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Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
NÃO É FACULTATIVO
Receberá a remuneração do cargo eletivo
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GABARITO: LETRA C
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
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Gabarito C
- Prefeito-> afastado do cargo, emprego ou função; facultado optar pela sua remuneração;
- Vereador -> horários compatíveis, perceberá as vantagens, não havendo compatibilidade, facultado optar pela remuneração.
"a caminhada só acaba quando alcançamos a farda"
bons estudos
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GABARITO - C
Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo FEDERAL, ESTADUAL ou DISTRITAL, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, HAVENDO COMPATIBILIDADE de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, EXCETO para promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019)
>>> Q1770451
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Vamos analisar as alternativas, considerando o disposto na Constituição da República Federativa do Brasil.
O art. 38 da CF/88 estabelece que ao servidor investido de mandato eletivo "aplicam-se as seguintes disposições:
I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem".
Considerando as afirmativas, temos que:
- afirmativa I: correta. Como indica o inc. III, se não houver compatibilidade de horários, a pessoa será afastada do cargo e poderá optar pela sua remuneração.
- afirmativa II: errada. De acordo com o inc. I, a pessoa será afastada do cargo, mas não há possibilidade de escolha entre as remunerações (isso só é possível nos casos de prefeito e vereador).
- afirmativa III: errada. Como indica o inc. IV, a contagem do tempo de serviço é mantida, exceto para fins de promoção por merecimento.
- afirmativa IV: correta. A afirmativa reproduz o disposto no inc. II.
Estando corretas as afirmativas I e IV, a resposta da questão é a LETRA C.
Gabarito: a resposta é a LETRA C.
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GABARITO: LETRA C
I- (CERTO) Investido no mandato de Vereador, não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Art. 38, II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;
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II- (ERRADO) Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Art. 38, I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;
Nesse caso, recebe o subsídio relativo ao mandato eletivo.
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III- (ERRADO) Em qualquer caso que exija afastamento para o exercício de mandado eletivo, a contagem do tempo de serviço será interrompida para todos os efeitos legais.
Art. 38, IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;
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IV- (CERTO) Investido no mandado de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
Art. 38, II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;
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I- Investido no mandato de Vereador, não havendo compatibilidade de horário, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. (CORRETA)
II- Tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração.
III- Em qualquer caso que exija afastamento para o exercício de mandado eletivo, a contagem do tempo de serviço será interrompida para todos os efeitos legais. em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, EXCETO para promoção por merecimento;
IV- Investido no mandado de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração. (CORRETO)
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Mandato federal, estadual, distrital : afasta do cargo.
Prefeito: afasta do cargo, sendo facultado escolher sua remuneração.
Vereador: havendo compatibilidade de horários, recebe os dois salários. Não havendo compatibilidade, aplica regra do prefeito.
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