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Pra cima deles
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A Polícia Federal é o órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira e destina-se a exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras.
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(CFB) Art. 144. A segurança pública, dever do Estado, direito e responsabilidade de todos, é exercida para a preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, através dos seguintes órgãos:
§ 1º A polícia federal, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
III - exercer as funções de polícia marítima, aeroportuária e de fronteiras;
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GABARITO - B
Artt 144 - § 1º A POLÍCIA FEDERAL, instituída por lei como órgão permanente, organizado e mantido pela União e estruturado em carreira, destina-se a:
I - apurar infrações penais contra a ORDEM POLÍTICA E SOCIAL ou em detrimento de bens, serviços e interesses da União ou de suas entidades AUTÁRQUICAS E EMPRESAS PÚBLICAS, assim como outras infrações cuja prática tenha repercussão interestadual ou internacional e exija repressão uniforme, segundo se dispuser em lei;
II - PREVENIR e REPRIMIR o tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, o contrabando e o descaminho, sem prejuízo da ação fazendária e de outros órgãos públicos nas respectivas áreas de competência;
III - exercer as funções de polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras;
IV - exercer, COM exclusividade, as funções de polícia judiciária da União.
>>>> Q814204
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"Deus capacita os escolhidos"
#PMMINAS
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PARA NÃO ZERAR A PROVA
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Policia federal exercer as funções de polícia Marítima, Aeroportuária e de Fronteiras