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ID
532267
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

São causas, dentre outras, que justificam a intervenção federal, a necessidade de reorganizar as finanças de Estado-membro que suspende o pagamento da dívida fundada por

Alternativas
Comentários
  • LETRA B
    CF Art. 34. A UNIÃO não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:
    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;
    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:
    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 anos consecutivos, salvo motivo de força maior;
    .
  • Só lembrando que para um Estado intervir num Município, não precisa ser MAIS de 2 anos...

    Art. 35. O Estado não intervirá em seus Municípios, nem a União nos Municípios localizados em Território Federal, exceto quando:

    I - deixar de ser paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos, a dívida fundada;

    : )
  • A questão pede as causas que justificam a intervenção federal nos Estados-membros. Portanto, deve-se analisar o Art. 34, CF.

    A alínea "a" deste artigo diz que haverá intervenção da União no Estado-membro se este  suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior.

    E o inciso II diz que haverá essa mesma intervenção para repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    Portanto, resposta letra b

    Observação:
    Se fosse o caso de intervenção de um Estado-membro em um Município ou da União em Municípios localizados em Território Federal (Art. 35, CF)  o tempo da dívida seria diferente. A intervenção ocorreria se esta não fosse paga, sem motivo de força maior, por dois anos consecutivos.


    Espero ter ajudado!
    Bons estudos!


  • Título III  

    Da Organização do Estado

    Capítulo VI  

    Da Intervenção

     Art. 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

    I - manter a integridade nacional;

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

    III - pôr termo a grave comprometimento da ordem pública;

    IV - garantir o livre exercício de qualquer dos Poderes nas unidades da Federação;

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

    a)  suspender o pagamento da dívida fundada por mais de 2 (dois) anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b)  deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição dentro dos prazos estabelecidos em lei;

    VI - prover a execução de lei federal, ordem ou decisão judicial;

    VII - assegurar a observância dos seguintes princípios constitucionais:

    a)  forma republicana, sistema representativo e regime democrático;

    b)  direitos da pessoa humana;

    c)  autonomia municipal;

    d)  prestação de contas da administração pública, direta e indireta;

    e)  aplicação do mínimo exigido da receita resultante de impostos estaduais, compreendida a proveniente de transferências, na manutenção e desenvolvimento do ensino e nas ações e serviços públicos de saúde.

  • GABARITO LETRA B

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 34. A União não intervirá nos Estados nem no Distrito Federal, exceto para:

     

    II - repelir invasão estrangeira ou de uma unidade da Federação em outra;

     

    V - reorganizar as finanças da unidade da Federação que:

     

    a) suspender o pagamento da dívida fundada por mais de dois anos consecutivos, salvo motivo de força maior;

    b) deixar de entregar aos Municípios receitas tributárias fixadas nesta Constituição, dentro dos prazos estabelecidos em lei;