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Em relação a alternativa C, o CPP leciona da seguinte forma:
Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.
Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.
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Em relação a alternativa C, o CPP leciona da seguinte forma:
Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.
Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.
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Art. 204 - Não admissão de depoimento por escrito.
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Gabarito: A
a) Art. 217. Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor
b) Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
c) Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.
d) Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no , sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.
e) Art. 204. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.
Parágrafo único. Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.
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GABARITO -A
A) Art. 217. Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.
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B) Art. 206. A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.
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C) Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.
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D) Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no , sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.
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E) NÃO PODE! Art. 204. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.
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Testemunhas - sistema cross examination.
Interrogatório - sistema presidencialista.
Júri - Sistema cross examination.
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Questão hard! Misturou várias disposições na mesma frase, embaralha a cabeça! rsrs
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- Questão difícil! GAB LETRA: A
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A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que
tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.
A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado,
é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.
Neste tema, vejamos um pouco a respeito da prova testemunhal:
A testemunha é a pessoa que não está entre os sujeitos processuais e é
chamada a Juízo para declarar sobre os fatos relacionados ao caso, tem o dever
de comparecer em Juízo, falar a verdade e informar o endereço ao Juízo dentro
de 1 (um) ano.
São espécies de testemunha: 1) numerária:
arrolada pelas partes; 2) extranumerária:
ouvida por iniciativa do juiz; 3) informante:
não presta compromisso em dizer a verdade; 4) própria: ouvida sobre os fatos delituosos; 4) imprópria: presta depoimento sobre um ato que exige a presença de
testemunha para sua formalização; 5) beatificação:
presta depoimento sobre os antecedentes; 6) testemunha da coroa: são os agentes infiltrados; 7) inócua: não informa nada de
aproveitável com relação a causa.
A) CORRETA: a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 217,
caput, do Código de Processo Penal:
“Art. 217. Se
o juiz verificar que a presença do réu
poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao
ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por
videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a
retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.
Parágrafo único. A adoção de
qualquer das medidas previstas no caput deste artigo deverá constar do termo,
assim como os motivos que a determinaram”
B) INCORRETA: As pessoas que possuem grau de
parentesco descrito na presente afirmativa poderão
recusar-se a depor, salvo quando não for possível por outro modo obter-se a
prova do fato ou de suas circunstâncias, artigo 206 do Código de Processo
Penal, não havendo previsão de estas pessoas prestarem depoimento por escrito:
“Art. 206. A testemunha não
poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou
descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o
pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por
outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.”
C) INCORRETA: As perguntas das partes serão feitas
diretamente a testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a
resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem em repetição de outra
já respondida, artigo 212, caput, do Código de Processo Penal.
“Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha,
não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem
relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.”
D) INCORRETA: o juiz poderá determinar a condução
coercitiva da testemunha que faltar sem justificar e tiver sido regularmente
intimada, bem como aplicar multa, condená-la ao pagamento da diligência e a
testemunha também responderá por crime de desobediência, artigos 218 e 219 do
Código de Processo Penal:
“Art. 218. Se,
regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo
justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação
ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o
auxílio da força pública.”
“Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha
faltosa a multa prevista no art.
453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e
condená-la ao pagamento das custas da diligência.”
E) INCORRETA: O depoimento da testemunha será feito
oralmente e é vedado a esta trazê-lo escrito, podendo ocorrer breve consulta a apontamentos, artigo 204 do Código
de Processo Penal:
“Art. 204. O
depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo
por escrito.
Parágrafo único. Não será vedada à
testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.”
Resposta: A
DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é
fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao
Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente
os artigos destacados pelo professor.
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Gabarito A:
Art. 217. Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.
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O testemunho será realizado oralmente, não sendo admitido a testemunha trazê-lo por escrito.
Art. 204. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.
(Regra)
No entanto, existem algumas autoridades que poderão fazer seu testemunho POR ESCRITO em decorrência da função pública, sendo eles:
- (4 PRs);
- Presidente da República + Vice
- Presidente da Câmara dos Deputados
- Presidente do Senado Federal
- Presidente do STF
Art. 221. § 1º O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.
(Exceção à Oralidade da prova testemunhal)