SóProvas


ID
532255
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considerando a evolução constitucional do Brasil, analise:

I. A Constituição do Estado Novo (1937) não contemplava os princípios da legalidade e da retroatividade das leis, assim como, não previa o mandado de segurança.

II. A Constituição Republicana (1891) instituiu a forma federativa de Estado atribuindo-lhe a competência remanescente e fortaleceu os direitos individuais como a garantia do habeas corpus.

III. A Constituição de 1967, inspirada na Carta de 1934, ostentou forte tendência à descentralização político-administrativa da União com ampliação dos direitos individuais, especialmente do direito de propriedade.

IV. A Constituição de 1946, deu ao Brasil a forma de Estado unitário com intensa centralização político- administrativa e em matéria de direitos fundamentais previu o habeas data e o mandado de injunção.

Nesses casos, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • I. A Constituição do Estado Novo (1937) não contemplava os princípios da legalidade e da retroatividade das leis, assim como, não previa o mandado de segurança.  CERTO

    II. A Constituição Republicana (1891) instituiu a forma federativa de Estado atribuindo-lhe a competência remanescente e fortaleceu os direitos individuais como a garantia do habeas corpus. CERTO
    III. A Constituição de 1967, inspirada na Carta de 1934, ostentou forte tendência à descentralização político-administrativa da União com ampliação dos direitos individuais, especialmente do direito de propriedade.
    A Constituição de 1967 foi a sexta do Brasile a quinta da República. Buscou institucionalizar e legalizar o regime militar, aumentando a influência do Poder Executivosobre o Legislativoe Judiciárioe criando desta forma, uma hierarquia constitucional centralizadora.
    IV. A Constituição de 1946, deu ao Brasil a forma de Estado unitário com intensa centralização político- administrativa e em matéria de direitos fundamentais previu o habeas data e o mandado de injunção.
    Cada um dos três poderes voltava a ter grande autonomia(lembre-se de que pela constituição anterior,de 1937,o chefe do Poder Executivo concentrava grande soma de poder).
  • Galera... Dava pra acertar essa questão mesmo pros que nunca estudaram as outras constituições!

    Constituição de 1967... em plena ditadura militar a nova CF vai  ter "ampliação dos direitos individuais"??? Claro que não!

    CF de 1946 criar estado unitário??? Num país desse tamanho??

  • Achei interessante que sempre se fala do princípio da Irretroatividade da lei desfavoravel (relativamente ao direito penal), mas pouco se fala do Princípio da Retroatividade, mencionado na questão.

    "O princípio da retroatividade afirma que as leis devem aplicar-se não somente a fatos presentes e futuros, mas, inclusive, àqueles anteriores à sua vigência. Devem as leis acompanhar pari passu a evolução das necessidades sociais e, se respeitarem de forma ortodoxa relações já constituídas, a efetividade da lei seria grandemente prejudicada, eis que esta só se afirma a longo prazo. A lei nova, prosseguem os adeptos do princípio da retroatividade, é a ideal para regular todos os casos, inteiramente cabível sua aplicação retroativa.
    Em trecho primoroso, Ruy Barbosa fulmina o impasse, assim: "Nem se argúa que, constitucionalmente, a lei não pode ser retroativa. Seria não saber a significação do princípio da irretroatividade das leis. Há leis que podem ser retroativas, e há leis que necessariamente o são. Pelo cânon constitucional da irretroatividade o que se veda é a retroação, em matéria penal, das leis desfavoráveis ao adquiridos, ou romperem as obrigações dos contratos. Em qualquer esfera, porém, as leis que não diminuem ou coatam direitos anteriores, podem ser retroativas" (Obras Completas, 24, t. 3, Trabalhos Jurídicos, p. 212).

