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ID
5322148
Banca
MS CONCURSOS
Órgão
Prefeitura de São Francisco do Guaporé - RO
Ano
2021
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo ensina Hely Lopes Meirelles (Direito Administrativo Brasileiro), o Direito Administrativo abebera-se, para sua formação, em quatro fontes principais:

Alternativas
Comentários
  • A questão exige conhecimento acerca das fontes do Direito Administrativo e pede ao candidato que assinale o item correto, marcando suas quatro fontes principais.

    Sobre o tema, Hely Lopes Meirelles leciona:

    "O Direito Administrativo abebera-se, para sua formação, em quatro fontes principais, a saber: a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes.

    A lei, em sentido amplo, é a fonte primária do Direito Administrativo, abrangendo esta expressão desde a Constituição até os regulamentos executivos. (...)

    A doutrina (...) é elemento construtivo da Ciência Jurídica à qual pertence a disciplina em causa. (...)

    A jurisprudência, traduzindo a reiteração dos julgamentos num mesmo sentido, influencia poderosamente a construção do Direito, e especialmente a do Direito Administrativo, que ressente de sistematização doutrinária e de codificação legal. (...)

    O costume tem perdido muito de sua importância na construção do Direito (...) [porém] no Direito Administrativo Brasileiro o costume exerce ainda influência, em razão da deficiência da legislação."

    Portanto, as quatro fontes principais do Direito Administrativo são a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes, de modo que somente o item "C" encontra-se correto.

    Obs.: O Direito Administrativo não está Codificado, de modo que não existe o "Código de Direito Administrativo".

    Gabarito: C

    Fonte: MEIRELLES, Hely Lopes. Direito administrativo brasileiro. 38. ed. São Paulo: Malheiros, 2012. 

  • Gabarito C

    Fonte formal imediata -> Lei

    Fonte formal mediata -> doutrina, jurisprudência, costumes.

    Fonte Material -> ente responsável pela elaboração da norma (União, estados e DF, e municípios)

  • Gabarito: C

    FONTES DO DIREITO ADMINISTRATIVO

    Fontes Primárias:

    01 - LEI – Fonte primária e principal do Direito Administrativo. Vai desde A Constituição Federal (art. 37) até os demais atos normativos expedidos como, por exemplo, decretos, resoluções e regimentos. Assim, a lei como fonte do Direito Administrativo é a lei em seu sentido amplo, ou seja, a lei feita pelo Parlamento e também atos normativos expedidos pela Administração.

    Obs.: As súmulas Vinculantes também são consideradas fontes primárias.

    Fontes Secundárias:

    02 - DOUTRINA – São teses de doutrinadores que influenciam nas decisões administrativas, como no próprio Direito Administrativo.

    03 - JURISPRUDÊNCIA – É a reiteração de julgamentos no mesmo sentido. A jurisprudência, em regra, não é seguimento obrigatório. Trata-se, apenas, de orientação aos demais órgãos do Poder Judiciário e da Administração.

    Cespe: Considerada fonte secundária do direito administrativo, a jurisprudência não tem força cogente de uma norma criada pelo legislador, salvo no caso de súmula vinculante, cujo cumprimento é obrigatório pela administração pública. Correto

    04 - COSTUMES – São condutas reiteradas praticadas pelos agentes públicos com consciência de obrigatoriedade.

    Professor Gustavo Scatolino e Colegas do QC.

  • "O Direito Administrativo abebera-se, para sua formação, em quatro fontes principais, a saber: a lei, a doutrina, a jurisprudência e os costumes".

    HLM, Direito, 2016, p. 49.

  • GABARITO - C

    No Direito Administrativo, somente a lei constitui fonte primária na medida em que as demais fontes (secundárias) estão a ela subordinadas. Doutrina, jurisprudência e costumes são fontes secundárias. 

    Mazza.

  • Não existe "CÓDIGO" no Direito Administrativo apenas FONTES.

  • LETRA C).

    Apenas para fins de complementação, são fontes do Direito Administrativo:

    -Lei;

    -Jurisprudência;

    -Doutrina;

    -Costumes;

    -Princípios gerais do Direito; e

    -Tratados Internacionais.

  • Diretas/ Imediatas/ organizadas/ primárias

    Leis em sentido amplo.

    Indiretas/ mediatas/ secundárias/ inorganizadas

     Doutrina, Jurisprudência, Costume.

  • Gab. C

    Fontes do Direito Administrativo

    Doutrina:

    ·        Ensinamentos Jurídicos

    ·        Sem força cogente

    Jurisprudência  

    ·         Entendimento dos tribunais

    ·        Não tem força cogente fora do processo(regra)

    Fontes diretas – Escritas

    Primárias/primordiais

    ·        Lei – Amplo

    ·        Súmulas vinculantes

    ·        Decisões “erga omnes”

    Força cogente

    Secundárias

    ·        Doutrina;

    ·        Jurisprudência;

    Não força cogente

    Fontes indiretas  - Não escritas

    ·        Costumes – influenciam as demais fontes

    Fonte: Thalliusmorais

  • NÃO EXISTE CÓDIGO ADMINISTRATIVO!!!!