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ID
5321719
Banca
Aeronáutica
Órgão
EEAR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Indique a alternativa que corresponde a um dos atos Administrativos em espécie, que se define como um ato unilateral e vinculado de que a Administração se utiliza para reconhecer a legalidade de um ato jurídico, sempre a posteriori.

Alternativas
Comentários
  • Homologação: é o ato unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação. É o caso do ato da autoridade que homologa o procedimento da licitação.

  • Bizu - se tem a letra R na palavra o ato é discricionário.
  • GABARITO - D

    Uma dica para memorizar: " CONCURSO PÚBLICO"

    Quando um concurso é homologado, reconhece-se a legalidade das etapas praticadas.

    configura-se ato vinculado de controle de legalidade de ato anteriormente expedido pela própria Administração Pública. Diferentemente do que ocorre com a aprovação, não há controle de mérito da atuação estatal, embasada em critérios de oportunidade e conveniência e a homologação sempre será editada posteriormente ao ato controlado. 

    Outra:

    Via de regra, Se tiver R é DISCRICIONÁRIO (AUTORIZAÇÃO e PERMISSÃO)

    Se não tiver, é VINCULADO (LICENÇA).

  • GABARITO - D

    Uma dica para memorizar: " CONCURSO PÚBLICO"

    Quando um concurso é homologado, reconhece-se a legalidade das etapas praticadas.

    configura-se ato vinculado de controle de legalidade de ato anteriormente expedido pela própria Administração Pública. Diferentemente do que ocorre com a aprovação, não há controle de mérito da atuação estatal, embasada em critérios de oportunidade e conveniência e a homologação sempre será editada posteriormente ao ato controlado. 

    Outra:

    Via de regra, Se tiver R é DISCRICIONÁRIO (AUTORIZAÇÃO e PERMISSÃO)

    Se não tiver, é VINCULADO (LICENÇA).

  • VINCULADO: Não possuem “R” na palavra (Só podem ser anulados NÃO Revogados).

    LICENÇA: A Administração FACULTA ÀQUELE QUE PREENCHA OS REQUISITOS LEGAIS O EXERCÍCIO DE UMA ATIVIDADE.

    1) UNILATERAL, VINCULADO, DEFINITIVO, DECLARATÓRIO(ex: licença para dirigir).

    *exceto a licença para tratar de assuntos particulares (discricionário).

    HOMOLOGAÇÃO: Administração Pública RECONHECE A LEGALIDADE DE UM ATO JURÍDICO. Ela se realiza sempre a posteriori e examina apenas o aspecto de legalidade, no que se distingue da aprovação.

    1) UNILATERAL, VINCULADO, DEFINITIVO, DECLARATÓRIO

    ADMISSÃO: Administração Pública reconhece ao particular, que preenche os requisitos legais, o direito à prestação de serviço público.

    Ex.: admissão em universidade pública de candidato aprovado no vestibular e a admissão nos estabelecimentos de assistência social.

    1) UNILATERAL, VINCULADO.

    DISCRICIONÁRIO: Possuem “R” na palavra (Podem ser Anulados OU Revogados).

    AUTORIZAÇÃO: A Administração FACULTA AO PARTICULAR O USO DE BEM PÚBLICO (AUTORIZAÇÃO DE USO), OU A PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO (AUTORIZAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO), OU O DESEMPENHO DE ATIVIDADE MATERIAL, ou a prática de ato que, sem esse consentimento, seriam legalmente proibidos (autorização como ato de polícia). 

    1) Permite PARTICULAR DESEMPENHAR DE CERTA ATIVIDADE/ULTILIZE BEM PÚBLICO.

    2) INTERESSE APENAS PARTICULAR (SEM licitação).

    3) UNILATERAL, DISCRICIONÁRIO, PRECÁRIO, CONSTITUTIVO (ex: porte de arma)

    4) Autorização à é abstrata (um ato em si) - Alvará à é concreto (um doc. físico)

    PERMISSÃO: A Administração Pública FACULTA A EXECUÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO OU A UTILIZAÇÃO PRIVATIVA DE BEM PÚBLICO. O seu objeto é a utilização privativa de bem público por particular ou a execução de serviço público.