     Conclui-se que, na ordem jurídica brasileira, a irretroatividade da lei não opera em termos absolutos. Conforme ensina Rubem Rodrigues Nogueira, o que a norma fundamental do sistema jurídico brasileiro proíbe é a retroatividade malfazeja, a retroatividade que atinge a coisa julgada, o ato jurídico perfeito e as situações, jurídicas definitivamente constituídas, sem, contudo, impedir que a lei nova retroaja para beneficiar (Curso de Introdução ao Estudo do Direito, São Paulo, 1979, p. 227)." (http://cristianemarinhocivil.vilabol.uol.com.br/a62.htm)

  • ·        1824: positivada por outorga. Constituição do Império do Brasil. Havia um quarto poder: o Poder Moderador.
    ·        1891: positivada por promulgação. Primeira Constituição da República.
    ·        1934: positivada por promulgação.
    ·        1937: positivada por outorga (Getúlio Vargas). Apelidada de Constituição “Polaca”.
    ·        1946: positivada por promulgação. Restabeleceu o Estado Democrático.
    ·        1967: positivada por outorga. (há quem sustente ter sido positivada por convenção, pois o texto elaborado pelo Governo Militar foi submetido ao referendo do Congresso Nacional antes de entrar em vigor).
    ·        1988: positivada por promulgação (Constituição Cidadã).
  • Os camaradas poderiam me tirar uma dúvida?

    Quando o Habeas Data surge pela primeira vez no Brasil?
    Se puderem me dizer o do habeas corpus, do mandado de segurança e o de injunção, eu agradeço também =)
  • Em resposta ao colega Matheus, tentarei elucidar as dúvidas:

    Com relação ao "Habeas Corpus" , este  apareceu pela 1ª vez na Constituição de 1891, porém nesta Constituição o HC tutelava quaisquer direitos, e não somente o Direito de Liberdade de Locomoção.  Em todas as Constituições Posteriores a de 1891, o HC esteve presente para tutelar, somente, o Direito de Liberdade de Locomoção.

    Com relação ao "Habeas Data", este remédio surgiu na CRFB/88, antes disso, não havia previsão específica relativa ao "habeas data", sendo que os direitos hoje tutelados por este remédio constitucional, em Constituições anteriores era tutelado por Mandado de Segurança.

    Com relaçãp ao "Mandado de Segurança", este writ surgiu na Constituição de 1934, sendo imperioso ressaltar que sua disposição foi afetada diretamente pela outorga da Constituição de 1936, voltando em 1946 a prever e tutelar de forma bastante eloquente os direitos líquidos e certos dos indivíduos.

    Já o Mandado de Injunção tem origem na Writ of Injuction norte americana, sendo que surgiu no Brasil com a Constituição de 1988. Importante, ainda, deixar salientado que não existe lei regulamentadora para o Mandado de Injunção, sendo que devem ser aplicadas as disposição da Lei
    12.016/09 (Mandado de Segurança).

    Espero ter ajudado o colega com estes relatos históricos.
  • Nao entendi porque a afirmativa  1 esta correta.

    Direito Constitucional Descomplicado - Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    "A constituicao de 1937, embora contivesse um rol de pretensos direitos fudamentais, nao contemplava o principio da legalidade, nem o da irretroatividade das leis (...)"

