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ID
532288
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes assertivas em relação à Lei que dispõe sobre os regimes de concessão e de permissão da prestação de serviços públicos:

I. É permitida a concessão a pessoas físicas ou jurídicas, sendo vedada a consórcio de empresas.

II. As concessões, obrigatoriamente, devem ser precedidas de licitação na modalidade concorrência.

III. As permissões devem ser formalizadas em contrato de adesão, sendo caracterizadas pela precariedade e revogabilidade unilateral.

IV. As permissões, obrigatoriamente, devem ser precedidas de licitação na modalidade de tomada de preços.

V. Nas licitações para concessão e permissão de serviços públicos, os autores ou responsáveis economicamente pelos projetos básico ou executivo podem participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obras ou serviços.

Está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • O gabarito da questão está ERRADO, uma vez que considera o item V como sendo correto, quando na verdade não o é, senão vejamos:

    O item V diz "Nas licitações para concessão e permissão de serviços públicos, os autores ou responsáveis economicamente pelos projetos básico ou executivo podem participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obras ou serviços".  Essa afirmativa é errada pois contraria a expressa disposição trazida no art. 9, inc. I da lei 8.666\93.

    Para ficar mais claro colocarei a redação do art. "art.9. Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação ou execução de obra ou serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I- o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa fisica ou juridica".

    Salvo melhor juízo, entendo que essa questão no mínimo foi mau elaborada.

    Abçs.
  • item I errado,
    item II correto, pois:
    Lei 8.987/1995:
    Art. 2º - Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
    II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    item III correto, pois:
    Lei 8987/1995:
    Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    item IV errado, pois a Lei 8.987/1995, em seu Art. 2º, inciso IV estabele que a permissão de serviço público será mediante licitação, mas não fala obrigatoriamente em tomada de preços.

    Lei 8.987/1995
    Art. 2º - Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se:
    IV -  permissão  de  serviço  público:  a  delegação,  a  título  precário,  mediante  licitação,  da
    prestação  de  serviços  públicos,  feita  pelo  poder  concedente  à  pessoa  física  ou  jurídica  que
    demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.


    item V correto, pois é importante RESSALTAR a diferença entre licitações para Compras, Alienações, Serviços e Obras regidas pela Lei 8.666/1993 e as licitações para Concessões, Permissões e Autorizações de serviços públicos regidas pela Lei 9.074/1995.

    Lei 8.666/1993:
    Art. 9º - Não poderá participar, direta ou indiretamente, da licitação serviço e do fornecimento de bens a eles necessários: I - o autor do projeto, básico ou executivo, pessoa física ou jurídica;

    Lei 9.074/1995:
    Art. 31. Nas licitações para concessão e permissão de serviços públicos ou uso de bem público, os autores ou responsáveis economicamente pelos projetos básico ou executivo podem participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obras ou serviços.
  • CORRETO O GABARITO....
    Excelente comentário do colega Lauriberto.....
    Bons estudos a todos...
  • Para quem ainda tem dúvida a respeito do item "V", a Lei n. 9.074/95, que estabelece normas para outorga e prorrogações das concessões e permissões de serviços públicos, tem a seguinte redação em seu artigo 31:

    "Nas licitações para concessão e permissão de serviços públicos ou uso de bem público, os autores ou responsáveis economicamente pelos projetos básico ou executivo podem participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obras ou serviços."
  • Justificando o erro do item I de acordo com a Lei 8987/95: 

     Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: 

     II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado; 

    Ou seja, não é vedada a consórcio de empresas. 
  • Cara colega,

    Vale ressaltar que o item I está errado também por citar pessoa física, o que  não ocorre na concessão, e sim na permissão do serviço público. 
  • Caros colegas de estudos,

    Não existe resposta correta para a questão, razão pela qual a mesma deveria ter sido anulada, senão vejamos:

    Os itens III e V estão, inegavelmente, corretos.

    Já o item II, que diz:  "As concessões, obrigatoriamente, devem ser precedidas de licitação na modalidade concorrência", está equivocado, justamente pelo fato de restringir (obrigatoriamente) à concessão a modalidade de licitação - concorrência.

    Caros amigos, concessão pode ser feita por LEILÃO. Isto está previsto no PND - Programa Nacional de Desestatização. Querem um exemplo?

    A Embratel, Telemar, Brasil Telecom, etc, receberam a Concessão de Telefonia Fixa através de LEILÃO.

    Portanto, passível de anulação por ausência de gabarito correto.

    Bons estudos!

