTA AO PARTICULAR O USO DE BEM PÚBLICO (AUTORIZAÇÃO DE USO), OU A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO (AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO), OU O DESEMPENHO DE ATIVIDADE MATERIAL, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia). 

    1) Permite PARTICULAR DESEMPENHAR DE CERTA ATIVIDADE/ULTILIZE BEM PÚBLICO.

    2) INTERESSE APENAS PARTICULAR (SEM licitação).

    3) UNILATERAL, DISCRICIONÁRIO, PRECÁRIO, CONSTITUTIVO (ex: porte de arma)

    4) Autorização à é abstrata (um ato em si) - Alvará à é concreto (um doc. físico)

    PERMISSÃO: A Administração Pública FACULTA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO OU A UTILIZAÇÃO PRIVATIVA DE BEM PÚBLICO. O seu objeto é a utilização privativa de bem público por particular ou a execução de serviço público.

    1) Permite PARTICULAR DESEMPENHAR DE CERTA ATIVIDADE/SERVIÇO PÚBLICO.

    2) INTERESSE PARTICULAR E PÚBLICO (COM licitação).

    3) UNILATERAL, DISCRICIONÁRIO, PRECÁRIO, CONSTITUTIVO

    APROVAÇÃO: Se exerce o controle prévio a priori ou a posteriori, examina o mérito do ato administrativo.

    1) UNILATERAL E DISCRICIONÁRIO.

  • Eis os comentários sobre cada assertiva:

    ( F ) Admissão é um ato bilateral e vinculado em que a Administração concede o direito à prestação de um serviço público ao particular, desde que preenchidos os requisitos legais.

    Em verdade, a doutrina classifica o ato de admissão como ato negocial (ou de consentimento) de caráter unilateral, e não bilateral, tal como defendido pela Banca. É que, apesar de depender de requerimento do particular, o ato se aperfeiçoa apenas com a manifestação de vontade da Administração.

    ( V ) Parecer é um ato praticado pelos órgãos consultivos da Administração em que emitem opiniões sobre assuntos técnicos ou jurídicos, conforme sua competência.

    Escorreito o teor desta afirmativa, que apresenta, de fato, os traços essenciais do parecer. Cuida-se de ato enunciativo, que realmente implica a expedição de opinião técnica submetida a exame do órgão ou autoridade competentes.

    ( V ) Licença é um ato Administrativo unilateral e vinculado em que a Administração faculta o exercício de uma atividade, desde que preenchidos os requisitos legais.

    Impecável a conceituação aqui lançada pela Banca, acerca do ato de licença. Cuida-se, também, de ato negocial (ou de consentimento), que tem caráter unilateral e vinculado. A unilateralidade, a exemplo da admissão, comentada acima, está ligada à dependência apenas de manifestação da Administração, sem prejuízo de prévio pedido do particular. A vinculação, por seu turno, deriva da inexistência de espaço para juízos de conveniência e oportunidade administrativas, de modo que, uma vez preenchidos os requisitos legais, o particular ostenta direito subjetivo à obtenção da licença.

    ( F ) Aprovação é um ato discricionário e bilateral pelo qual se exerce o controle a priori ou a posteriori de um ato administrativo.

    Novamente, o erro deste item repousa no fato de afirmar que o ato seria bilateral, quando, em rigor, trata-se a aprovação, de novo, de ato negocial ou de consentimento de índole meramente unilateral.

    Com isso, a sequência correta fica sendo: F - V - V - F.

     
    Gabarito do professor: B

  • Todos os atos administrativos são UNILATERAL, exceto o Contrato, pois é bilateral.

    ♥Salmos 126:6♥