  • ALTERNATIVA I - correto
    Segundo José Afonso da Silva (pág 83), a constituição de 1937, houve ditadura pura e simples com todo poder Executivo e Legislativo na mão do Presidente da República, e não foi instituido o mandado de segurança.
    ALTERNATIVA II - correto A Constituição de 1891 institui a forma federeativa de Estado: Art 1º - A Nação brasileira adota como forma de Governo, sob o regime representativo, a República Federativa, proclamada a 15 de novembro de 1889, e constitui-se, por união perpétua e indissolúvel das suas antigas Províncias, em Estados Unidos do Brasil.  Ao mesmo tempo atribui competêcia remanescente: Art 5º - Incumbe a cada Estado prover, a expensas próprias, as necessidades de seu Governo e administração; a União, porém, prestará socorros ao Estado que, em caso de calamidade pública, os solicitar.  Fortaleceu os direitos individuais em seu art. 72, como o harbeas corpus: § 22 - Dar-se-á o habeas corpus , sempre que o indivíduo sofrer ou se achar em iminente perigo de sofrer violência ou coação por ilegalidade ou abuso de poder. 
    ALTERNATIVA III - errado Constituição de 1967, segundo José Afonso da Silva (pág 87), Sofreu influência da Carta Política de 1937 e não de 1934, dando mais poder a União e ao Presidente da República, e não a descentralização, permitindo suspensão de direitos e garantias individuais, e não a ampliação, e limitou o direito de propriedade.
    ALTERNATIVA IV - errado Constituição de 1946, manteve a forma de Estado a federação, e não o Estado Unitário conforme demonstra o: Art 1º - Os Estados Unidos do Brasil mantêm, sob o regime representativo, a Federação e a República. Não houve previsão de harbeas data e mandado de injução.
    FONTE: Constituições e Curso de Direito Constitucional Positivo Ed. 27° - José Afonso da Silva 
  • Constituição de 1937a) Outorgadab) Fonte inspiradora: Constituição Polonesa. c) Redigida por Francisco Campos (Chico Ciência)d) Restringe HC e desconstitucionaliza a ação populare) Centraliza poder no chefe do executivo da Uniãof) Acaba com a federação: Getúlio afasta governadores, fecha parlamentos estaduais e nomeia interventores. Materialmente, o estado era unitário.g) Censura da imprensah) Era uma Constituição Cesarista.
  • Constituição de 1891a) Constituição promulgada: decorre de uma Assembléia Nacional Constituinteb) Fonte inspiradora: Constituição americanac) Cria a República como forma de governod) Cria a federação como forma de estadoe) O poder moderador acabou em 1798f) Constitucionaliza o habeas corpusg) Constitucionaliza o MPh) Separação do estado e igrejai) Cria a grande naturalização de 1891j) Sufrágio universal com algumas restrições: mulher e mendigo não votavaml) O nome do Brasil era Estados Unidos Brasilm) Adota sistema presidencialistan) Cria o STFConstituição de 1967a) É atípica: nem promulgada e nem outorgadab) Centraliza poder no Chefe do executivo da Uniãoc) Eleições indiretas para presidente e governadord) Presidente pode fechar congressoe) Constitucionaliza atos institucionaisConstituição de 1946a) Promulgadab) Fonte inspiradora: Constituição brasileira de 1934. Possui, então, mesmas características da de 1934. Foi uma das mais democráticas. c) Foi uma constituição municipalista: deu maiores competências aos municípios.d) Eleições diretas (O vice era eleito separadamente e era ao mesmo tempo, presidente do senado)
  • Galera, uma dica para acertar esse tipo de questão é ter em mente quais constituições tiveram características mais garantistas e quais as mais autoritárias.
    Para a nossa sorte, é só lembrar que as de ano par são garantistas e as de ano  ímpar  são autoritárias, com exceção das 2  primeiras (1824, tida como autoritária e a de 1891, tida como garantista).

    Com exceção dessas 2 primeiras, todas as demais seguem a regra: PAR → Garantista ; ÍMPAR → Autoritária.

  • Pessoal, concordo com o colega acima. Pra quem tem o livro de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino pode reparar. Eles falam que a CF de 1937 não contemplava o principio da IRRETORATIVIDADE  das leis e não RETROATIVIDADE como fala na questão.

    Será que os autores erraram? Ou a FCC?
  • http://www12.senado.gov.br/noticias/entenda-o-assunto/constituicoes-brasileiras
  • Direito Constitucional Esquematizado - 16ª Edição - Professor Pedro Lenza

    I. A Constituição do Estado Novo (1937) não contemplava os princípios da legalidade e da retroatividade das leis, assim como, não previa o mandado de segurança. CORRETO

    Página 116 - Constituição de 1937, elaborada por Francisco Campos. Era de Getúlio Vargas. Foi influenciada por ideais autoritários e fascistas. Os direitos fundamentais foram enfraquecidos e os Partidos Políticos foram dissolvidos. Na Declaração de Direitos: não houve previsão do Mandado de Segurança nem da ação popular. Não se tratou dos princípios da irretroatividade das leis e da reserva legal. O direito de manifestação do pensamento foi restringido., já que, nos termos do art. 122, n. 15, "a", com o fim de garantir a paz, a ordem e a segurança pública, a censura prévia da imprensa, do teatro, do cinematógrafo, da radiofusão podia ser exercida, facultando-se à autoridade competente proibir a circulação, a difusão ou a representação.