  • A questão pergunta em relação à Lei que dispõe sobre os regimes de concessão e de permissão , por isso está correta. Se não fosse por isso estaria errada a questão, pois pelo PND existe a possibilidade de a cocessão ser feita por leilão também. Bons estudos a todos!

  • Exatamente Manoel...

    A questão exige muita atenção e conhecimento das respectivas Leis...

    Cobra a curiosidade da previsão exclusiva na Lei da modalidade concorrência - para Concessões (sendo q pode ser por Leilão tbm)

    Cobra a participacao do autor do projeto basico ou executivo (sendo que, para licitacoes previstas na L 8666, não seria possível)

    E as alternativas I, III e IV já são mais tranquilas.

    Abs e bons estudos!

    SH.
  • Há 5 diferenças básicas entre a CONCESSÃO  e  a PERMISSÃO:

    CONCESSÃO

    - contrato BILATERAL;
    - favorece pessoa jurídica;
    - outorgada em prazo determinado;
    - lei específica;
    - licitação na modalidade CONCORRÊNCIA.

    PERMISSÃO

    - ATO UNILATERAL, discricionário e precário;
    - favorece pessoa física ou jurídica;
    - PODE ter prazo indeterminado;
    - basta AUTORIZAÇÃO legislativa;
    - QUALQUER modalidade de licitação.
  • Prezado Bruno...É preciso ter muito cuidado com o que põe no Fórum. As permissões de serviço público são feitas através de CONTRATO DE ADESÃO, e não através de ato administrativo, ok?

    Bons estudos.
  • O Thiago está coberto de razão, o que o Bruno disse está EQUIVOCADO! A permissão de serviço é um CONTRATO DE ADESÃO, e não atos unilaterais. Veja o que afirma o art. 40 da Lei 8.987/95, que dispõe sobre o regime de concessão e permissão da prestação de serviços públicos:

    Capítulo XI

    DAS PERMISSÕES

            Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

            Parágrafo único. Aplica-se às permissões o disposto nesta Lei.

  • Obrigada Lauriberto! Ajudou muito!
  • Pessoal, lembremos do Maracana em que a empresa do EIKE BATISTA fez o estudo prévio, partipou e levou a concessão. É imoral, mas legal!
  • nunca ouvi falar desse art 31, nem dessa lei.

    e o melhor, nem tem a lei 9074 no meu vademecum 

    massa (Y)

  • GABARITO: C

    I - ERRADO: Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    II - CERTO: Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    III - CERTO: Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    IV - ERRADO: Art. 2o Para os fins do disposto nesta Lei, considera-se: IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

    V - CERTO: Art. 31. Nas licitações para concessão e permissão de serviços públicos ou uso de bem público, os autores ou responsáveis economicamente pelos projetos básico ou executivo podem participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obras ou serviços.

  • I. É permitida a concessão a pessoas físicas ou jurídicas, sendo vedada a consórcio de empresas.

    FALSO.

        II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    II. As concessões, obrigatoriamente, devem ser precedidas de licitação na modalidade concorrência.

    CERTO.

      II - concessão de serviço público: a delegação de sua prestação, feita pelo poder concedente, mediante licitação, na modalidade de concorrência, à pessoa jurídica ou consórcio de empresas que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco e por prazo determinado;

    III. As permissões devem ser formalizadas em contrato de adesão, sendo caracterizadas pela precariedade e revogabilidade unilateral.

    CERTO.

        IV - permissão de serviço público: a delegação, a título precário, mediante licitação, da prestação de serviços públicos, feita pelo poder concedente à pessoa física ou jurídica que demonstre capacidade para seu desempenho, por sua conta e risco.

         Art. 40. A permissão de serviço público será formalizada mediante contrato de adesão, que observará os termos desta Lei, das demais normas pertinentes e do edital de licitação, inclusive quanto à precariedade e à revogabilidade unilateral do contrato pelo poder concedente.

    IV. As permissões, obrigatoriamente, devem ser precedidas de licitação na modalidade de tomada de preços.

    FALSO.

    Não existe essa previsão na lei.

    V. Nas licitações para concessão e permissão de serviços públicos, os autores ou responsáveis economicamente pelos projetos básico ou executivo podem participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obras ou serviços.

    CERTO.

    Art. 31. Nas licitações para concessão e permissão de serviços públicos ou uso de bem público, os autores ou responsáveis economicamente pelos projetos básico ou executivo podem participar, direta ou indiretamente, da licitação ou da execução de obras ou serviços.

  • Ótima explicação. Então, a mitigação é em relação a propositura da ação penal. Eu errei a questão por pensar que seria em relação ao TCO. Como eu sei que não há discricionariedade nesse caso, fui e errei. Obrigado pela explicação.