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ID
5322619
Banca
Exército
Órgão
EsFCEx
Ano
2020
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal Militar
Assuntos

Considerando o Código de Processo Penal Militar, e o previsto no Processo de Deserção, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Art. 454.

    O oficial desertor sera agregado permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitado em julgado

  • Lembrando que se for praça com estabilidade fica agregada apenas até a sua captura ou apresentação, após passa por IS, e, uma vez apto, é revertido para se ver processar. Já as praças especiais e sem estabilidade são reincluídas. § 3º Reincluída a praça especial ou a praça sem estabilidade, ou procedida à reversão da praça estável, o comandante da unidade providenciará, com urgência, sob pena de responsabilidade, a remessa à auditoria de cópia do ato de reinclusão ou do ato de reversão. O Juiz-Auditor determinará sua juntada aos autos e deles dará vista, por cinco dias, ao procurador que requererá o arquivamento, ou o que for de direito, ou oferecerá denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas.
  • DO PROCESSO DE DESERÇÃO DE OFICIAL

    Lavratura do têrmo de deserção e sua publicação em boletim

      Art. 454. Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a autoridade superior, fará lavrar o termo de deserção circunstanciadamente, inclusive com a qualificação do desertor, assinando-o com duas testemunhas idôneas, publicando-se em boletim ou documento equivalente, o termo de deserção, acompanhado da parte de ausência.  

    Remessa do têrmo de deserção e documentos à Auditoria

    § 1º O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.

  • § 1º O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.

    Já o praça não estável e o praça especial, é excluído do cargo, se capturado ou apresentado e reencluido novamente para se ver processar, obrigado

  • B) feita a publicação, a autoridade militar remeterá, em seguida, o termo de deserção á auditoria competente, juntamente com a parte da ausência, o inventário do material permanente da Fazenda Nacional e as cópias do boletim ou documento equivalente e dos assentamentos do desertor.

    art 454, § 2º CPPM.

    C) não é a unidade que remete, e sim o comandante da unidade ou autoridade superior.

  • Letra A- CORRETA: Art. 454, § 1º O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado. 

    Letra B - INCORRETA:  § 2º Feita a publicação, a autoridade militar remeterá, em seguida, o termo de deserção à auditoria competente, juntamente com a parte de ausência, o inventário do material permanente da Fazenda Nacional e as cópias do boletim ou documento equivalente e dos assentamentos do desertor.  

    Letra C - INCORRETA: Art. 454. Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a autoridade superior, fará lavrar o termo de deserção circunstanciadamente, inclusive com a qualificação do desertor, assinando-o com duas testemunhas idôneas, publicando-se em boletim ou documento equivalente, o termo de deserção, acompanhado da parte de ausência.  

    Letra D - INCORRETA: MESMA JUSTIFICATIVA DA LETRA C

    Letra E - INCORRETA: MESMA JUSTIFICATIVA DA LETRA A

  • LETRA A.

    Oficial e o Praça estável tornam-se agregados até trânsito em julgado

    Praça sem estabilidade é excluído.

  • Art. 454 - o OFICIAL DESERTOR será AGREGADO, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até DECISÃO TRANSITADO EM JULGADO.
  • "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    #PMMG

    A

    CPPM

    Art. 454. Transcorrido o prazo para consumar-se o crime de deserção, o comandante da unidade, ou autoridade correspondente ou ainda a autoridade superior, fará lavrar o termo de deserção circunstanciadamente, inclusive com a qualificação do desertor, assinando-o com duas testemunhas idôneas, publicando-se em boletim ou documento equivalente, o termo de deserção, acompanhado da parte de ausência. 

    § 1º O oficial desertor será agregado, permanecendo nessa situação ao apresentar-se ou ser capturado, até decisão transitada em julgado.

    § 2º Feita a publicação, a autoridade militar remeterá, em seguida, o termo de deserção à auditoria competente, juntamente com a parte de ausência, o inventário do material permanente da Fazenda Nacional e as cópias do boletim ou documento equivalente e dos assentamentos do desertor.                 

     § 3º Recebido o termo de deserção e demais peças, o Juiz-Auditor mandará autuá-los e dar vista do processo por cinco dias, ao Procurador, podendo este requerer o arquivamento, ou que for de direito, ou oferecer denúncia, se nenhuma formalidade tiver sido omitida, ou após o cumprimento das diligências requeridas.    

            § 4º Recebida a denúncia, o Juiz-Auditor determinará seja aguardada a captura ou apresentação voluntária do desertor.                

  • É o comandante ou autoridade superior quem remete o termo de deserção à auditoria, juntamente com a parte de ausência, o inventário do material permanente da Fazenda Nacional e as cópias do boletim ou documento equivalente e dos assentamentos do desertor