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ID
532297
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Acerca da Lei que regula o processo administrativo no âmbito da Administração Pública Federal, é correto afirmar:

Alternativas
Comentários
  • Lei 9.784/99

    a) A autoridade competente pode delegar, dentre outras atribuições, a decisão de recursos administrativos.
    Art. 13. Não podem ser objeto de delegação: 
            I - a edição de atos de caráter normativo;
            II - a decisão de recursos administrativos;
            III - as matérias de competência exclusiva do órgão ou autoridade.



    b) Dentre os princípios nela previstos expressamente, não consta o da segurança jurídica.
    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.



    c) Dentre os critérios a serem observados no processo administrativo, está a divulgação oficial dos atos administrativos, sem exceção.
    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
            Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
            V - divulgação oficial dos atos administrativos, ressalvadas as hipóteses de sigilo previstas na Constituição;



    d) É permitida a aplicação retroativa de nova interpretação de norma administrativa, assim como a de lei posterior mais benéfica.
    Art. 2o A Administração Pública obedecerá, dentre outros, aos princípios da legalidade, finalidade, motivação, razoabilidade, proporcionalidade, moralidade, ampla defesa, contraditório, segurança jurídica, interesse público e eficiência.
            Parágrafo único. Nos processos administrativos serão observados, entre outros, os critérios de:
             XIII - interpretação da norma administrativa da forma que melhor garanta o atendimento do fim público a que se dirige, vedada aplicação retroativa de nova interpretação.



    e) São legitimados como interessados no processo administrativo, dentre outros, aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que podem ser afetados pela decisão a ser adotada. 
            Art. 9o São legitimados como interessados no processo administrativo: 
            II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, têm direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser 

    Resposta: LETRA "e"
  • Eu acertei a questão,mas esse "dentre outros" que consta da afirmativa da questão levanta dúvidas, mas era a alternativa mais correta, temos que ter mta atenção.
  • Comentado por Gisele Tavares de Oliveira há menos de um minuto.
    Esse termo "dentre outros" inclui : Pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares ou no exercício de direito de representação;
    as organizações e associações representativas de interesses coletivos e as pessoas ou associações legalmente constituídas quanto a interesses difusos.
    A alternativa deixa subentendido que existem outros interessados!
    Capítulo V artigo 9° da lei.

    Bons estudos!!
  • Esta lei é repleta de rol exemplificativo e mínimo, estão dentre outros é perfeitamente cabível.
  • Referente a letra C

    Todos têm o direito de receber dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral.Embora essa seja a regra, a CF cria exceções,seja por exigência dos interesses sociais, ou por imperativos da segurança do Estado.
  • Gostaria de fazer apenas um comentário sobre a letra D.

    O Princípio da Segurança Jurídica não veda nova interpretação de norma administrativa, mas sim a aplicaçao retroativa desta nova interpretaça, ou seja,
    que esta nova interpretaçao seja aplicada a uma situação jurídica já com decisão final pela Administração.

    :)
  • Bacanas essas questões que tocam em vários temas do assunto.
    Pra quem está estudando é muito útil.
  • Art. 9 São legitimados como interessados no processo administrativo:

    I - pessoas físicas ou jurídicas que o iniciem como titulares de direitos ou interesses individuais ou no exercício do direito de representado;

    II - aqueles que, sem terem iniciado o processo, tem direitos ou interesses que possam ser afetados pela decisão a ser adotada;

    III - as organizações e associações representativas, no tocante a direitos e interesses coletivos;

    IV - as pessoas ou as associações legalmente constituídas quanto a direitos ou interesses difusos.