SóProvas


ID
532273
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Dentre outras, é competência do Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar originariamente,

Alternativas
Comentários
  • CF/88

    a) os habeas data e os mandados de segurança contra ato de Ministros de Estado ou do próprio Tribunal. 
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

    I - processar e julgar, originariamente:
    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

    CORRETA


    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados.
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    II - julgar, em recurso ordinário:

    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    ERRADA


    c) as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais quando a decisão recorrida contrariar lei federal.
    Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:
    III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida:

    a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    ERRADA


    d) o habeas data e o mandado de injunção contra ato do Procurador-Geral da República.

    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    I - processar e julgar, originariamente:
    d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    Aqui o comando da questão misturou tudo tentando enganar o candidato;

    ERRADA


    e) os mandados de segurança e de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se concessiva a decisão.
    Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe:
    II - julgar, em recurso ordinário:

    a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

    Aqui o comando da questão misturou tudo tentando enganar o candidato;

    ERRADA

     

  • Dentre outras, é competência do Superior Tribunal de Justiça, processar e julgar originariamente,

    A FCC rotineiramente pede esse tipo de pergunta,para responder,basta verificar a palavra de prova que é decididos...todas alternativas que conterem a palavra decididos estão erradas,visto que a pergunta pede originalmente.Desta vez deu pra excluir 3 alternativas;b,c,e.

    a) os habeas data e os mandados de segurança contra ato de Ministros de Estado ou do próprio Tribunal.(Art.,105,I,b da CF)
    b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos Tribunais dos Estados.
    c) as causas decididas em única ou última instância pelos Tribunais Regionais Federais quando a decisão recorrida contrariar lei federal.
    d) o habeas data e o mandado de injunção contra ato do Procurador-Geral da República.
    e) os mandados de segurança e de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se concessiva a decisão.

    Fé em Deus
  • a) Art. 105 I b - Competência originária do STJ - CORRETA

    b) Art. 105 II b -
    Competência do STJ - Recurso ordinário - ERRADA

    c)
    Art. 105 III a - Competência do STJ - Recurso Especial - ERRADA

    d) Art. 102 I d - Competência originária do STF - ERRADA

    e) Art.102 II a - Competencia do STF se for DENEGATÓRIA a decisãoe não CONCESSIVA - ERRADA







     

  • Alternativa A

    Nada a ser acrescentado, excelentes cometários

    Bons estudos

  • DICA >>> quando vir "decididos em unica ou ultima instancia" ou "decididos em unica instancia" SEMPRE  vai ser competencia RECURSAL.
  • E ainda, mais um macete!

    Em se tratando de atos de Ministros de Estado, Comandantes da Marinha, Exército e Aeronáutica, temos que:

     

    • Para habeas corpus com essa autoridades como PACIENTE s --> STF;
    • Se for HC, HD ou MS como essas autoridades como COATORAS -->STJ.


    Beijos,
    Nara!!!

     

  • Muito bom o comentário do colega Rodrigo Peixoto, ainda não tinha me atentado à observação do decidido - passado, coisa já julgada.
    bons estudos...
  • O STJ tem competência originária para processar e julgar o mandado de segurança e o habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal.
    O processo e julgamento de habeas corpus será de competência originária do STJ quando o coator ou paciente forem autoridades julgadas por ele nos crimes comuns.

    Atençaõ!!! Quando o paciente for Ministro de Estado ou Comandante das Forças Armadas, a competência originária para processar e julgar o habeas corpus caberá ao STF que é o órgão competente para julgá-los nos crimes comuns. No entanto, quando for autoridade coatora, a competência originária será do STJ.

