-
A questão exige conhecimento acerca das fontes do Direito Administrativo e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando suas quatro fontes principais.
Sobre o tema, Hely Lopes Meirelles leciona:
"O Direito Administrativo abebera-se, para sua formação, em quatro fontes principais, a saber: a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes.
A lei, em sentido amplo, é a fonte primária do Direito Administrativo, abrangendo esta expressão desde a Constituição até os regulamentos executivos. (...)
A doutrina (...) é elemento construtivo da Ciência Jurídica à qual pertence a disciplina em causa. (...)
A jurisprudência, traduzindo a reiteração dos julgamentos num mesmo sentido, influencia poderosamente a construção do Direito, e especialmente a do Direito Administrativo, que ressente de sistematização doutrinária e de codificação legal. (...)
O costume tem perdido muito de sua importância na construção do Direito (...) [porém] no Direito Administrativo Brasileiro o costume exerce ainda influência, em razão da deficiência da legislação."
Portanto, as quatro fontes principais do Direito Administrativo são a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.
Obs.: O Direito Administrativo não está Codificado, de modo que não existe o "Código de Direito Administrativo".
Gabarito: C
Fonte: MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 38. ed. São Paulo: Malheiros, 2012.
-
Gabarito C
Fonte formal imediata -> Lei
Fonte formal mediata -> doutrina, jurisprudência, costumes.
Fonte Material -> ente responsável pela elaboração da norma (União, estados e DF, e municípios)
-
Gabarito: C
FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO
Fontes Primárias:
01 - LEI – Fonte primária e principal do Direito Administrativo. Vai desde A Constituição Federal (art. 37) até os demais atos normativos expedidos como, por exemplo, decretos, resoluções e regimentos. Assim, a lei como fonte do Direito Administrativo é a lei em seu sentido amplo, ou seja, a lei feita pelo Parlamento e também atos normativos expedidos pela Administração.
Obs.: As súmulas Vinculantes também são consideradas fontes primárias.
Fontes Secundárias:
02 - DOUTRINA – São teses de doutrinadores que influenciam nas decisões administrativas, como no próprio Direito Administrativo.
03 - JURISPRUDÊNCIA – É a reiteração de julgamentos no mesmo sentido. A jurisprudência, em regra, não é seguimento obrigatório. Trata-se, apenas, de orientação aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração.
Cespe: Considerada fonte secundária do direito administrativo, a jurisprudência não tem força cogente de uma norma criada pelo legislador, salvo no caso de súmula vinculante, cujo cumprimento é obrigatório pela administração pública. Correto
04 - COSTUMES – São condutas reiteradas praticadas pelos agentes públicos com consciência de obrigatoriedade.
Professor Gustavo Scatolino e Colegas do QC.
-
"O Direito Administrativo abebera-se, para sua formação, em quatro fontes principais, a saber: a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes".
HLM, Direito, 2016, p. 49.
-
GABARITO - C
No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias.
Mazza.
-
Não existe "CÓDIGO" no Direito Administrativo apenas FONTES.
-
LETRA C).
Apenas para fins de complementação, são fontes do Direito Administrativo:
-Lei;
-Jurisprudência;
-Doutrina;
-Costumes;
-Princípios gerais do Direito; e
-Tratados Internacionais.
-
Diretas/ Imediatas/ organizadas/ primárias
Leis em sentido amplo.
Indiretas/ mediatas/ secundárias/ inorganizadas
Doutrina, Jurisprudência, Costume.
-
Gab. C
Fontes do Direito Administrativo
Doutrina:
· Ensinamentos Jurídicos
· Sem força cogente
Jurisprudência
· Entendimento dos tribunais
· Não tem força cogente fora do processo(regra)
Fontes diretas – Escritas
Primárias/primordiais
· Lei – Amplo
· Súmulas vinculantes
· Decisões “erga omnes”
Força cogente
Secundárias
· Doutrina;
· Jurisprudência;
Não força cogente
Fontes indiretas - Não escritas
· Costumes – influenciam as demais fontes
Fonte: Thalliusmorais
-
NÃO EXISTE CÓDIGO ADMINISTRATIVO!!!!