    1) Permite PARTICULAR DESEMPENHAR DE CERTA ATIVIDADE/SERVIÇO PÚBLICO.

    2) INTERESSE PARTICULAR E PÚBLICO (COM licitação).

    3) UNILATERAL, DISCRICIONÁRIO, PRECÁRIO, CONSTITUTIVO

    APROVAÇÃO: Se exerce o controle prévio a priori ou a posteriori, examina o mérito do ato administrativo.

    1) UNILATERAL E DISCRICIONÁRIO.

  • A presente questão trata acerca das espécies de atos administrativos, devendo o candidato ter conhecimento sobre cada um para encaixar na afirmação da questão.


    O enunciado utilizado pela Banca apresenta elementos que caracterizam, claramente, a conceituação de homologação.


    Confira-se a definição proposta por Maria Sylvia Di Pietro: "Homologação é o ato administrativo unilateral e vinculado pelo qual a Administração Pública reconhece a legalidade de um ato jurídico."


    Como daí se depreende, a única opção que abraça, acertadamente, esta noção conceitual é aquela indicada na letra D.



    A título de complementação, passemos a conceituar as demais alternativas.


    A – ERRADA – Parecer


    Os pareceres são atos administrativos que expressam a opinião do agente público sobre determinada questão fática, técnica ou jurídica (ex.: parecer elaborado pelo Procurador do Estado relacionado ao processo de licitação; parecer técnico apresentado em processo de licenciamento ambiental).


    B – ERRADA – Permissão 


    Nas palavras da professora Maria Sylvia Zanella Di Pietro: “Permissão, em sentido amplo, designa o ato administrativo unilateral, discricionário e precário, gratuito ou oneroso, pelo qual a Administração Pública faculta ao particular a execução de serviço público ou a utilização privativa de bem público. O seu objeto é a utilização privativa de bem público por particular."


    C – ERRADA – Aprovação


    Aprovação é um ato administrativo discricionário que significa confirmação. Exemplo: Escolha do presidente do Banco Central com confirmação do Senado. (Pode ou não ser concedida segundo os critérios de conveniência e oportunidade)






    Gabarito da banca e do professor: D.


    DI PIETRO, Maria Sylvia Zanella. Direito Administrativo. 30ª. ed. Rio de Janeiro: Forense, 2017.
  • Parecer: ato enunciativo. Entendimento emitido por um jurista com autoridade em determinada matéria; é um documento legal solicitado para o embasamento de uma decisão judicial. O documento pode ser emitido por um órgão público, como o Ministério Público, por exemplo. Assim como também pode ser emitido por juristas particulares, como um advogado ou consultor jurídico. As opiniões jurídicas que fundamentam o parecer devem ter bases legais, partir de jurisprudências ou ainda de cunho doutrinário.

    Permissão: discricionário, precário. Ato administrativo mediante o qual é consentida ao particular alguma conduta em que exista interesse predominante da coletividade. É um ato formalizado por contrato de adesão, com licitação em qualquer modalidade. Interesse predominantemente público. 

    Atos de controle:

    - Aprovação: ato unilateral, discricionário que exerce o controle anterior e posterior do ato administrativo. Examina-se a legalidade e o mérito de outro ato administrativo.

    - Homologação: ato unilateral e vinculado de controle posterior pois atesta a validade dos atos anteriores. A autoridade superior examina a legalidade do ato anterior da própria administração ou de outra entidade ou de particular, para lhe dar eficácia. Não admite alteração no ato, controlado pela autoridade homologante, que apenas pode confirmá-lo ou rejeitá-lo, para que a irregularidade seja corrigida por quem a praticou. Diferente de visto que atesta a legitimidade.

  • Achei confuso, pois homologação, permissão e aprovação são todos ATOS NEGOCIAIS

  • Homologação – É ato de controle pelo qual a autoridade superior examina a legalidade e a conveniência de um ato anterior praticado pela própria administração, por outra entidade ou por particular para dar-lhe eficácia.