SóProvas


ID
532285
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A subcontratação total ou parcial do objeto do contrato administrativo, ou a associação do contratado com outrem, não admitida no edital e no contrato,

Alternativas
Comentários
  • LETRA A

    Lei 8.666/93, art. 78, inciso VI.

    Art. 78.
    Constituem motivo para rescisão do contrato:
    (...)
    VI - a subcontratação total ou parcial do seu objeto, a associação do contratado com outrem, a cessão ou transferência, total ou parcial, bem como a fusão, cisão ou incorporação, não admitidas no edital e no contrato.
  • Vale acrescentar que a subcontratação não é vista com bons olhos pela doutrina sob o argumento de que configuraria uma fraude ao dever de licitar, violando o princípio da isonomia. Contudo, apesar das críticas, nossa lei (como apontado pelo colega acima) permite a subcontratação.  Assim, o entendimento doutrinário que prevalece hoje é o de que a subcontratação poderá ocorrer nas seguintes hipóteses:

    - deve estar prevista no edital e no contrato;
    - deve ter a anuência do Poder Público;
    - a subcontratada terá que obedecer aos mesmos requisitos / condições da licitação;
    - é possível apenas de partes do contrato
    e não de sua totalidade (conforme previsto no Art. 72 da lei: "O contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais, poderá subcontratar partes da obra, serviço ou fornecimento, até o limite admitido, em cada caso, pela Administração").


    Bons estudos!!

    Bons estudos!! 
  • Eu só NÃO entendi pq NÃO poderia ser a letra "E".

    Rescisão da avença NÃO é o mesmo que ANULAÇÃO DO CONTRATO???

    Qual é a diferença?

    Se alguém puder elucidar a diferença, de forma bem clara, ficarei agradecido de coração!
  • Rogério, tb errei a questão e fui procurar no livro de Direito Administrativo de Vicente Paulo e Marcelo Alexandrino:

    A anulação pressupõe que houve ilegalidade na celebraçao do contrato (seja relativa à competência da autoridade que firmou o ajuste, seja quanto ao objeto do contrato, seja concernente à inobservância da obrigatoriedade de licitar ...) em suma, vícios em geral que acarretem a ilegalidade do contrato ensejam a sua anulação.

    as causas de rescisão não se relacionam com ilegalidade e estão listadas no art. 78 da Lei 8.666/93.  Ou seja, a própria lei expõe, taxativamente, as causas que ensejam a rescisão do contrato, dentre as quais o inciso VI cita a subcontratação total ou parcial do objeto, quando não admitidas no no edital e no contrato.

    Espero que tenha ajudado.

    Bons estudos!
  • Olá Galera,

    Considerando que o edital faz lei entre as partes e conforme o cabeçalho da questão cita: ...não admitida no edital e no contrato, entendo que houve um descumprimento legal e, portanto, trata-se de anulação e não rescisão. Desta forma me parece correta a alternativa E e não a A.
    Alguém poderia comentar?
    Grato!
  • ILEGALIDADE = ir contra a LEI.
    Ora, subcontratação NÃO é ilegal. É prática administrativa comum no âmbito do dir civil.
    É a conhecida "terceirização"
    Não existe uma LEI editada pelo congresso nacional que diga: "é proibida a  subcontratação"

    Agora no âmbito do DIREITO PÚBLICO é uma prática NÃO ÉTICA (mas mesmo assim LEGAL) ja que burla a licitação (contrato uma empresa laranja e depois a tal empresa contrata uma empresa com relações com o administrador público, por ex) 
    A administração pública com o intuito de fechar essas brechas na lei FEZ UMA RESSALVA  na lei 8666 que diz que se o contratado fizer a subcontratação NÃO AUTORIZADA, poderá rescindir o contrato, com o único intuito de coibir a corrupção, MAS, repito, não por que seja prática ilegal.
    É como se quebrasse uma simples clausula do CONTRATO e não uma lei. Por isso a revogação.

    É a adm dizendo: "olha, não é proibido subcontratar, mas eu quero fiscalizar isso pra ver se voce não esta fazendo manobras com o dinheiro público"

    Veja que a lei 8666 diz que se o contratado fizer SUBCONTRATAÇÃO NÃO AUTORIZADA, a administração simplesmente terminará o contrato.
    Ora, se isso fosse um ato ILEGAL, além de anular o contrato, os admnistradores da empresa contratada responderiam civil e ate penalmente, concorda?

    espera que tenha ajudado, abraços!


  • Vou tentar resumir todos os comentários dos colegas acima.
    O segredo desta questão encontra-se somente nesses dois institutos: RESCISÃO e ANULAÇÃO

    A RESCISÃO ocorrerá por motivos de interesse público (sem culpa do contratado) ou quando ocorre descumprimento total ou parcial do contrato, neste caso seria a subcontratação do objeto NÃO AUTORIZADA no edital.

    A rescisão poderá ser:
                                               Unilateral
                                       Amigável
                                       Judicial


    A ANULAÇÃO decorrerá de ilegalidade e poderá ser feita pela Administração Pública (através do princípio da autotutela) ou pelo Poder Judiciário. Exemplo disso seria a ocorrência de um ato ilegal no momento da licitação ou da contratação.

    Além do mais, a Lei elenca no artigo 78 os motivos para rescisão do contrato, não postarei aqui para não ficar extenso.

    É isso aí, pessoal!

    Bons estudos!