    II. A Constituição Republicana (1891) instituiu a forma federativa de Estado atribuindo-lhe a competência remanescente e fortaleceu os direitos individuais como a garantia do habeas corpus. CORRETO
    Página 109 - É a primeira Constituição da República do Brasil. Relator Senador Ruy Brabosa. Forma de Governo e Regime representativo: nos termos do art. 1º da Constituição de 1981, a Nação Brasileira adotou, como forma de Governo, sob regime representativo, a República Federativa, proclamada em 15 de novembro de 1889. No tocante às garantias constitucionais, na Constituição de 1891, houve expressa previsão, pela primeira vez no constitucionalismo pátrio, do remédio constitucional do habeas corpus.

  • continuação...

    Direito Constitucional Esquematizado - 16ª Edição - Professor Pedro Lenza

    III. A Constituição de 1967, inspirada na Carta de 1934, ostentou forte tendência à descentralização político-administrativa da União com ampliação dos direitos individuais, especialmente do direito de propriedade. ERRADO
    A Constituição de 1967, foi inspirada na Carta de 1937.

    Página 122 - Na declaração de Direitos: havia exagerada possibilidade de suspensão de direitos políticos  por 10 anos, nos termos do art. 151.
    Houve a previsão de se tornar perdida a propriedade para fins de reforma agrária, mediante o pagamento da indenização com títulos da dívida pública.

    Os direitos dos trabalhadores foram definidos com maior eficácia.

    IV. A Constituição de 1946, deu ao Brasil a forma de Estado unitário com intensa centralização político- administrativa e em matéria de direitos fundamentais previu o habeas data e o mandado de injunção. ERRADO

    A Constituição de 1946, deu ao Brasil a forma de Estado Federativa. 

    Página 118 - Forma de Governo Republicana e Forma de Estado Federativa: nos termos do art. 1º, os Estados Unidos do Brasil mantêm, sob o regime representativo, a Federação e a República. Prestigiam o Municipalismo.

  • Quanto ao item I - Concordo plenamente com os comentários expostos aqui abaixo.

    A CF/37 foi decorrente da Ditadura de Vargas, com supressão de direitos, inserção da censura, e forte concentração de Poder nas mãos do Presidente.

    Tanto o livro do Vicente Paulo e MA como o livro do Pedro Lenza afirmam " Não se tratou dos princípios da Irretroatividade das leis e da reserva legal. O direito de manifestação do pensamento foi restringido, já que, nos termos do art. 122, n. 15, “a”, com o fim de garantir a paz, a ordem e a segurança pública, a censura prévia da imprensa, do teatro, do cinematógrafo, da radiodifusão podia ser exercida, facultando-se à autoridade competente proibir a circulação, a difusão ou a representação."

    Logo a questão deveria ter sido anulada porque a única alternativa correta é o item II.


    Creio que isso passou despercebido dos candidatos pois pelo que vi não houve alteração do gabarito pela Banca.

    Abraços!


  • Galera, uma dica para acertar esse tipo de questão é ter em mente quais constituições tiveram características mais garantistas e quais as mais autoritárias.
    Para a nossa sorte, é só lembrar que as de ano par são garantistas e as de ano  ímpar  são autoritárias, com exceção das 2  primeiras (1824, tida como autoritária e a de 1891, tida como garantista).

    Com exceção dessas 2 primeiras, todas as demais seguem a regra: PAR → Garantista ; ÍMPAR → Autoritária.
     

    Copei o comentário do amigo Lucas Miranda.