SóProvas


ID
5322595
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Com relação às provas testemunhais previstas no Código de Processo Penal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Em relação a alternativa C, o CPP leciona da seguinte forma:

      Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.           

    Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.

  • Em relação a alternativa C, o CPP leciona da seguinte forma:

      Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.           

    Parágrafo único. Sobre os pontos não esclarecidos, o juiz poderá complementar a inquirição.

  • Art. 204 - Não admissão de depoimento por escrito.

  • Gabarito: A

    a) Art. 217. Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor

    b) Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

    c) Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida. 

    d) Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no , sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.

    e) Art. 204.  O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.     

    Parágrafo único.  Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.

  • GABARITO -A

    A)   Art. 217. Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.           

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    B) Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.

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    C)   Art. 212. As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.           

    ___________________________________________________________

    D)   Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no , sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.           

    __________________________________________________________

    E) NÃO PODE!   Art. 204.  O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.

  • Testemunhas - sistema cross examination.

    Interrogatório - sistema presidencialista.

    Júri - Sistema cross examination.

  • Questão hard! Misturou várias disposições na mesma frase, embaralha a cabeça! rsrs

    • Questão difícil! GAB LETRA: A
  • A presente questão visa verificar o conhecimento do candidato no que tange a matéria de provas, prevista no Título VII do Código de Processo Penal.


    A prova visa a retratar fatos e a dinâmica destes, ocorridos no passado, é uma reconstrução histórica que servirá para o convencimento do magistrado.


    Neste tema, vejamos um pouco a respeito da prova testemunhal:


    A testemunha é a pessoa que não está entre os sujeitos processuais e é chamada a Juízo para declarar sobre os fatos relacionados ao caso, tem o dever de comparecer em Juízo, falar a verdade e informar o endereço ao Juízo dentro de 1 (um) ano.


    São espécies de testemunha: 1) numerária: arrolada pelas partes; 2) extranumerária: ouvida por iniciativa do juiz; 3) informante: não presta compromisso em dizer a verdade; 4) própria: ouvida sobre os fatos delituosos; 4) imprópria: presta depoimento sobre um ato que exige a presença de testemunha para sua formalização; 5) beatificação: presta depoimento sobre os antecedentes; 6) testemunha da coroa: são os agentes infiltrados; 7) inócua: não informa nada de aproveitável com relação a causa.


    A) CORRETA: a presente afirmativa está correta e traz o disposto no artigo 217, caput, do Código de Processo Penal:


    “Art. 217.  Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.       

    Parágrafo único. A adoção de qualquer das medidas previstas no caput deste artigo deverá constar do termo, assim como os motivos que a determinaram”


    B) INCORRETA: As pessoas que possuem grau de parentesco descrito na presente afirmativa poderão recusar-se a depor, salvo quando não for possível por outro modo obter-se a prova do fato ou de suas circunstâncias, artigo 206 do Código de Processo Penal, não havendo previsão de estas pessoas prestarem depoimento por escrito:


    “Art. 206.  A testemunha não poderá eximir-se da obrigação de depor. Poderão, entretanto, recusar-se a fazê-lo o ascendente ou descendente, o afim em linha reta, o cônjuge, ainda que desquitado, o irmão e o pai, a mãe, ou o filho adotivo do acusado, salvo quando não for possível, por outro modo, obter-se ou integrar-se a prova do fato e de suas circunstâncias.”


    C) INCORRETA: As perguntas das partes serão feitas diretamente a testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem em repetição de outra já respondida, artigo 212, caput, do Código de Processo Penal.


    “Art. 212.  As perguntas serão formuladas pelas partes diretamente à testemunha, não admitindo o juiz aquelas que puderem induzir a resposta, não tiverem relação com a causa ou importarem na repetição de outra já respondida.” 


    D) INCORRETA: o juiz poderá determinar a condução coercitiva da testemunha que faltar sem justificar e tiver sido regularmente intimada, bem como aplicar multa, condená-la ao pagamento da diligência e a testemunha também responderá por crime de desobediência, artigos 218 e 219 do Código de Processo Penal:


    “Art. 218.  Se, regularmente intimada, a testemunha deixar de comparecer sem motivo justificado, o juiz poderá requisitar à autoridade policial a sua apresentação ou determinar seja conduzida por oficial de justiça, que poderá solicitar o auxílio da força pública.”


    “Art. 219. O juiz poderá aplicar à testemunha faltosa a multa prevista no art. 453, sem prejuízo do processo penal por crime de desobediência, e condená-la ao pagamento das custas da diligência.”


    E) INCORRETA: O depoimento da testemunha será feito oralmente e é vedado a esta trazê-lo escrito, podendo ocorrer breve consulta a apontamentos, artigo 204 do Código de Processo Penal:


    “Art. 204.  O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.

    Parágrafo único.  Não será vedada à testemunha, entretanto, breve consulta a apontamentos.”


    Resposta: A


    DICA: É preciso ter conhecimento da teoria, mas é fundamental ler a lei e TREINAR, por isso, depois de cada exercício vá ao Código e leia onde está prevista a matéria tratada na questão e principalmente os artigos destacados pelo professor.

  • Gabarito A:

     Art. 217. Se o juiz verificar que a presença do réu poderá causar humilhação, temor, ou sério constrangimento à testemunha ou ao ofendido, de modo que prejudique a verdade do depoimento, fará a inquirição por videoconferência e, somente na impossibilidade dessa forma, determinará a retirada do réu, prosseguindo na inquirição, com a presença do seu defensor.      

  • O testemunho será realizado oralmente, não sendo admitido a testemunha trazê-lo por escrito.

    Art. 204. O depoimento será prestado oralmente, não sendo permitido à testemunha trazê-lo por escrito.

    (Regra)

    No entanto, existem algumas autoridades que poderão fazer seu testemunho POR ESCRITO em decorrência da função pública, sendo eles:

    • (4 PRs);
    • Presidente da República + Vice 
    • Presidente da Câmara dos Deputados
    • Presidente do Senado Federal 
    • Presidente do STF

    Art. 221. § 1º O Presidente e o Vice-Presidente da República, os presidentes do Senado Federal, da Câmara dos  Deputados e do Supremo Tribunal Federal poderão optar pela prestação de depoimento por escrito, caso em que as perguntas, formuladas pelas partes e deferidas pelo juiz, Ihes serão transmitidas por ofício.

    (Exceção à Oralidade da prova testemunhal