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ID
532291
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em face da classificação dos bens públicos, os bens de uso especial são

Alternativas
Comentários
  • LETRA D
    De acordo com o artigo 99, II, do Código Civil, são bens de uso especial os edifícios ou terrenos destinados a serviço ou estabelecimento da administração federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias.
    Em outras palavras, bens de uso especial são aqueles
    que estão afetados à materialização de atividades de interesse público.
  • O patrimônio é próprio e público, de acordo com o art. 984 do Código Civil.

    Os bens públicos possuem as seguintes
    características:

    impenhorabilidade: não podem ser penhorados.

    imprescritibilidade: os bens públicos são imprescritíveis, não estando
    sujeitos à usucapião.

    não sujeição a ônus: sobre um bem público não incide gravames (ônus),
    como exemplos, uma hipoteca ou um penhor.

    alienação condicionada: o bem público poderá ser alienado5, desde que
    observados alguns requisitos previstos em lei (art. 17 da Lei 8.666/93).


    Segundo o prof. Marcelo Alexandrino :

    Os Bens Públicos quanto à destinação podem ser:
    • Bens de uso comum do povo;

    Bens de uso geral, que podem ser utilizados livremente por todos os indivíduos. Ex: praças, rios, praias, etc.

    • Bens de uso especial;

    São aqueles nos quais são prestados serviços públicos, tais como hospitais públicos, escolas e aeroportos.

    • Bens dominicais.

    São bens públicos que não possuem uma destinação definida, como as terras devolutas e prédios públicos desativados.


    =)
  • Bens de uso especial - são todos aqueles que visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral. São os bens de propriedade da pessoa jurídica de direito público utilizados para a prestação de serviços públicos (em sentido amplo). Exemplos: os edifícios públicos onde se situam repartições públicas, as escolas públicas, os hospitais públicos, os quartéis, os veículos oficiais, o material de consumo da administração, etc.

    Bens dominicais - são todos aqueles que não tÊm uma destinação pública definida, que podem ser utilizados pelo Estado para fazer renda. Enfim, todos os bens que não se enquadram como de uso comum do povo ou se uso especial são bens dominicais. Exemplos: as terras devolutas e todas as terras que não possuem uma destinação pública específica; os terrenos de marinha, os prédios público desativados, os móveis inservíveis, a dívida ativa, etc. São o bens que constituem o patrimônio da pessoas jurídicas de direito público, como objeto pessoal ou real de cada uma dessa entidades.
  • a) alienáveis, enquanto conservam a sua qualificação, na forma que a lei determinar.

    Errado. Bens de uso especial são inalienáveis.

    b) aqueles que não têm uma destinação pública definida, que podem ser usados pelo Estado para fazer renda. 

    Errado. Têm uso específico, que é a resposta D, a execução de serviços administrativos e serviços públicos em geral. 

    c) aqueles destinados à utilização geral pelos indivíduos, que podem ser utilizados por todos em igualdade de condições. 

    Errado. Essa é a definição de bens públicos de uso comum.

    d) aqueles que visam à execução dos serviços administrativos e dos serviços públicos em geral.
    Correto.

    e) impenhoráveis, mas estão sujeitos a usucapião. 

    Errad0. Impenhoráveis significa que não estão sujeitos a usucapião.

  • BENS DE USO ESPECIAL

    =Sao bens utilizados para a prestacao de servicos publicos pela administracao publica.

    Exemplo: escola publica, hospital publico, reparticao publica, automoveis oficiais.

    ART.99 do CC. Sao bens publicos:

    I- os de uso comum do povo, tais como rios, mares, estradas, ruas e pracas;

    II- os de uso especial, tais como edificios ou terrenos destinados a servico ou estabelecimento da administracao federal, estadual, territorial ou municipal, inclusive os de suas autarquias;

    III- os dominicais, que constituem o patrimonio das pessoas juridicas de direito publico, como objeto de direito pessoal, ou real, de cada uma dessas entidades.

    GABARITO= d