    Fonte: Marcelo Novelino

    Bons estudos!!! ;)
  • CRIMES COMUNS CRIMES COMUNS E DE RESPONSABILIDADE MANDADOS DE SEGURANÇA HABEAS CORPUS HABEAS DATA
    • Governadores dos Estados e do Distrito Federal
    • desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
    •  os membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;
    • Membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho;
    • os membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios;
    • Membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
    contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal. (Coator ou paciente)
    - Governadores dos Estados e do Distrito Federal;
    -Desembargadores dos Tribunais de Justiça dos Estados e do Distrito Federal;
    -Membros dos Tribunais de Contas dos Estados e do Distrito Federal;
    -Membros dos Tribunais Regionais Federais, dos Tribunais Regionais Eleitorais e do Trabalho;
    -Membros dos Conselhos ou Tribunais de Contas dos Municípios;
    - Membros do Ministério Público da União que oficiem perante tribunais.
    contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal
          (Coator)
     for tribunal sujeito à sua jurisdição, Ministro de Estado ou Comandante da Marinha, do Exército ou da Aeronáutica, ressalvada a competência da Justiça Eleitoral
     
  • PRIMEIRAMENTE - FELIZ NATAL CONCURSEIROS! Tem que se ligar no comando da questão: processar e julgar ORIGINARIAMENTE ! Se competência originária, na resposta nunca vai ter "única ou última instância" OU "em única instância ".




    abç
     

  • LETRA A!

     

    STJ PROCESSAR E JULGAR ORIGINARIAMENTE:

     

    ===> OS MANDADOS DE SEGURANÇA E OS HABEAS DATA CONTRA ATO DE:

    - MINISTRO DE ESTADO

    - MINISTRO DO STJ

    - COMANDANTE DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

     

    ===> OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR OU PACIENTE FOR:

    - GOVERNADOS DOS ESTADOS E DO DF

    - DESEMBARGADORES DO TJ E DO DF

    - MEMBROS DO TCE E DO DF

    - MEMBROS DO TRF

    - MEMBROS DO TRE

    - MEMBROS DO TRT

    - MEMBROS DOS CONSELHORES OU TRIBUNAIS DE CONTAS DOS MUNICÍPIOS

    - MEMBROS DO MPU QUE OFICIEM PERANTE TRIBUNAIS

     

    ===> OS HABEAS CORPUS QUANDO O COATOR FOR:

    - MINISTRO DE ESTADO

    - COMANDANTE DA MARINHA, DO EXÉRCITO E DA AERONÁUTICA

     

     

    STJ JULGAR EM RECURSO ORDINÁRIO

    ===>OS HABEAS CORPUS DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA PELOS:

    - TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

    - TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS

     

    ===> OS MANDADOS DE SEGURANÇA DECIDIDOS EM ÚNICA OU ÚLTIMA INSTÂNCIA PELOS, QUANDO A DECISÃO FOR DENEGATÓRIA PELOS:

    - TRIBUNAIS REGIONAIS FEDERAIS

    - TRIBUNAIS DOS ESTADOS, DO DF E TERRITÓRIOS

  • GABARITO: A

    a) CERTO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça I - processar e julgar, originariamente: b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;

    b) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: II - julgar, em recurso ordinário: b) os mandados de segurança decididos em única instância pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando denegatória a decisão;

    c) ERRADO: Art. 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça: III - julgar, em recurso especial, as causas decididas, em única ou última instância, pelos Tribunais Regionais Federais ou pelos tribunais dos Estados, do Distrito Federal e Territórios, quando a decisão recorrida: a) contrariar tratado ou lei federal, ou negar-lhes vigência;

    d) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: I - processar e julgar, originariamente: d) o "habeas-corpus", sendo paciente qualquer das pessoas referidas nas alíneas anteriores; o mandado de segurança e o "habeas-data" contra atos do Presidente da República, das Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, do Tribunal de Contas da União, do Procurador-Geral da República e do próprio Supremo Tribunal Federal;

    e) ERRADO: Art. 102. Compete ao Supremo Tribunal Federal, precipuamente, a guarda da Constituição, cabendo-lhe: II - julgar, em recurso ordinário: a) o "habeas-corpus", o mandado de segurança, o "habeas-data" e o mandado de injunção decididos em única instância pelos Tribunais Superiores, se denegatória a decisão;

  • GABARITO LETRA A

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988

     

    ARTIGO 105. Compete ao Superior Tribunal de Justiça:

     

    I - processar e julgar, originariamente:

     

    b) os mandados de segurança e os habeas data contra ato de Ministro de Estado, dos Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica ou do próprio Tribunal;