Constitui-se por quatro Convenções, de 12 de agosto de 1949, que estabelecem normas de proteção das vítimas de conflitos armados. A Primeira Convenção trata da melhoria das condições dos feridos e dos enfermos das forças armadas em campanha. A Segunda Convenção trata da melhoria das condições dos feridos, enfermos e náufragos das forças armadas no mar. A Terceira Convenção é relativa ao tratamento dos prisioneiros de guerra. A Quarta Convenção é relativa à proteção dos civis em tempo de guerra.
A) Direito de Tóquio.
A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa E.
B) Direito de Nova York.
A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa E.
C) Direito de Haia.
A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa E.
D) Direito Misto.
A alternativa está INCORRETA como é possível observar no comentário da alternativa E.
E) Direito de Genebra.
A alternativa está CORRETA, tendo em vista que o O enunciado se refere às Convenções de Genebra de 1949, que são destinadas a proteger as vítimas da guerra, e foram promulgadas no Brasil por meio do decreto nº 42.121, de 21 de agosto de 1957.
As Convenções de Genebra tutelam o Direito Internacional Humanitário, e têm como principal guardião o Comitê Internacional da Cruz Vermelha.
Dica da professora: Convém ressaltar que de acordo com o CICV as Convenções de Genebra visam proteger não apenas as vítimas da guerra, como também (...) “pessoas que não participam dos combates (civis, pessoal de saúde, profissionais humanitários) e as que deixaram de combater (militares feridos, enfermos e náufragos, prisioneiros de guerra)".
Gabarito do Professor: Alternativa E.