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ID
532309
Banca
FCC
Órgão
MPE-SE
Ano
2010
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

A respeito do casamento, analise:

I. Os ascendentes com os descendentes, não sendo o parentesco natural, mas apenas civil.

II. Os colaterais em quarto grau.

III O adotado com o filho do adotante.

Podem casar as pessoas indicadas APENAS em

Alternativas
Comentários
  • Correta a resposta encontrada na alternativa "a". Vejamos:


    Art. 1521 do CC - Não podem casar:

    I - os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil;

    II - os afins em linha reta;

    III - o adotante com quem foi cônjuge do adotado e o adotado com quem o foi do adotante;

    IV - os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o terceiro grau inclusive;

    V - o adotado com o filho do adotante;

    VI - as pessoas casadas;

    VII - o cônjuge sobrevivente com o condenado por homicídio ou tentativa de homicídio contra o seu consorte.

     

  • Resposta letra A

    Todos os outros são IMPEDIDOS DE CASAR, exceto os parentes até 3° grau em diante!
  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    I.  Os incisos do art. 1.521 do CC trazem em um rol taxativo as causas impeditivas para o casamento. São situações de maior gravidade, que geram a sua nulidade, já que envolvem questão de ordem pública, além dos interesses das próprias partes e, por tal razão, as pessoas não podem se casar.

    Já no art. 1.523 do CC, o legislador traz as causas suspensivas do casamento, que são situações consideradas de menor gravidade, geralmente para impedir a confusão patrimonial e, por tal razão, não geram nulidade (absoluta ou relativa do casamento), sendo válido o casamento, mas apenas estabelece sanções: o regime da separação legal de bens (art. 1.641, I, do CC).

    Dispõe o art. 1.521, I que não podem se casar “os ascendentes com os descendentes, seja o parentesco natural ou civil". Incorreto;

    II.  Dispõe o art. 1.521, IV que não podem se casar “os irmãos, unilaterais ou bilaterais, e demais colaterais, até o TERCEIRO GRAU INCLUSIVE". Portanto, os colaterais em quarto grau podem se casar. Correto;

    III. Dispõe o art. 1.521, V que não podem se casar “o adotado com o filho do adotante". Incorreto.





    Podem casar as pessoas indicadas APENAS em

    A) II




    Resposta: A